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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Voto em ficha-suja será considerado nulo

Voto em ficha-suja será considerado nulo
Fonte: Congresso em Foco

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nota ontem em que esclarece que serão considerados nulos durante a apuração os votos dados a candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa. A decisão decorre da indefinição do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da lei para as atuais eleições e provocará uma situação de instabilidade inédita em relação ao resultado que sairá das urnas no domingo.

Por estarem por enquanto barrados pela nova lei, campeões das urnas como Paulo Maluf (PP-SP) e Jader Barbalho (PMDB-PA) terão seus votos considerados a princípio "nulos" no domingo. Mas se vencerem a batalha jurídica posteriormente, os votos que receberam passarão a valer, e deverá haver nova proclamação de resultados. Isso pode levar a uma mudança substancial do cálculo das bancadas e do quadro dos eleitos, tanto no Congresso quanto nos governos.

Desde as eleições de 2006 a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) define que ficam "suspensos" os votos recebidos pelos políticos que não conseguiram o registro da candidatura, mas tenham recurso ainda em análise pela Justiça. Em 2009, o Congresso aprovou minirreforma eleitoral colocando essa regra na lei. A novidade nessas eleições é que a Lei da Ficha Limpa levou para essa categoria de candidatos "sub judice" -até então composta, na maioria, de políticos inexpressivos- figurões da política nacional. Maluf, por exemplo, foi o deputado mais votado do país em 2006, com 740 mil votos.

TSE só divulgará votos de fichas limpas
O sistema de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vai divulgar, no dia da eleição, os votos dados a candidatos que estejam com seus registros de candidaturas pendentes em função da Lei da Ficha Limpa. Esses votos, conforme está previsto na Lei Eleitoral, serão computados, mas só serão tornados públicos quando houver uma decisão final da Justiça sobre o registro eleitoral do candidato. Se o registro de um candidato for indeferido, ao final, a Justiça Eleitoral decidirá se os votos dados a ele serão considerados nulos ou transferidos à legenda.

— Nossas máquinas estão programadas para que, no caso dos candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, apareça simplesmente um zero. Esses votos irão para um arquivo separado e, futuramente, o tribunal decidirá como vai computar esses votos — disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

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