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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Aumento do número de vereadores é Inconstitucional

Aumento do Nº de Vereadores é Inconstitucional
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo
http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_remository&Itemid=192&func=startdown&id=656


Para o Procurador Eleitoral, retroatividade da Emenda Constitucional que determina aumento no número de vagas nas Câmaras municipais é inconstitucional.

O Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, emitiu na quarta-feira (23/09) recomendação a todos os Promotores de Justiça Eleitorais do Estado, relativa à inconstitucionalidade da aplicação imediata da nova Emenda Constitucional (PEC) que aumentou em 7.709 o número de vagas de vereador em todo o País.

Para o Procurador, seguindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mudanças previstas na Emenda só poderão ter efeito nas próximas eleições municipais, em 2012, e qualquer tentativa de aplicá-las nesse momento deverá ser alvo de ações eleitorais ou mandados de seguranças promovidos perante a Justiça Eleitoral.

Gonçalves destaca, na Recomendação nº 2 da Procuradoria Regional Eleitoral, que a previsão de “eficácia imediata” da emenda, aprovada no dia 22 na Câmara dos Deputados, é inconstitucional, “porque desrespeita as regras do jogo eleitoral tal qual estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008. Ofende-se gravemente a segurança jurídica e a democracia representativa”.

O Procurador considera a aplicação da medida antes de 2012uma violação ao artigo 16 da Constituição Federal – a exemplo do que já decidiu o Supremo em 2006, sobre a aplicação da Emenda Constitucionalnº 52, sobre a “horizontalização” das coligações partidárias.“Ao aplicar-se a nova emenda, ter-se-á a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame, que ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional”, analisou Gonçalves na recomendação.

Ele aponta ainda uma “segunda ofensa” jurídica em caso de aplicação imediata da Emenda, atingindo a democracia representativa. “A emenda permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto, secreto, universal e periódico é diminuído, desafiando a proibição do art. 60, § 4º, II da Constituição”, explica o procurador.

Leia na íntegra a recomendação da PRE
http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_remository&Itemid=192&func=startdown&id=656


Recado aos cidadãos cotianos!

Fiquemos atentos à maneira como irá se comportar a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cotia (será eleita em 29/09), em relação a aprovação da PEC que aumenta o número de vereadores! Em outras palavras, se a Câmara irá fazer alguma alteração na Lei Orgânica do Município (Emenda 17, artigo 43, parágrafo 2º), a fim de dar posse imediata a 9 suplentes de vereador, que não foram eleitos pelo voto popular, pois não alcançaram número suficiente de votos.

Que se vierem a tomar posse (no mandato de vereador), não será pela vontade popular e sim por uma "eleição indireta?". O que nos remete aos tempos obscuros da ditatura militar no Brasil, onde os direitos dos cidadãos eram totalmente desrespeitados, entre outros direitos negados, não tínhamos direito ao voto. Então existia "prefeitos biônicos", "governadores biônicos" que eram indicados pelos militares.

Agora o Congresso Nacional quer instituir o "vereador biônico", que não foi escolhido pelo povo, mas nos foi empurrado "guela abaixo" pela Câmara e Senado Federal. No entanto, ainda acreditamos na justiça brasileira, e que a pesar dos pesares, existe uma luz ao fim do túnel, a clara inconstitucionalidade dessa medida, conforme afirmam os especialistas.

Portanto, se a Câmara de Cotia der posse a mais 9 vereadores, estará dessa forma incorrendo em um ato claro de inconstitucionalidade, conforme informa a Procuradoria Eleitoral do Estado de São Paulo.

Quanto a nós cidadãos, temos o dever cívico e democrático de denunciar eventual ilegalidade, para que qualquer medida feita pela Câmara Municipal nessa direção possa ser anulada pelo Poder Judiciário.

Atenciosamente,

Movimento Voto Consciente Cotia
Movimento Cívico, Apartidário e Voluntário

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