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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF valida Ficha Limpa e mantém Jader Barbalho inelegível

27/10/2010 - 21h05 | Atualizada em 27/10/2010 - 21h40

Acaba impasse: vale a Lei da Ficha Limpa
STF resolve que lei vale para as eleições deste ano

Fonte: Congresso em Foco

STF, afinal, sai do impasse e, no julgamento de Jader, resolve que ficha limpa vale para este ano.
Mário Coelho

Em quase sete horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso extraordinário apresentado por Jader Barbalho (PMDB-PA) contestando decisão que barrou seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Desta maneira, a corte decidiu que as novas regras de inelegibilidade valem para as eleições de 2010. Além disso, por ter sido considerado de repercussão geral, todos os casos similares devem ser julgados da mesma maneira.

Para chegar ao resultado, os ministros tiveram que debater sobre uma forma de desempate, já que no mérito o julgamento terminou cinco a cinco. As sugestões foram dadas pelo decano da corte, o ministro Celso de Mello. Ele listou como alternativas a espera pelo preenchimento da última vaga do Supremo, o voto de qualidade do presidente e a aplicação por analogia do artigo 205 do regimento interno da corte. Ele prevê que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado".

Para resolver o impasse, o presidente do STF, Cezar Peluso, colocou as propostas em votação. Antes, ele questionou os colegas de corte para saber se eles deveriam continuar o julgamento ou adiá-lo. A proposta de interromper a sessão e esperar a análise do recurso extraordinário apresentado pelo também candidato ao Senado pelo Pará Paulo Rocha (PT) veio da defesa de Jader. Por sete votos a três, os ministros decidiram continuar com o julgamento. Votaram desta maneira Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Peluso. José Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes foram votos vencidos.

Após essa parte, eles começaram a analisar as sugestões de Celso de Mello. Para ele, a hipótese mais interessante para ser aplicada é a presente no artigo 205 do regimento interno. O placar acabou o mesmo (sete a três), com os ministros acompanhando a posição dada anteriormente. Assim, por analogia, prevalece a decisão contestada. Ou seja, Jader continua barrado e a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de 2010. O peemedebista foi o segundo candidato mais votado ao Senado no Pará, recebendo 1.799.762 votos.

"Qualquer alternativa é sempre uma solução ficta. É uma decisão artificial", disparou Peluso ao dar seu voto. Para ele, por não haver quorum completo, qualquer das alternativas escolhidas não teria base real. Porém, como a maioria dos ministros entendeu que era necessário aplicar um critério, ele acabou escolhendo seguir com a sugestão de Celso de Mello. "Não tenho vocação para déspota. Como poderia invocar uma prerrogativa se a maioria não quer?", questionou.

Apesar da decisão tomada hoje, a nomeação do último ministro da corte pode modificar a decisão do STF. Isso porque, no recurso apresentado pelo peemedebista, não é questionada a constitucionalidade da lei. Jader argumenta que a ficha limpa deve ser aplicada em 2012 e que não poderia retroagir para atingir fatos ocorridos há nove anos. Se o novo integrante da corte, na análise de um novo caso, entender que o artigo 16 da Constituição deva ser aplicado, a decisão pode mudar.

Repercussão geral
Assim como o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, o caso de Jader Barbalho também foi considerado de repercussão geral. Desta maneira, a decisão tomada hoje pelos ministros do Supremo deve ser aplicada em todos os casos similares. "Todos os casos com características semelhantes devem ser julgados, em tese, da mesma forma", disse Ricardo Lewandowski após o encerramento da sessão desta quarta-feira.

Assim, espera-se que, quando a corte analisar o recurso extraordinário de Paulo Rocha, a decisão seja a mesma. Aí surgirá outro problema. Com a eventual confirmação do indeferimento do registro de candidatura do petista, 57% dos votos ao Senado no Pará serão invalidados. Rocha recebeu o apoio de 1.733.376 eleitores nas urnas. Desta maneira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) deverá tomar uma decisão. A mais provável é que sejam convocadas novas eleições. "Isso é uma decisão que o TRE deve tomar primeiro. Depois, eventualmente, o TSE", disse Lewandowski, que preside o TSE.

Apoio desde o início
Desde o início do movimento popular de recolhimento das assinaturas, o Congresso em Foco colocou-se ao lado dos que apoiavam a Lei da Ficha Limpa. Quando boa parte da imprensa duvidava que a lei seria aprovada ou que seria aplicada ainda este ano, este site já demonstrava que o país vivia um momento histórico, e que, embora confiasse num resultado final favorável, o momento de validade da lei era uma questão menor.

Momento histórico, não momento histérico
Quando o Supremo Tribunal Federal resolveu nada decidir no julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, o Congresso em Foco fez primeiro editorial contra a indefinição. E iniciou, depois, um abaixo-assinado exigindo a imediata decisão do STF sobre o tema. Foram colhidas 5.535 assinaturas até as 22h de hoje (27), inclusive de políticos como o senador Pedro Simon (PMDB-RS) e o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e do jurista Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.

Um comentário:

Zé Modesto disse...

STF: MAGISTRADOS OU DEFENSORES?

O julgamento do caso Jader Barbalho trouxe de volta ao plenário do STF, de maneira muito mais apaixonada, uma situação que ocorrera no caso Roriz. Os ministros Marco Aurélio (Voto Vencido) de Melo e Gilmar (dos Jagunços) Mendes elaboraram seus votos de maneira tão apaixonante, na defesa do provimento ao pleito do reclamante, que pareciam mais defensores da parte e não magistrados em ação. O ministro Gilmar tomou, emprestados do reclamante, adjetivos os mais pejorativos e desabonadores para tentar desclassificar a Lei ficha limpa, passando a idéia de que ela, a Lei, é que é suja e abjeta, e não aquele que estava sendo julgado.

Jose Modesto Netto
Brasília - DF