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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE mantém cassação de Joaquim Roriz


31/08/2010 - 23h15 | Atualizada em 31/08/2010 - 23h55
TSE mantém cassação de Joaquim Roriz
Fonte: Congresso em Foco
Mário Coelho

Por seis votos a um, tribunal manteve decisão do TRE do DF, que barrou a candidatura do ex-governador com base na Lei da Ficha Limpa
TSE confirma decisão do TRE-DF: Candidatura de Roriz está barrada com base na Lei da Ficha Limpa

Por maioria dos votos - seis a um -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barraram a candidatura ao governo do Distrito Federal de Joaquim Roriz (PSC) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A corte confirmou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que também negou a inscrição de Roriz por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Eles acompanharam o voto do relator do caso, Arnaldo Versiani, ao não aceitar o recurso apresentado pelo ex-governador do DF. Cabe recurso da decisão ao próprio TSE e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, os ministros afastaram a última dúvida que recaía sobre a Ficha Limpa: a questão da renúncia. Agora, já está assentado que, ao deixar o mandato para escapar de um processo por quebra de decoro, o político, seja parlamentar ou chefe de Executivo, está inelegível por oito anos contados após o fim do mandato, na interpretação dos ministros do TSE. Roriz pode, por enquanto, pode continuar sua campanha no rádio e na televisão, assim como o corpo a corpo nas ruas. Os advogados do ex-governador já adiantaram que vão recorrer ao STF.

Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa

Durante seu voto, Arnaldo Versiani tratou de desmontar as teses apresentadas pela defesa de Roriz. Para ele, a hipótese de ficar inelegível por conta da renúncia não se trata de retroatividade, como os advogados do ex-governador afirmaram. O ministro afirmou que, ao abandonar o mandato para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, a ação do candidato atingiu todos os objetivos na época. "Isso é o que representa o ato jurídico perfeito", afirmou.

Versiani lembrou que, de acordo com a legislação eleitoral, não há direito adquirido à elegibilidade. Segundo o ministro, a Lei das Inelegibilidades prevê que as condições sejam analisadas no momento do registro de candidatura. Uma delas é se o político renunciou a um mandato para escapar de processo de cassação. Atualizada pela Ficha Limpa, a alínea k prevê que aqueles que renunciarem a seus mandatos depois do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar está inelegível por oito anos contados a partir do encerramento do mandato. Roriz foi eleito em 2006, tomou posse em fevereiro de 2007 e terminaria seu período no Senado em janeiro de 2014.

Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves, Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. "Todos nós temos o mesmo compromisso com o estado democrático de direito", afirmou Carmen Lúcia. Para ela, a presunção de inocência - outro argumento dos advogados de Roriz -, não está previsto na Constituição, mas sim a presunção de não culpabilidade criminal. "Nem seria o caso aqui. Não se está a discutir questão de penalização", disse a ministra. Marcelo Ribeiro, um dos sete ministros titulares da corte, não participou do julgamento. Ele se declarou impedido de julgar o recurso de Roriz.

Operação Aquarela
Passarinho Junior, ao votar, lembrou da Operação Aquarela, deflagrada no início de 2007 pela Polícia Civil do DF. Ele comentou sobre a gravidade das acusações feitas à época. E disse: "Depois de uma campanha cara e difícil, quem renuncia a sete anos e meio de mandato?" Em julho de 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do Psol referia-se aos fatos investigados pela operação, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constantino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.

O único a votar favorável a Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello. Único dissidente desde que a corte começou a analisar os casos envolvendo a Lei da Ficha Limpa, ele reforçou que as novas normas alteram o processo eleitoral. "Ninguém pode dizer que a lei não repercute no processo eleitoral", opinou. Para o ministro, a aplicação das regras neste momento criam uma "verdadeira Babel" e causam insegurança juridíca nas eleições. "Como pode atingir um fato ocorrido três anos antes da sanção da lei?", questionou.

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