O Voto Consciente Cotia nasceu em 2005, por iniciativa de Cidadãos cotianos que vêem na Política uma solução para os complexos problemas da sociedade e que para isso Buscam espaços de participação e influenciar positivamente nos rumos de nossa cidade. Se você se encaixa nesse perfil, junte-se a nós! Não somos e não trabalhamos para nenhum partido político. Somos cidadãos conscientes dos nossos direitos e deveres.

Política para a Publicação de Comentários dos Cidadãos no Blog

Este é um espaço democrático aberto a livre manifestação de opinião dos cidadãos. No entanto, nos reservamos ao direito de não publicar mensagens anônimas (sem a identificação do autor) e as que contenham palavras que ofendam ou desrespeitem a outros cidadãos. Ressaltamos ainda, que os comentários dos cidadãos aqui postados, não refletem necessariamente a opinião do Movimento Voto Consciente Cotia.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Lei da Ficha Limpa é mantida

Lei da Ficha Limpa é mantida
Fonte: Observatório da Imprensa
Por Dalmo de Abreu Dallari em 25/9/2010

Julgando um recurso em que era interessado o candidato Joaquim Roriz, cuja candidatura foi obstada com fundamento em disposições da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa, cinco Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram favoravelmente à manutenção do veto à candidatura de Roriz e cinco votaram em sentido contrário. É importante lembrar que a pretensão do candidato Roriz era no sentido de que o Poder Judiciário declarasse ser inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa para barrar sua candidatura.

Qual o sentido e o alcance dessa votação no Supremo Tribunal Federal, em que houve um empate? Houve uma decisão ou a matéria continua em aberto no Supremo Tribunal, à espera de que ele decida? Aparentemente não houve uma decisão, porque nenhum dos lados conseguiu a maioria, mas essa conclusão não é jurídica, não é correta, como não será difícil explicar.

O Supremo Tribunal Federal tem atualmente dez ministros, uma vez que ainda não foi preenchida a vaga resultante da aposentadoria do ministro Eros Grau. A Constituição prevê a existência de onze ministros e atualmente ele só tem dez, mas apesar da existência da vaga o Tribunal funciona normalmente e suas decisões são absolutamente válidas, produzindo os efeitos jurídicos normais, os mesmos que produziriam se todas as vagas estivessem preenchidas.

Alegação rejeitada
Quanto à decisão do caso Roriz e aos efeitos do empate na votação, o primeiro ponto que deve ser posto em evidência é que, nos termos expressos do artigo 97 da Constituição, para declarar uma inconstitucionalidade é indispensável que a maioria absoluta dos membros do Tribunal vote nesse sentido. A maioria absoluta, nesse caso, significa um total de seis votos. Como apenas cinco votaram pela inconstitucionalidade a conseqüência é que não foi atingido o número suficiente, constitucionalmente exigido, para declarar inconstitucional a aplicação da lei.

Assim, pois, o resultado da votação tem o efeito jurídico de manter a Lei da Ficha Limpa em pleno vigor e, portanto, de aplicação obrigatória.

Um dado interessante, que é oportuno assinalar, é que a maioria absoluta dos dez membros do Tribunal corresponde ao total de seis votos; e se já tivesse sido preenchida a vaga existente, e o número de ministros em exercício fosse onze, para obtenção da maioria absoluta continuaria a ser necessário um total de seis votos.

Uma última observação, que é oportuno fazer, é que ao final da sessão o presidente do STF deveria ter proclamado formalmente o resultado. Isso não foi feito, provavelmente porque, pelas implicações políticas e pelo grande interesse popular, o presidente preferiu redigir cuidadosamente o texto da proclamação. Isso é conveniente, pois para os leigos uma decisão que termina empatada pode ser interpretada como um impasse, que deixa o caso em aberto à espera de uma decisão – o que não é o caso, pois o fato de não ter sido atingida a maioria absoluta significa a rejeição da alegação de inconstitucionalidade.

A conclusão juridicamente correta é que houve uma decisão no sentido de rejeitar a alegação de inconstitucionalidade e a Lei da Ficha Limpa está em vigor e deve ser aplicada.

Nenhum comentário: