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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TSE barra candidatura de Jader Barbalho ao Senado



01/09/2010 - 20h54
TSE barra candidatura de Jader Barbalho ao Senado
Fonte: Congresso em Foco
Mário Coelho

Depois de Roriz, Jader Barbalho: TSE barra a candidatura do deputado paraense ao Senado pela ficha limpa
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quarta-feira (1º), por maioria dos votos - cinco a dois -, barrar a candidatura do peemedebista Jader Barbalho ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Eles analisaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), que liberou o registro do peemedebista. Após a análise do caso similar envolvendo o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) ontem, que durou aproximadamente três horas, o julgamento de hoje foi mais rápido.
A maioria dos ministros acompanhou o relator Arnaldo Versiani. Ele, que também foi responsável por relatar o caso de Roriz, afirmou que não compete à Justiça Eleitoral analisar se o crime de Jader era acusado resultaria em condenação ou se ele seria cassado por conta do processo por quebra de decoro parlamentar. "A renúncia foi posterior às denúncias serem aceitas pelo Senado", disse Versiani. "Na minha visão, o candidato está inelegível para as próximas eleições", completou.
Versiani também reafirmou, ao apresentar seu voto, os mesmos argumentos dados ontem. Para ele, a hipótese de ficar inelegível por conta da renúncia não se trata de retroatividade, como os advogados do ex-governador afirmaram. O ministro afirmou que, ao abandonar o mandato para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, a ação do candidato atingiu todos os objetivos na época. "Isso é o que representa o ato jurídico perfeito", afirmou. Acompanharam o relator os ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro votaram para negar o recurso do MPE e liberar o registro de Jader. "Isso é aplicação da lei de forma retroativa", disse Marco Aurélio. Já Marcelo Ribeiro, que não participou da sessão de ontem, questionou se uma lei pode, nove anos depois, alterar a consequência jurídica da renúncia de Jader. "Ao meu ver, é uma retraotividade claríssima. Ele não era inelegível nas duas últimas eleições. Nesse caso, não há como dizer que a lei não retroagiu", opinou.

O peemedebista renunciou ao mandato de senador em 2001 após ser acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento dele em desvios de verbas do Banco do Estado do Pará (Banpará) e impedir a tramitação de um requerimento solicitando o envio de relatórios elaborados pelo Banco Central sobre o assunto. Na época, o Conselho de Ética já havia dado parecer favorável à abertura do processo contra o então presidente da Casa por quebra de decoro parlamentar. Depois de um mandato apagado na Câmara, ele tenta voltar ao Senado para mais oito anos de atividade parlamentar. No primeiro semestre, ele foi um dos campeões de falta nas sessões da Casa.
No parecer enviado ao TSE e divulgado pelo Ministério Público Eleitoral, um erro crasso. Assinado pela vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau, o documento afirma que Barbalho é candidato a deputado federal, não ao Senado. A falha está logo na terceira linha do primeiro parágrafo do recurso elaborado pelo MPE. O mesmo erro foi cometido pela assessoria do órgão, que também colocou o peemedebista postulando mais um mandato na Câmara. Leia a íntegra do parecer.

Teses
Para o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, o caso de Jader é semelhante ao de Roriz. Por conta disso, o resultado deveria ser o mesmo. "A renúncia foi dirigida para o propósito de escapar do processo. Ele não ousou correr o risco de, ao final da sindicância, perder o mandato. Ele é inelegível. Por isso deve ser reformada a decisão do TRE-PA", afirmou Gurgel.
O advogado do peemedebista, José Eduardo Alckmin, disse que o caso de Jader era diferente do de Roriz. Ele argumentou, em sustentação oral, que a renúncia ocorreu pelo fato de o parlamentar ter resolvido não se autoincriminar. "Renúncia calcada no princípio de não se autoincriminar", afirmou.

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