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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

TSE mantém impugnação da candidatura Quinzinho Pedroso

Nova decisão mantém Quinzinho fora das urnas
30/09/2010
Sonia Marques
Fonte: Cotiatododia

O Ministro Marco Aurélio Mendes de Mello decidiu na noite desta quarta-feira (29) que Quinzinho Pedroso (PDT), candidato a deputado estadual por Cotia não pode ser candidato nestas eleições devido entrega documentação fora do prazo.

O registro de Quinzinho foi indeferido em 23 de agosto devido a não entrega da certidão de objeto e pé, documento obrigatório e posiciona a Justiça Eleitoral sobre a situação de eventuais processos relacionados aos candidatos e em que situação se encontram. Só assim a Justiça Eleitoral pode dizer se o candidato ao cargo público está apto a disputar as eleições.

Por duas vezes, os advogados de Quinzinho entraram com recursos pedindo tempo para juntar o documento, que segundo a assessoria jurídica do candidato não haviam sido entregues junto com a inscrição devido a greve do judiciário no período que antecedeu o inicio das eleições, em julho.

O fato é que perderam o prazo para entregar o documento obrigatório. "No recurso ordinário interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral em 26 de agosto de 2010..., pleiteia-se seja mantido o indeferimento do registro da candidatura... Não concorre o pressuposto de recorribilidade - o interesse de agir na via recursal. Este pressupõe a possibilidade de o recorrente alcançar decisão mais favorável do que a proferida... O Regional, assentando a não apresentação de certidões, indeferiu o registro da candidatura de Joaquim Horácio Pedroso Neto. Nego seguimento aos recursos", finalizou o Ministro Marco Aurélio.

Com esta decisão, Quinzinho não é candidato. Ele até pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal mas dificilmente sua situação irá mudar, uma vez que o documento não foi juntado e as eleições ocorrem no próximo domingo (3), daqui a exatos 3 dias.

Atualmente ele se vê na mesma situação em que esteve o ex-prefeito Mário Ribeiro nas eleições municipais de 2008. Seu nome e número devem aparecer na urna eletrônica, mas seus votos serão considerados nulos. (saiba mais).

Mais uma vez, Quinzinho Pedroso não foi localizado para comentar o assunto. Abaixo, andamento do processo e íntegra da decisão.


Veja abaixo detalhes da decisão do TSE, em 29/09/2010:
Acompanhamento Processual e PUSH

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

PROCESSO:

RO Nº 254043 - Recurso Ordinário UF: SP
JUDICIÁRIA

Nº ÚNICO: 254043.2010.626.0000

MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP - N.° Origem: 254043

PROTOCOLO: 326682010 - 23/09/2010 11:37

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECORRENTE: JOAQUIM HORÁCIO PEDROSO NETO

ADVODADO: EDSON GOMES DE ASSIS

ADVODADO: FRANCISCO ROQUE FESTA

ADVOGADA: KARINA PRIMAZZI SOUZA

ADVODADO: ADMAR GONZAGA NETO

RECORRIDO: JOAQUIM HORÁCIO PEDROSO NETO

RELATOR(A): MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO

ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - DEPUTADO ESTADUAL

LOCALIZAÇÃO: GAB-MMA-GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO

FASE ATUAL: 30/09/2010 14:44-Enviado para CPRO. Para publicar

GAB-MMA
30/09/2010 14:44
Enviado para CPRO. Para publicar .

GAB-MMA
29/09/2010 21:56
Registrado Decisão Monocrática sem resolução de mérito de 29/09/2010. Negado seguimento

Despacho
Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 29/09/2010 - RO Nº 254043 Ministro MARCO AURÉLIO


DECISÃO
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

RECURSO ORDINÁRIO - INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA - CONSIDERAÇÕES -NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. Recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral (folhas 308 a 311) e recurso especial eleitoral protocolado por Joaquim Horácio Pedroso Neto (folhas 342 a 352), após julgamento dos embargos de declaração por este formalizados.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público, ao entendimento de não estar configurada a causa de inelegibilidade suscitada. Contudo, indeferiu o registro por ausência de certidões. O acórdão foi publicado na sessão do dia 23 de agosto de 2010, segunda-feira (folha 278).

2. Em 25 de agosto de 2010 (quarta-feira), Joaquim Horácio Pedroso Neto interpôs embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para o recurso especial. O acórdão resultante do julgamento dos embargos, desprovidos, ganhou publicidade na sessão de 31 de agosto de 2010, terça-feira (folha 338). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 2 de setembro subsequente (sábado). O especial somente veio a ser protocolado em 3 de setembro de 2010 (folha 342), portanto fora do prazo fixado em lei. Nesse mesmo dia, houve a interposição de segundos embargos de declaração. Deles não se conheceu, mediante acórdão publicado na sessão do dia 16 de setembro de 2010 (folha 384). No dia 17 seguinte, reiterou-se o recurso especial interposto, quando há muito suplantado o prazo recursal.

3. No recurso ordinário interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral em 26 de agosto de 2010, quinta-feira (folha 308), pleiteia-se seja mantido o indeferimento do registro da candidatura também por outro fundamento, qual seja, a incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. Não concorre o pressuposto de recorribilidade - o interesse de agir na via recursal. Este pressupõe a possibilidade de o recorrente alcançar decisão mais favorável do que a proferida. Frise-se que se recorre da parte dispositiva da decisão e não da fundamentação, mesmo porque os motivos não fazem coisa julgada - artigo 469, inciso I, do Código de Processo Civil. O Judiciário não é uma Academia. Na atuação, faz-se presente o princípio da utilidade. O Regional, assentando a não apresentação de certidões, indeferiu o registro da candidatura de Joaquim Horácio Pedroso Neto.

4. Nego seguimento aos recursos.

5. Publiquem.

6. Intimem.



Brasília, 29 de setembro de 2010.



Ministro MARCO AURÉLIO

Relator

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Quinzinho e Carlão rompidos na reta final?


Campanha abalada
Quinzinho e Carlão rompidos na reta final?
29/09/2010
Fonte: Cotiatododia
Sonia Marques

A menos de quatro dias para as Eleições, o principal candidato a deputado estadual por Cotia, Quinzinho Pedroso (PDT), continua com o registro indeferido, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Falta de documentos foi o motivo que levou a Justiça Eleitoral a não aceitar sua candidatura (saiba mais).

Para complicar ainda mais a situação, ele teria rompido com seu principal cabo eleitoral na cidade, o prefeito Carlão Camargo. Na noite de segunda-feira (27) durante reunião com prefeito, vereadores e secretários, Quinzinho Pedroso teria dito que não precisava do apoio de Carlão e sua turma em sua campanha porque teriam deixado a desejar.

A declaração, seguida de "bate boca" e de certo desabafo de Quinzinho que se sentiria abandonado pela equipe de Carlão, que para ele, não teria cumprido o acordo de apoia-lo, teria constrangido os presentes.

Quinzinho Pedroso x Carlão Camargo
O prefeito Carlão Camargo, que tem participado de quase todos os eventos de campanha de Quinzinho, confirma o ‘stress' mas nega que não tem dado o devido apoio a seu antecessor. "Em todas as reuniões que já organizamos aqui na cidade reuni aproximadamente 10 mil lideranças que irão prospectar novos eleitores", diz Carlão estimando que Quinzinho terá cerca de 25 mil votos só em Cotia graças ao trabalho de seus cabos eleitorais.

Apesar da dispensa pública do ex-prefeito, Carlão disse à nossa reportagem que irá cumprir o acordo. "O Quinzinho me apoiou para prefeito para que eu o apoiasse para deputado. Esse foi meu compromisso e irei honrá-lo até o próximo domingo, dia das eleições", disse o prefeito.

Quinzinho Pedroso que participou de caminhada durante todo o dia no Jardim Mirizola, foi procurado pela reportagem do cotiatododia por meio de sua assessoria de imprensa e também no seu telefone pessoal, para comentar o caso, mas não retornou até o fechamento da matéria.

Para divulgar candidatos barrados em SP, o humor


28/09/2010 - 17h30
Para divulgar candidatos barrados em SP, o humor
Fonte: Congresso em Foco
Por Sylvio Costa

A estudante Lilian Lima, 23 anos, e o designer Rodrigo Machado, 24, encontraram um aliado infalível para divulgar os nomes dos 39 candidatos de São Paulo indeferidos pela Justiça com base na Lei da Ficha Limpa: o humor.

Eles reuniram em uma fotomontagem esses 39 candidatos com o objetivo de estimular “a conscientização dos cidadãos sobre seu papel no cenário político”, conforme as palavras de Lilian, que também é voluntária do movimento Voto Consciente http://www.votoconsciente.org.br/site/ e cursa Ciências Sociais na Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Por e-mail, ela e Rodrigo – que é formado em Comunicação Social pela faculdade Anhembi Morumbi e também atua como animador – ressaltam “a importância e urgência” da divulgação dos barrados pela Lei da Ficha Limpa. “Queremos atingir o maior número de eleitores possível antes do dia 3 de outubro, usufruindo da internet como ferramenta fundamental neste intento”, dizem, acrescentando que as pendências judiciais em relação a tais candidaturas “seguem invisíveis aos olhos dos cidadãos”.

No caso de São Paulo, a lista dos barrados pela Lei da Ficha Limpa inclui nomes pouco conhecidos e políticos notórios, como os atuais deputados federais Paulo Maluf (PP) e Francisco Rossi (PMDB), ambos candidatos à reeleição. Se o Supremo Tribunal Federal – que na semana passada chegou a um empate de 5 a 5 ao analisar a questão – mantiver o entendimento da Justiça eleitoral, favorável à aplicação da nova lei nestas eleições, todos os votos dados a esses candidatos no próximo domingo serão anulados.

Com a mesma intenção de orientar o eleitor, o Congresso em Foco reuniu em uma lista todos os 247 candidatos indeferidos pela Lei da Ficha Limpa no Brasil.

Publicamos ainda uma lista mais ampla, que soma até agora 328 nomes, reunindo também réus em ações penais e políticos enquadrados em outras situações para os quais é recomendável acionar o sinal amarelo de atenção.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Supremo Tribunal vai mandar aplicar a lei em 2010



28 de setembro de 2010
Ficha Limpa. Supremo Tribunal vai mandar aplicar a lei em 2010
walterfm1 às 16:25
Fonte: Terra

1. Finalmente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) perceberam que, mesmo no caso de empate e referentemente ao Ficha Limpa, precisam decidir.

Os juízes têm por função primeira solucionar os conflitos. Fazem isso mediante aplicação do Direito e de modo a dar a cada um o que seja seu, conforme a vetusta lógica tomista.

No conflito provocado pelo então candidato Joaquim Roriz, os ministros precisam decidir. Trata-se de conflito que, dada a relevância (entenderam os ministros ser caso de repercussão geral), valerá para todos os que disputam a eleição deste ano de 2010.

A propósito, já deveriam ter decidido tudo na quinta-feira passada.

Como se ensina nos cursos de Direito, e destacamos neste blog Sem Fronteiras de Terra Magazine, o princípio in dubio pro societate (na dúvida decide-se em favor do interesse público e manda-se aplicar a lei vigente) só não prevalece em matéria criminal, ou seja, cede lugar ao in dubio pro reo (na dúvida, o juiz criminal deve decidir em favor do réu ou, em sede de habeas corpus, em favor do acusado-paciente).

2. Segundo ecoa em Brasília, os ministros, amanhã, mandarão aplicar, de imediato, a Lei da Ficha Limpa. O jornal O Estado de S.Paulo noticiou, pela sucursal de Brasília, que os ministros concluirão pela aplicação imediata da lei vigente, pois, na dúvida, vale a Lei da Ficha LImpa (in dubio pro societate), já considerada constitucional.

Em outras palavras, os ministros, amanhã, vão abrir os olhos e atender ao interesse maior, o público. A Lei da Ficha Limpa deve-se a uma iniciativa popular. Consoante pesquisa divulgada pelos jornais, mais de 80% dos cidadãos querem sua imediata aplicação.

Com efeito. O STF não vai escapar, desta vez. Pegou mal a afirmação de dois ministros de que Lula seria o culpado. Isso por não ter ainda escolhido o que ocupará a vaga aberta pela aposentadoria de Eros Grau. Como já destacamos em post anterior, qualquer ministro poderá, no dia de um julgamento relevante, se ausentar, por doença impeditiva de comparecimento.

Outro escapismo, que também não pegou bem, foi a má proposta de se aguardar a chegada do novo ministro. Na prática, se deixaria a Lula e ao Senado (que sabatina o candidato indicado pelo presidente) a decisão sobre o Ficha Limpa. O desempatador seria escolhido a dedo, ao sabor das conveniências políticas de momento.

3. Como alertado neste blog, a desistência de Roriz não levará à extinção do recurso, pois, foi dado ao caso amplitude (por decisão unânime dos ministros do STF) de modo a valer o decidido para todos os casos.

4. Não se deve esquecer que, preliminarmente (antes de deliberar sobre o mérito do recurso), o STF decidiu, sempre no recurso de Roriz, pela constitucionalidade (legitimidade) da Lei da Ficha Limpa. Na hipótese de o recurso ser extinto, como deseja Roriz, essa decisão preliminar não valeria mais, o que geraria insegurança jurídica.

PANO RÁPIDO. Se para as partes vale a regra do dormientibus non sucurrit jus (o Direito não socorre os que negligenciam - dormem - em seu uso ou defesa), aos excelsos ministros do STF pode-se afirmar que o retardar, vacilar, dormir, só causará desprestígio, desconfiança.

Wálter Fanganiello Maierovitch

322 candidatos que exigem muita, muita atenção do eleitor antes de votar!


28/09/2010 - 10h22
Sinal amarelo: leitores melhoram lista de candidatos
Após manifestação de internautas, sobe para 328 o número de candidatos que merecem muita atenção do eleitor na hora do voto. Nova lista tem Renan e o “deputado do castelo”, que escaparam da cassação

Fonte: Congresso em Foco
Por Edson Sardinha

Renan Calheiros e Edmar Moreira entram na lista dos candidatos que merecem a sua atenção por terem tido contra si relatórios no Conselho de Ética que pediam a cassação de seus mandatos

A lista dos candidatos que, por critérios objetivos, merecem atenção do eleitor no próximo domingo não para de crescer. Mais seis nomes foram incluídos na relação para a qual o Congresso em Foco recomenda sua atenção. Com isso, chega a 328 o número de candidatos para os quais este site sugere sinal amarelo na hora de votar.

Atendendo a manifestações dos leitores, este site resolveu ampliar os critérios para a inclusão na lista. Agora, também fazem parte dela os parlamentares que tiveram contra si relatório pedindo a cassação do mandato no Conselho de Ética. Enquadram-se nesse perfil o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e os deputados Edmar Moreira (PR-MG) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força.

Desses, apenas Renan teve a cassação recomendada pelo colegiado – e em duas oportunidades, em 2007. Ele também foi absolvido no plenário da Casa nas duas ocasiões. Edmar Moreira, também conhecido como o “deputado do castelo”, e Paulinho da Força conseguiram reverter, no próprio Conselho, o parecer desfavorável dos relatores de seus casos.

O pedetista não entra na nova conta, porque ele já fazia parte da lista por se enquadrar em outro critério: o dos parlamentares candidatos que são réus em ações penais. Também entrou para a lista o ex-deputado Romeu Queiroz (PSB-MG), um dos 38 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Romeu é candidato a deputado estadual em Minas.

Ex-presos
Também foram incluídos outros três candidatos que já estiveram presos: Wilma Magalhães (PTB), que concorre a uma vaga de deputada distrital no Distrito Federal; Carlos Magno (PP), candidato a deputado federal em Rondônia; e Ney Santos (PSC), que também disputa uma vaga à Câmara por São Paulo. Wilma passou seis meses presa em um presídio em Brasília, acusada de evasão de divisas, após ser condenada em primeira instância. Carlos Magno foi um dos presos da Operação Dominó, da Polícia Federal, em 2006, que desbaratou um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Ney Santos esteve preso entre 2003 e 2005 por roubo. O ex-detento é acusado de usar postos de gasolina, uma empresa de factoring e uma ONG para lavar dinheiro. Também é acusado de ter ligação com a principal facção criminosa de São Paulo, o Primeiro Comando da Capital (PCC). Na semana passada, ele conseguiu um habeas corpus na Justiça que revogou o pedido de prisão temporária expedido contra ele no último dia 17. Operação da Polícia Civil contra o candidato indica que ele movimenta R$ 6 milhões por mês com uma rede de 15 postos de combustíveis. Desde que deixou a prisão, segundo a polícia, ele acumulou patrimônio de R$ 100 milhões. Os bens do candidato estão bloqueados pela Justiça.

Critérios da pesquisa
Estão na lista, portanto, os candidatos que têm contra si pelo menos uma das seguintes situações: estão com o registro da candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa; são réus em ações penais; respondem na Justiça por participação no esquema dos sanguessugas; foram presos em ações das polícias Civil e Federal; ou tiveram contra si parecer pela cassação no Conselho de Ética, ainda que tenham sido absolvidos em seguida.

Nem todas as sugestões dos leitores foram acolhidas, já quem alguns dos nomes indicados não se encaixavam em critérios objetivos, ponto de partida para a elaboração da lista.

Estamos de amarelo desde a última sexta-feira (24) por acreditar que há certas coisas, nestas eleições, que merecem grande atenção. Afinal, daqui a alguns dias a eleição terá passado, não oferecendo para os cargos legislativos em disputa (senadores e deputados) sequer a possibilidade de um segundo turno.

Os 328 nomes relacionados estão distribuídos por 25 estados (todos, com exceção do Rio Grande do Norte) e pelo Distrito Federal. Muitos brigam por uma cadeira no Parlamento federal ou estadual, importantíssima trincheira do combate eleitoral para a qual muitos eleitores ainda dão pouca importância. Outros são candidatos a governador. Nenhum dos postulantes à Presidência da República se enquadra nos critérios acima citados, que serviram de parâmetro para chegarmos à presente lista.

Participe!
O aprimoramento da lista é constante. Agradecemos a quem nos ajudou ontem (27) a melhorar a lista e a quem puder contribuir com informações ou sugestões nesse sentido. Para colaborar, basta escrever para redacao@congressoemfoco.com.br. O mesmo endereço vale para os candidatos que tenham quaisquer esclarecimentos a dar.

Veja quem são os candidatos que merecem sinal amarelo, estado por estado:
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=34563&cod_canal=21

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Falta de quórum derruba sessão na Câmara de Vereadores

Política
Falta de quórum derruba sessão na Câmara de Vereadores
27/09/2010
Fonte: Cotiatododia
´Da Redação

Na reta final da campanha eleitoral, participar da sessão na Câmara não tem sido prioridade para os vereadores.

As sessões normalmente ocorrem as 18h00 de terça-feira, mas desde que iniciaram as campanhas, vem sendo sempre convocadas para as 10h de segunda-feira, mas hoje não aconteceu por ausência da maioria dos vereadores.

Lei da Ficha Limpa é mantida

Lei da Ficha Limpa é mantida
Fonte: Observatório da Imprensa
Por Dalmo de Abreu Dallari em 25/9/2010

Julgando um recurso em que era interessado o candidato Joaquim Roriz, cuja candidatura foi obstada com fundamento em disposições da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa, cinco Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram favoravelmente à manutenção do veto à candidatura de Roriz e cinco votaram em sentido contrário. É importante lembrar que a pretensão do candidato Roriz era no sentido de que o Poder Judiciário declarasse ser inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa para barrar sua candidatura.

Qual o sentido e o alcance dessa votação no Supremo Tribunal Federal, em que houve um empate? Houve uma decisão ou a matéria continua em aberto no Supremo Tribunal, à espera de que ele decida? Aparentemente não houve uma decisão, porque nenhum dos lados conseguiu a maioria, mas essa conclusão não é jurídica, não é correta, como não será difícil explicar.

O Supremo Tribunal Federal tem atualmente dez ministros, uma vez que ainda não foi preenchida a vaga resultante da aposentadoria do ministro Eros Grau. A Constituição prevê a existência de onze ministros e atualmente ele só tem dez, mas apesar da existência da vaga o Tribunal funciona normalmente e suas decisões são absolutamente válidas, produzindo os efeitos jurídicos normais, os mesmos que produziriam se todas as vagas estivessem preenchidas.

Alegação rejeitada
Quanto à decisão do caso Roriz e aos efeitos do empate na votação, o primeiro ponto que deve ser posto em evidência é que, nos termos expressos do artigo 97 da Constituição, para declarar uma inconstitucionalidade é indispensável que a maioria absoluta dos membros do Tribunal vote nesse sentido. A maioria absoluta, nesse caso, significa um total de seis votos. Como apenas cinco votaram pela inconstitucionalidade a conseqüência é que não foi atingido o número suficiente, constitucionalmente exigido, para declarar inconstitucional a aplicação da lei.

Assim, pois, o resultado da votação tem o efeito jurídico de manter a Lei da Ficha Limpa em pleno vigor e, portanto, de aplicação obrigatória.

Um dado interessante, que é oportuno assinalar, é que a maioria absoluta dos dez membros do Tribunal corresponde ao total de seis votos; e se já tivesse sido preenchida a vaga existente, e o número de ministros em exercício fosse onze, para obtenção da maioria absoluta continuaria a ser necessário um total de seis votos.

Uma última observação, que é oportuno fazer, é que ao final da sessão o presidente do STF deveria ter proclamado formalmente o resultado. Isso não foi feito, provavelmente porque, pelas implicações políticas e pelo grande interesse popular, o presidente preferiu redigir cuidadosamente o texto da proclamação. Isso é conveniente, pois para os leigos uma decisão que termina empatada pode ser interpretada como um impasse, que deixa o caso em aberto à espera de uma decisão – o que não é o caso, pois o fato de não ter sido atingida a maioria absoluta significa a rejeição da alegação de inconstitucionalidade.

A conclusão juridicamente correta é que houve uma decisão no sentido de rejeitar a alegação de inconstitucionalidade e a Lei da Ficha Limpa está em vigor e deve ser aplicada.

sábado, 25 de setembro de 2010

Voluntária de movimento ecológico foi tratada com hostilidade pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia


Voluntária de movimento ecológico tratada com hostilidade pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia.
Colaboração: Wlad

Ontem, 23/09, por volta das 20:30, uma voluntária que prefere não se identificar estava coletando assinaturas para o abaixo assinado na padaria do km 39, contra a instalação do aterro sanitário na Estrada do Tabuleiro Verde, um local de Mata Atlântica preservada e vários mananciais.

A padaria, point de encontro dos moradores da região estava lotada e a voluntária abordava os presentes com a autorização do proprietário do local, solicitando assinaturas e adesões para o abaixo assinado. Ao chegar numa das mesas aparentemente composta por políticos da região, todos negaram assinar alegando que isto estava a cargo das autoridades competentes, um deles bastante alterado tratou com hostilidade a atuação da voluntária, questionando-a e tentando humilhá-la publicamente com perguntas diversas sobre o conhecimento dela sobre vários problemas da região. A mesma com toda a gentileza e educação disse estar apenas defendendo o meio ambiente e que reconhece a necessidade da cidade ter um tratamento adequado para o lixo produzido, desde que tal tratamento não seja na área em questão por ser uma área de preservação ambiental. Paulinho Lenha não só foi veementemente contra a assinatura do abaixo assinado, bem como também tentou inibir a iniciativa da voluntária em seu exercício de cidadania.

A atitude do recém empossado presidente da Câmara Municipal de Cotia, poderia ter sido bem diferente visto que ele, representante do povo pelo pleito eleitoral, deveria respeitar as manifestações sociais, bem como seus manifestantes, ainda que seu ponto de vista não seja o mesmo, como ele deixou bem evidente. Todos os presentes ficaram perplexos com o comportamento do parlamentar.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Nota do MCCE - Lei da Ficha Limpa deve ter aplicação já neste pleito

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
NOTA PÚBLICA
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede composta por 48 organizações da sociedade civil brasileira, responsável pela campanha que culminou com a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), a propósito do julgamento do Recurso Extraordinário interposto por Joaquim Roriz, vem a público esclarecer o seguinte:

1. Por conseqüência do disposto no art. 97 da Constituição e na Súmula Vinculante nº 10 do STF, é impossível a inobservância de uma lei, no que se inclui a sua eficácia, sem que a sua inconstitucionalidade seja declarada pela maioria absoluta dos membros do tribunal.
2. A Lei da Ficha Limpa foi editada para ser aplicada imediatamente, tanto que para isso conta com um art. 3º, no qual se institui mecanismo para permitir sua aplicação já a este pleito, autorizando o aditamento dos recursos, a fim de amoldá-los aos termos da lei de iniciativa popular.

3. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o referido recurso, não atingiu a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade. Sendo assim, pela presunção constitucional da validade das leis, a Lei da Ficha Limpa deve ter aplicação já neste pleito.

4. O Movimento deposita a sua confiança no Supremo Tribunal Federal, ciente da sua autoridade de intérprete mais elevado da Constituição, certo de que, na primeira oportunidade, a Corte reconhecerá formalmente a constitucionalidade e a eficácia imediata da Lei da Ficha Limpa.
Brasília, 24 de setembro de 2010.

Supremo decide não decidir sobre ficha limpa


24/09/2010 - 01h46
Supremo decide não decidir sobre ficha limpa
Fonte: Congresso em Foco
Mário Coelho

Empate de 5 a 5 gera impasse, e ministros não conseguem chegar a uma solução. Enquanto isso, candidatura de Roriz fica sub-judice

Supremo adia decisão sobre recurso de Joaquim Roriz e deixa indefinido se ficha limpa vale ou não para estas eleições


Após mais de uma hora debatendo qual o resultado prático do empate em cinco votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender o julgamento. Na prática, a suspensão mantém o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) barrado pela Lei da Ficha Limpa, mas ainda no páreo, já que a análise do seu caso ainda não terminou. Antes, metade de corte entendeu que as novas regras de inelegibilidade valem para 2010, enquanto a outra parte defendeu a aplicação para 2012. "Nós vamos nos reunir para decidir o que fazer", afirmou o presidente do STF, Cezar Peluso.

Peluso adiantou, em entrevista dada após a sessão, que a reunião será aberta. No entanto, ela ainda não tem data prevista para acontecer. Depois o empate, o presidente do Supremo disse que não usaria a prerrogativa do voto de qualidade, como prevê o regimento interno do Supremo. Uma série de alternativas foram sugeridas. A discussão ficou acalorada. Ministros trocaram farpas entre si. Marco Aurélio Mello, em referência indireta ao presidente Lula, sugeriu de "convocar o responsável por essa cadeira vaga". Já José Dias Toffoli, o primeiro a votar pela aplicação da ficha limpa em 2012, afirmou que a melhor solução seria esperar a nomeação do ministro para a vaga do aposentado Eros Grau.

A discussão teve como centro artigos previstos no regimento interno do Supremo. Enquanto Marco Aurélio sugeria que Peluso desse o voto de qualidade, Ricardo Lewandowski afirmava, com base na mesma norma, que a decisão deveria obedecer o artigo 146. Nele, está estabelecido que, em caso de empate por falta de ministro, fica prevalecendo a decisão contestada. Ou seja, que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantendo o indeferimento da candidatura de Roriz, fosse ratificado.
No entanto, a tese encontrou resistência entre os integrantes da corte que defendiam o voto de qualidade. Gilmar Mendes chegou a se exaltar. Depois, pela falta de alternativas, acompanhou Toffoli na sugestão de esperar pela nomeação. O clima ficou um pouco mais leve após uma brincadeira de Ellen Gracie. Ela disse que foi convocada para uma sessão no dia 23, e o dia 24 já tinha começado. "Senhor presidente, vou cobrar horas extras e o adicional noturno", brincou. Após, ela sugeriu que a sessão fosse interrompida e retomada nesta sexta-feira.

No entanto, por causa de compromissos de alguns ministros, a ideia foi descartada. Peluso, então, sugeriu que a sessão fosse interrompida até a nomeação do próximo ministro. Caso isso não acontecesse até data próxima das diplomações, em dezembro, a corte se reuniria e voltaria a debater o caso. "A responsabilidade do tribunal é histórica. Precisamos deixar de lado esse tipo de paixão. Nenhum dos ministros cede nos seus pontos de vista. Qualquer decisão a sociedade perceberá que é uma solução artificial. É o mais prudente ainda que tenha seus inconvenientes", disse. No fim, Peluso acabou cedendo à posição de outros ministros e simplesmente suspendeu o resultado, sem a condição da nomeação e sem data marcada para a retomada de julgamento.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Hora de salvar a Ficha Limpa

Caros amigos,

O STF pegou fogo ontem enquanto os Ministros debatiam a constitucionalidade da Ficha Limpa por mais de 4 horas. A decisão foi adiada para hoje e o resultado final irá determinar se os 242 corruptos, incluindo Paulo Maluf e Jader Barbalho, poderão se eleger dentro de duas semanas.

Nós só temos algumas horas para mostrar para os Ministros que são contra a Ficha Limpa, que toda a sociedade brasileira apóia esta lei, e que queremos que eles representem o povo, não os criminosos, quando votarem hoje.

Os Ministros contra a Ficha Limpa são Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ellen Gracie e Cezar Peluso. Vamos ligar para eles agora, inundando seus escritórios com mensagens de todo o Brasil dizendo a mesma coisa: "Queremos que você defenda a constitucionalidade e a aplicação imediata da Ficha Limpa". Leva apenas 2 minutos, clique abaixo para ver os telefones:

http://www.dicasdebrasilia.com.br/078/07807001.asp?ttCD_CHAVE=4301&ttParametros&btImprimir=SIM

O Ministro Carlos Ayres Britto foi o grande herói do dia, defendendo ferozmente a aplicação imediata da Ficha Limpa. Ele, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa irão votar com o povo brasileiro, a favor da Ficha Limpa.

85% dos brasileiros apóiam a Ficha Limpa e mais de 2 milhões se mobilizaram pela aprovação da lei. Juntos, nós geramos uma onda de esperança por um governo sem corrupção nunca antes vista. Este poderá ser só o começo de uma política que trabalha para o povo e não os bolsos dos políticos.

Com esperança,

Graziela, Ben, Alice, Paula, Iain, Mia, Dominick e toda a equipe Avaaz

PS. Após ligar, escreva para portugues@avaaz.org contando como foi.

Leia mais:

Votação da Ficha Limpa deve empatar:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,votacao-da-ficha-limpa-deve-empatar,611790,0.htm

AMB/Ibope: 85% dos brasileiros são a favor da Ficha Limpa:
http://noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4690014-EI15314,00-AMBIbope+dos+brasileiros+sao+a+favor+da+Ficha+Limpa.html

Movimento em defesa da Ficha Limpa já tem 140 mil assinaturas:
http://extra.globo.com/geral/extraextra/posts/2010/09/21/movimento-em-defesa-da-ficha-limpa-ja-tem-140-mil-assinaturas-326257.asp


Segue o contato dos Ministros QUE SÃO CONTRA o Ficha Limpa

Vamos ligar e também passar e-mail para mostrar a força da sociedade brasileira.

Telefones:
http://www.dicasdebrasilia.com.br/078/07807001.asp?ttCD_CHAVE=4301&ttParametros&btImprimir=SIM%20



MOVIMENTO VOTO CONSCIENTE COTIA
Movimento Cívico, Voluntário e Apartidário


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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Um voto no STF definirá futuro da ficha limpa

22/09/2010 - 06h00
Um voto no STF definirá futuro da ficha limpa
Seis a quatro contra a lei ou cinco a cinco. Parece estar especialmente nas mãos de Cezar Peluso e Ellen Gracie a decisão sobre se a norma valerá ou não para estas eleições, a partir do julgamento da inelegibilidade de Joaquim Roriz
Ficha limpa valerá ou não nas eleições deste ano? Com a palavra, os ministros do STF
Mário Coelho
Fonte: Congresso em Foco

O esforço de dois milhões de pessoas que conseguiram aprovar um projeto moralizador da vida política valerá daqui a dois anos ou terá um frustrante adiamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal? A partir do caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que renunciou ao mandato no Senado para não ser cassado, o STF definirá se as regras de inelegibilidade impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) valerão ou não para as eleições deste ano. Tudo indica que o placar da decisão judicial mais esperada do ano será apertado. Advogados com trânsito no Supremo, especialistas em direito constitucional e ministros apontam, porém, que os integrantes da corte caminham para afastar a aplicação das novas regras de inelegibilidade para as eleições de outubro.

Segundo os juristas ouvidos pelo Congresso em Foco, o placar mais provável de ocorrer é o de seis votos favoráveis ao recurso de Roriz, com quatro ministros negando a candidatura dele. O ex-governador do DF tenta seu quinto mandato à frente do poder Executivo local. Ele foi barrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.

Em princípio, são apontados como votos contrários à aplicação da ficha limpa em 2010 os ministros Marco Aurélio Mello, José Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente do STF, Cezar Peluso. Já o relator do caso, Carlos Ayres Britto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa se posicionarão a favor das novas regras de inelegibilidade.

Dos dez ministros, quatro já se manifestaram publicamente sobre a lei. Lewandowski, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello participaram de julgamentos envolvendo a Lei da Ficha Limpa no TSE. Os dois primeiros entendem que as regras não alteram o processo eleitoral. Por conta disso, pode ser aplicada em 2010 sem confrontar o artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece o princípio da anualidade para leis que alterem o processo eleitoral.

Já Marco Aurélio Mello entende que o processo eleitoral começa um ano antes do pleito. Este é o limite para as pessoas se filiarem a um partido político e poderem se candidatar. Nos julgamentos no TSE, a postura do ministro foi vencida na análise de duas consultas e de quatro casos concretos. Entre eles o de Roriz. Outro que se manifestou publicamente foi Toffoli. Ao conceder uma liminar a uma candidata a deputada estadual em Goiás, ele disse que a lei merecia ser analisada pela ótica da
Constituição.

Os seis restantes não se manifestaram sobre a Lei da Ficha Limpa. Porém, pela postura em outros casos, são dados como votos certos. Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não se manifestaram diretamente sobre a lei, mas são considerados votos certos para os dois lados. Barbosa e Ayres Britto, por terem negado liminares no Supremo para suspender condenações, são tidos como votos favoráveis à norma. Já Celso de Mello e Mendes são, na teoria, contrários à ficha limpa por conta de aspectos constitucionais.

As dúvidas recaem sobre os votos do presidente do STF e de Ellen Gracie, que ainda são tratados como incógnitas. No entanto, cresceu durante a tarde de ontem a versão de que os dois votarão a favor do recurso de Roriz. A posição de Peluso, admitem interlocutores, ainda não está completamente formada, mas caminha para ser contrária à ficha limpa. Caso os ministros declarem que as novas regras só valem para 2012, volta a valer a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela LC 135/10.

Decisão política
Nada disso, porém, pode ainda ser dado como certo. Por conta da pressão da sociedade, já que a ficha limpa é uma lei de iniciativa popular e pesquisa do Ibope revelou que 85% dos eleitores brasileiros são favoráveis à regra, há os que acreditam que a decisão poderá ser política. Os integrantes do Supremo devem aceitar apenas um dos quatro argumentos apresentados pela defesa de Joaquim Roriz. Dessa maneira, ao decidir que as novas regras valem apenas para 2012, os ministros deixarão a ficha limpa na íntegra para as próximas eleições.

A defesa de Roriz elenca quatro argumentos para tentar reverter a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que mais tarde foi confirmada pelo TSE. Primeiro, os advogados do ex-governador afirmam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de outubro.

A defesa argumenta também que a renúncia de Roriz ao mandato de senador, em 2007, configurou um "ato jurídico perfeito", protegido pela Constituição Federal e, por isso, não pode ser causa de inelegibilidade.
Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade. Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Hipótese favorável
Apesar de a maioria acreditar em um julgamento contrário à ficha limpa, os especialistas ouvidos pelo site afirmam que o caso é polêmico. Por conta disso, uma virada não é descartada. No caso, o resultado mais favorável seria o empate em cinco votos para cada lado. Porém, da igualdade surge uma outra controvérsia. E ela reside no regimento interno do Supremo.

O artigo 13 do regimento prevê, entre outras atribuições do presidente, proferir voto de qualidade nas decisões do plenário. Como desde o mês passado o STF está com um ministro a menos na sua composição por conta da aposentadoria de Eros Grau, o julgamento pode terminar empatado. Aí entraria o voto de Cezar Peluso. No entanto, juristas ouvidos pelo site não acreditam que o Supremo aceitaria o risco de tomar uma decisão importante com o voto de qualidade.
“Ficaria uma situação desconfortável para os ministros e para o Supremo”, opinou o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Cristiano Paixão. Inclusive, na visão do especialista, poderia abrir caminho para se contestar a legitimidade da decisão. Para ele, o TSE tomou a decisão correta ao entender que a ficha limpa vale para outubro. Porém, admite que as novas regras são polêmicas. Por conta disso, a interpretação de que a norma deve respeitar o princípio da anualidade é “razoável”.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, apontou para uma outra possibilidade. Apesar de não se manifestar sobre o mérito do recurso de Roriz, ele afasta a possibilidade de o voto de qualidade de Peluso ser usado. “Em caso de empate, prevalece o interesse da sociedade. E, nesse caso, a sociedade é a maior interessada. Portanto, será preciso maioria dos votos para derrubar a Lei”, afirmou ao site.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, seria "uma frustração" o STF declarar inconstitucional a Lei da Ficha Limpa. "Não há outra expectativa a não ser a de que o Supremo decida no mesmo sentido que as duas casas do Legislativo - Câmara e Senado - e o Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos desconhecer que será uma frustração nacional se essa Lei desaparecer por meio de uma decisão judicial, se for julgada inconstitucional", disse.

domingo, 19 de setembro de 2010

TRE-SP mantém com votação unânime Impugnação de Quinzinho

TRE mantém indeferido registro de Quinzinho
Fonte: Cotiatododia
18/09/2010
Sonia Marques

Mais uma vez, por votação unânime (6 votos) os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram manter indeferido o registro da candidatura de Quinzinho Pedroso, candidato a deputado estadual pelo PDT de Cotia.

Segundo acórdão publicado nesta sexta-feira (17) na página oficial do TRE, em decisão proferida na quinta-feira (16), assinada pela relatora Clarissa Campos, o recurso do candidato não foi conhecido, ou seja, apesar de ter entrado com recurso para entregar o documento, este não foi entregue.

A não entrega do "Atestado de objeto e pé", documento que, como o próprio nome diz, comprova em que pé estão os processos em nome de uma pessoa e portanto indispensável no caso de alguém que pleiteia um cargo político, foi o motivo do primeiro embargo do registro.

Segundo a sentença, como o documento não foi entregue dentro do prazo legal, agora não poderá mais usar deste recurso e com isso, a menos de 20 das eleições, registro de Quinzinho Pedroso continua indeferido.
O candidato foi procurado para comentar o caso mas não atendeu aos telefonemas da reportagem.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Da Globo News | Lei da Ficha Limpa representa uma vitória da cidadania!


Da Globo News | Lei da Ficha Limpa representa uma vitória da cidadania
Fonte: Blog Ficha Limpa SP

Lei da Ficha Limpa abriu caminho para o aparecimento de novos sites comprometidos com a transparência na política. Conheça ainda outras campanhas nacionais em defesa da cidadania.

Veja aqui a matéria da Globo News com as ONGs comprometidas com a transparência política.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Avaliação dos deputados estaduais de São Paulo

Eleição 2010 – Avaliação dos deputados estaduais de São Paulo
Apresentação Pública: Dia 03/09 – 10:30 horas – na Assembleia Legislativa de São Paulo – Auditório Teotônio Vilela.

Em 23 anos de história o Movimento Voto Consciente ganhou credibilidade junto à opinião pública graças a um trabalho isento, imparcial, preocupado em se aprimorar constantemente.

O movimento é procurado pela sociedade e pelos canais de imprensa, sobretudo em anos eleitorais, como fonte de referência.


As listas de avaliação dos parlamentares se notabilizam, com metodologia própria. Estão sendo utilizadas em outros municípios e estados de todo Brasil.

Avaliar os mandatos parlamentares, seguindo critérios próprios, definidos e discutidos exaustivamente por especialistas, cientistas e os próprios parlamentares. Com o compromisso de levar informação ao cidadão, cobrar resultados dos eleitos e contribuir com o fortalecimento do Poder Legislativo.

Nossos critérios de avaliação são referentes à atuação dos deputados dentro do parlamento:

1. Presença nas Comissões de Estudo dos Projetos.

2. Leis aprovadas e sancionadas de sua autoria, e de autoria conjunta.

3. Comunicação e acesso à informação do deputado através de pesquisas feitas e do site de cada um.

4. Presença em plenário nas Votações Nominais.

5. Fiscalizador do Executivo através da presença em audiências publicas do orçamento, presença em CPI - Comissões Parlamentares de Inquerito e de Requerimento de Informação feitos ao executivo, de sua autoria.

6. Fidelidade partidária e fidelidade ao mandato, entendendo que são critérios para avaliar o compromisso do deputado com seu mandato e pelo qual foi escolhido.

Veja no Link abaixo o relatório com o desempenho dos parlamentares:
http://bit.ly/cCbJzi


Coordenação dos trabalhos na Assembleia Legislativa

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

“Estou junto com Quinzinho”, diz deputado petista João Paulo Cunha

“Estou junto com Quinzinho”, diz deputado petista João Paulo Cunha
13/09/2010
Fonte: Cotiatododia
Da Redação

A festa de comemoração dos 18 anos do Mercado Municipal de Cotia se transformou em palanque político, neste domingo, com direito a pedido de voto a candidatos a deputado da região.
Cerca de 300 pessoas participaram de evento em um espaço no km 35 da Raposo Tavares. Entre os convidados, além do prefeito de Cotia, Carlão Camargo (PSDB), estavam o ex-prefeito e candidato a deputado estadual Quinzinho Pedroso (PDT) e o deputado federal João Paulo Cunha (PT), candidato a reeleição, além do vice-prefeito Moisés Cabrera, funcionários e dirigentes do Mercadão.

Segundo nota publicada no site do candidato do PT, Julio Haguio, presidente da Associação dos Permissionários do Mercado Municipal pediu apoio aos candidatos.
Carlão Camargo seguiu tom parecido no discurso que fez aos 300 participantes. "É com muita alegria que estamos aqui para comemorar o aniversário de 18 anos do nosso ‘mercadão'. Estou me empenhando bastante para ajudar o Quinzinho e o João Paulo para que os dois possam ajudar nossa cidade a conseguir mais melhorias", frisou o prefeito.

O deputado João Paulo, amigo pessoal de Carlão Camargo e sua família, que por muitas vezes manifestou apoio aos petistas da cidade nas críticas e processos contra o ex prefeito, dessa vez, mudou o tom do discurso: "O Quinzinho já mostrou que trabalha muito por essa cidade. A política transcende o partido, por isso temos de nos unir para levar nossas cidades ao desenvolvimento. Estou junto com Quinzinho e vamos ajudar Cotia".

Quinzinho que apesar de ser candidato junto com o PT, partido de João Paulo em que Dilma Rousseff é a candidata a presidente e Aloisio Mercadante, a governador, não tem levado o nome dos petistas em sua campanha, manifestou apoio ao petista e disse que ele foi mais um dos que "salvou" o hospital de Cotia. "Quando ele era presidente da Câmara dos Deputados, me recebeu com o maior carinho. Eu estava desesperado por conta da situação do nosso hospital e ele garantiu que conseguiria ajuda federal." (Com informações do site oficial de João Paulo Cunha)

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ficha Limpa está no STF e corre risco!

A Ficha Limpa está em perigo, políticos corruptos poderão ser liberados nas eleições de outubro.
Políticos corruptos que tiveram as suas candidaturas barradas pelos Tribunais Eleitorais estão apelando para o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Ficha Limpa. Os 10 Ministros do STF estão divididos e o julgamento pode acontecer a qualquer momento. Porém, se um grande número de brasileiros defenderem a Ficha Limpa, nós poderemos influenciar os Ministros indecisos a votarem a favor da política limpa.

Juntos nós passamos a Ficha Limpa e tiramos 242 políticos corruptos das eleições de outubro. Agora vamos garantir que o STF defenda a Ficha Limpa. Assine a petição urgente e encaminhe para todos -- ela será entregue para o Presidente do STF esta semana.

PETIÇÃO ON LINE - AVAAZ.ORG - PARTICIPE!

Caros amigos,
O STF poderá liberar candidatos corruptos nas eleições! Políticos corruptos estão apelando para a legalidade da Ficha Limpa. Vamos deixar claro o que os brasileiros querem. Assine a petição, ela será entregue para o STF em alguns dias:

A Ficha Limpa corre sério risco. Candidatos corruptos, barrados das eleições de outubro, estão apelando para o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a “constitucionalidade” da lei. Se eles ganharem todos os candidatos corruptos que conseguimos banir, serão liberados para disputar as eleições de outubro.

O STF está dividido, alguns juízes defendem a aplicação imediata da Ficha Limpa, mas os outros estão dizendo que a lei só deverá valer para 2012. Eles irão julgar a constitucionalidade da Ficha Limpa a qualquer momento. Nós precisamos agir rápido e deixar claro para os juízes do STF que a sociedade civil brasileira lutou arduamente para passar a Ficha Limpa e queremos que ela seja válida para as eleições de outubro!
Assine a petição ao STF pedindo a validação da lei Ficha Limpa. A petição será entregue diretamente ao Presidente do STF em alguns dias!
http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_supremo/?vl

Graças à Ficha Limpa, mais de 242 candidatos notoriamente corruptos foram barrados das eleições de outubro. Esta lei simboliza uma melhoria imensa na qualidade dos nossos governantes. Porém, em uma medida desesperada para permanecer no poder, os candidatos banidos estão recorrendo ao STF para julgar a Ficha Limpa inconstitucional, a fim de concorrer nas eleições de outubro.

A Ficha Limpa é uma das leis mais democráticas do país, sendo introduzida e aprovada por um esforço da sociedade civil brasileira sem precedentes. Ela se tornou um símbolo de esperança por um governo livre da corrupção. Percorremos um longo caminho pressionando o Congresso, com telefonemas, e-mails e mobilização popular, agora precisamos nos certificar que o STF irá defender a vontade dos brasileiros e não dos corruptos. Assine a petição agora para garantir a validade da Ficha Limpa em outubro:
http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_supremo/?vl

Obrigado por fazer parte deste incrível movimento contra a impunidade e por um governo sem corrupção.

Com esperança por uma eleição sem corruptos,
Graziela, Alice, Ricken, Paul, Milena, Iain, Mia, Alex and the whole Avaaz team

Saiba mais:
Supremo Tribunal Federal pode votar Ficha Limpa antes das eleições:
http://www.band.com.br/jornalismo/eleicoes2010/conteudo.asp?ID=100000344787

TREs barraram 242 candidatos pela Lei da Ficha Limpa:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tres-barraram-242-candidatos-pela-lei-da-ficha-limpa,608091,0.htm

Roriz aguarda decisão do Supremo, que está dividido sobre a Ficha Limpa:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/12/noticia_eleicoes2010,i=212573/RORIZ+AGUARDA+DECISAO+DO+SUPREMO+QUE+ESTA+DIVIDIDO+SOBRE+A+FICHA+LIMPA.shtml

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Dez Mandamentos do Voto Consciente

DEZ MANDAMENTOS DO VOTO CONSCIENTE:

1º) Procure conhecer o passado, as idéias e valores do candidato ou candidata. Se ele já se envolveu em escândalos de corrupção, comprou votos, foi cassado pela Justiça, renunciou a mandatos para escapar de punições ou se aliou a grupos envolvidos com essas práticas: simplesmente não vote nele(a)!;

2º) Não basta que os candidatos tenham a "ficha limpa". É preciso conhecer as intenções e propósitos de cada candidata/o: quem financia a sua campanha? Quem ele realmente vai representar? Procure se informar. Exija dela/e uma vida honrada, do mesmo jeito com que você procura conduzir a sua vida;

3º) Conheça mais sobre a lei eleitoral: participe de palestras, reuniões e debates. Sua vida em comunidade exige que você esteja mais informado sobre assuntos tão importantes;

4º) Ajude a criar ou fortalecer um Comitê da Lei 9840 para o Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e aplicação da Ficha Limpa. Se você faz parte de algum grupo ou organização social (Associação, Sindicato, Igreja, Clube de Mães, Centro de Direitos Humanos), saiba como fazer no site www.mcce.org.br;

5º) Denuncie a compra de votos: quando uma pessoa aceita um benefício em troca do seu voto se condena a viver sem emprego, educação, segurança pública. Assim, o remédio hoje recebido em troca do voto poderá mais tarde custar a falta do hospital que salvaria a sua vida ou a de seu filho;

6º) Denuncie o desvio de recursos públicos para fins eleitorais. É muito grave que um candidato se utilize de bens e serviços públicos para ganhar as eleições;


7º) Tire fotos, grave ou filme se notar qualquer sinal de compra de voto ou de apoio eleitoral, utilizando o mal uso do dinheiro público, pois ajuda a comprovar a irregularidade na denúncia ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público ou até mesmo à Polícia;

8º) Não vote em pessoas que mudam de partido, como "quem muda de roupa". Ao votar no candidato, não estamos votando só na pessoa, mas no partido, ajudando a eleger outros candidatos do mesmo partido ou coligação: por isso saiba quem são os outros candidatos da legenda;

9º) Procure saber se o candidato tem compromisso com a defesa da vida em todas as suas fases, bem como com a realização da Reforma Política, Reforma Agrária e com Direitos Sociais fundamentais: como criação de emprego e geração de renda, melhoria da saúde e da educação, defesa do meio ambiente e da Cultura da Paz. Cobre esse compromisso;

10º) Pense bem antes de votar, escolhendo pessoas que se prepararam para administrar (Presidente e Governador) ou fazer leis (deputado federal e estadual e para o senado) em benefício de toda a sociedade, nunca em proveito pessoal. Não deixe para a última hora a escolha dos candidatos a deputado e senador. Depois da eleição, acompanhe o trabalho dos eleitos;


Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil e Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da CNBB

Veja: www.cbjp.org.br

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ministro rejeita recurso de Roriz contra Ficha Limpa

09/09/2010 - 09h40
Ministro rejeita recurso de Roriz contra Ficha Limpa
Mário Coelho
Fonte: Congresso em Foco

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto rejeitou a reclamação apresentada pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Candidato ao quinto mandato no governo local, Roriz queria que seu registro de candidatura fosse aceito pela corte, independentemente das decisões tomadas pelos tribunais Superior Eleitoral (TSE) e Regional Eleitoral (TRE-DF). Ele foi barrado com base nas novas regras de inelegibilidade por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007.

Ficha limpa chega ao Supremo Tribunal Federal
Com o julgamento da reclamação, a Lei da Ficha Limpa passa por seu primeiro teste no Supremo. No entanto, somente após o julgamento de um caso contestando diretamente a aplicação da norma é que os ministros poderão colocar um ponto-final na discussão se a Ficha Limpa é ou não constitucional.

Antes de entrar no STF, a defesa do ex-governador já tinha apresentado um recurso extraordinário no TSE, que será analisado pelo presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski. Os advogados do candidato pedem que a peça jurídica seja encaminhada para o Supremo. Caso ele admita o recurso, os ministros do STF vão analisar as minúcias do julgamento que resultou no indeferimento do registro de candidatura de Roriz.

No recurso, o ex-governador pedia, ainda, um novo julgamento pelo TSE caso o registro não lhe fosse concedido. Dessa vez, sem ter por base a Lei da Ficha Limpa. Como ele teve a candidatura contestada por conta da renúncia - que não era uma causa de inelegibilidade pela legislação antiga -, sem a nova norma, o candidato ao governo poderia concorrer livremente. Para embasar a ação, os advogados do ex-governador usaram cinco decisões do Supremo que, em algum momento, trataram do princípio da anualidade. O artigo 16 da Carta Magna diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Entre os casos citados pelos advogados de Roriz, estão a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores nas Câmaras Municipais, e as leis que proibiram a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito e que determinaram o fim da verticalização. Na visão dos advogados, a Ficha Limpa não pode ser aplicada em 2010. Porém, Ayres Britto entendeu que os precedentes citados na reclamação não se aplicam ao caso, pois não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos.
"Nas decisões alegadamente violadas, não estava em causa a Lei Complementar 135/2010, que sequer existia, à época. Lei cuja tese da sua aplicação imediata fundamentou o acórdão impugnado. Sendo assim, avulta a impertinência da alegação de desrespeito às decisões tidas por paradigmáticas. A menos que se pudesse atribuir efeitos irradiantes ou transcendentes aos motivos determinantes dos julgados plenários tomados naquelas ações abstratas", disse Ayres Britto na decisão de ontem à noite (8), que deve ser analisada pelo plenário do STF.

Para o ministro, não existe identidade entre os casos citados pela defesa na reclamação e a Lei da Ficha Limpa. Entre as decisões citadas pelos advogados de Roriz, estão a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores nas Câmaras Municipais, e as leis que proibiram a divulgação de pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito e que determinaram o fim da verticalização. "Certamente por isso é que o reclamante, ao transcrever trechos isolados de determinados votos plenários (alguns deles vencidos), não conseguiu demonstrar, minimamente que fosse, as supostas violações às nossas decisões plenárias", disse.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Lista de Deputados e Senadores que respondem inquérito ou ação penal no STF

14/06/2010 - 07h08
A lista de todos os processados no STF
Veja a relação completa de deputados e senadores de todo o país que respondem inquérito ou ação penal no Supremo Tribunal Federal
Fonte: Congresso em Foco
Thomaz Pires, Edson Sardinha e Lúcio Lambranho

Para o senso comum e os dicionários, processo é todo procedimento ou demanda em andamento no Judiciário. É esse o conceito usado pelo Congresso em Foco no levantamento a seguir, feito entre 29 de setembro e 29 de maio. Para os juristas, há uma diferença entre inquérito, fase em que o parlamentar é considerado suspeito de ter praticado ato ilícito, e se reúnem elementos para se propor ou não uma ação penal; e as ações penais, às quais o congressista responde na condição de réu, após aceita a denúncia pelo STF. O site procurou todos os parlamentares citados e publica os esclarecimentos daqueles que retornaram o contato.
Na lista abaixo, o Congresso em Foco faz distinção entre ações penais e inquéritos, abertos contra senadores e deputados:
As respostas dos parlamentares da região Norte
O que dizem os parlamentares do Nordeste
As respostas dos parlamentares do Centro-Oeste
A defesa dos parlamentares da região Sudeste
As respostas dos parlamentares do Sul

ACRE
AÇÕES PENAIS
Deputados

Flaviano Melo (PMDB-AC)
Ação Penal 435 Peculato e crime contra o sistema financeiro nacional
Data de autuação: 26/06/2007

Ilderlei Cordeiro (PPS-AC)
Ação Penal 495 Injúria
Data de autuação: 25/08/2008

INQUÉRITOS

Deputados
Ilderlei Cordeiro (PPS-AC)
Inquérito 2934 Crime eleitoral
Data de autuação: 24/03/2010

Sérgio Petecão (PMN-AC)
Inquérito 2486 Crimes contra a ordem tributária e uso de documento falso
Data de autuação: 13/03/2007
Inquérito 2903 Crimes eleitorais
Data de autuação: 28/01/2010

ALAGOAS

AÇÕES PENAIS
Senador

Fernando Collor (PTB-AL)
Ação Penal 465 Corrupção passiva, peculato, tráfico de influência, corrupção ativa e falsidade ideológica
Data de autuação: 09/10/2007
Ação Penal 451 crime contra a ordem tributária/ apropriação indébita previdenciária
Data de autuação: 27/08/2007

INQUÉRITOS

Deputados

Augusto Faria (PTB-AL)
Inquérito 2669 Trabalho escravo e apropriação indébita
Data de autuação: 19/12/2007

Carlos Alberto Canuto (PSC-AL)
Inquérito 2668 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 18/12/2007
Inquérito 2883 Crime de emprego irregular e nepotismo
Data de autuação: 10/06/2009
Inquérito 2884 Improbidade administrativa, dano ao erário e crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 27/11/2009
Inquérito 2885 Improbidade administrativa e crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 27/11/2009

Francisco Tenório (PMN-AL)
Inquérito 2622 Crime eleitoral, captação ilícita de votos e corrupção eleitoral
Data de autuação: 24/09/2007
Inquérito 2773 Quebra de sigilo bancário e crime contra a administração em geral Data de autuação: 11/11/2008

Joaquim Beltrão (PMDB-AL)
Inquérito 2749 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 08/09/2008

Maurício Quintella (PR-AL)
Inquérito 2893 Peculato
Data de autuação: 18/12/2009

Olavo Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2426 Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Data de autuação: 11/09/2006
Inquérito 2695 Competência
Data de autuação: 26/03/2008

Senador

Renan Calheiros (PMDB-AL)
Inquérito 2593 Investigação penal
Data de autuação: 06/08/2007

AMAPÁ

AÇÕES PENAIS
Deputados

Dalva Figueiredo (PT-AP)
Ação Penal 491 Prevaricação e falsidade ideológica
Data de autuação: 07/07/2008

Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Ação Penal 508 Corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 21/10/2008

INQUÉRITOS
Deputados

Dalva Figueiredo (PT-AP)
Inquérito 2838 Peculato e crime contra a administração em geral
Data de autuação: 07/08/2009
Inquérito 2671 Peculato e crime contra a administração em geral
Data de autuação: 07/01/2008

Jurandil Juarez (PMDB-AP)
Inquérito 2709 Crime contra a Lei de Licitações
29/04/2008

Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)
Inquérito 2709 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 29/04/2008

Senador

Gilvam Borges (PMDB-AP)
Inquérito 2779 Injúria e difamação
Data de autuação: 10/12/2008

AMAZONAS

AÇÕES PENAIS
Deputado

Sabino Castelo Branco (PTB-AM)
Ação Penal 538 Peculato
Data de autuação: 19/05/2010

INQUÉRITOS
Deputados

Rebbeca Garcia (PP-AM)
Inquérito 2691 Falsidade ideológica
Data de autuação: 18/03/2008

Sabino Castelo Branco (PTB-AM)
Inquérito 2940 Crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 12/04/2010

Silas Câmara (PSC-AM)
Inquérito 2626 Crime contra a família
Data de autuação: 28/09/2007
Inquérito 1695 Investigação Penal
Data de autuação: 12/12/2000
Inquérito 2005 Improbidade administrativa 02/06/2003

Senador

Alfredo Nascimento (PR-AM)
Inquérito 2290 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 14/02/2006
Inquérito 2240 Crime contra a administração pública- desobediência - precatório
Data de autuação: 01/07/2005

BAHIA

AÇÕES PENAIS
Deputados

Fernando de Fabinho (DEM-BA)
Ação Penal 535 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 11/05/2010

Maurício Trindade (PR-BA)
Ação Penal 510 Tráfico de influência
Data de autuação: 28/04/2009

Roberto Britto (PP-BA)
Ação Penal 512 Corrupção eleitoral
Data de autuação: 29/04/2009

INQUÉRITOS
Deputados

Geraldo Simões (PT-BA)
Inquérito 2759 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/09/2008
Inquérito 2707 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 29/04/2008
Inquérito 2831 Crime contra as finanças públicas
Data de autuação: 31/07/2009
Inquérito 471 Crime eleitoral e captação ilícita de votos
Data de autuação: 19/11/2007
Inquérito 2719 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 21/05/2008

João Carlos Bacelar (PR-BA)
Inquérito 2899 Crime contra a honra
Data de autuação: 21/01/2010
Inquérito 2793 Crime contra a administração em geral/desacato
Data de autuação: 17/02/2009

Paulo Magalhães (DEM-BA)
Inquérito 2311 Lesões corporais
Data de autuação: 30/05/2006

Tonha Magalhães (PR-BA)
Inquérito 2933 Crimes eleitorais
Data de autuação: 18/05/2010
Inquérito 2677 Crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações
Data de autuação: 06/02/2008
Inquérito 2805 Crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações
Data de autuação: 20/03/2009

Uldurico Pinto (PHS-BA)
Inquérito 2706 Crime contra a administração em geral e quadrilha ou bando
Data de autuação: 29/04/2008

CEARÁ

AÇÕES PENAIS
Deputados

Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Ação Penal 347 Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores
Data de autuação: 03/09/2003

Zé Gerardo (PMDB-CE)
Ação Penal 403 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 14/03/2006
Ação Penal 434 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 25/06/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Aníbal Gomes (PMDB-CE)
Inquérito 1396 Natureza não informada
Data de autuação: 27/07/1998

Ciro Gomes (PSB-CE)
Inquérito 2954 Crime de injúria
Data de autuação: 26/04/2010
Inquérito 2956 Crime eleitoral e injúria
Data de autuação: 30/04/2010

José Linhares (PP-CE)
Inquérito 2720 Investigação penal
Data de autuação: 23/05/2008

Leo Alcântara (PR-CE)
Inquérito 2689 Crime contra o sistema financeiro nacional e crime de competência
Data de autuação: 03/03/2008

Manoel Salviano (PSDB-CE)
Inquérito 2477 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 07/03/2007
Inquérito 2876 Apropriação indébita
Data de autuação: 26/10/2009

Marcelo Teixeira (PR-CE)
Inquérito 2279 Crime de lavagem e contra a ordem tributária
Data de autuação: 06/12/2005

Zé Gerardo (PMDB-CE)
Inquérito 2307 Crime de responsabilidade 15/05/2006
Inquérito 2336 Crime de responsabilidade 22/06/2006
Inquérito 2847 Crime de responsabilidade 03/09/2009
Inquérito 2846 Crime de responsabilidade 03/09/2009

DISTRITO FEDERAL

INQUÉRITOS
Deputados

Alberto Fraga (DEM-DF)
Inquérito 2845 Crime contra a honra (c/ parecer da PGR pela rejeição da queixa-crime)
Data de autuação: 02/09/2009

Laerte Bessa (PSC-DF)
Inquérito 2661 Peculato
Data de autuação: 26/11/2007

Senador

Gim Argello (PTB-DF)
Inquérito 2724 Apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
Data de autuação: 27/05/2008

ESPÍRITO SANTO

AÇÕES PENAIS
Senador

Gerson Camata (PMDB-ES)
Ação Penal 531 Crime contra honra - calúnia, injúria e difamação
Data de autuação: 30/03/2010

INQUÉRITOS
Deputado

Camilo Cola (PMDB-ES)
Inquérito 2836 Crime eleitoral e captação ilícita de votos 7/8/2009

GOIÁS

AÇÕES PENAIS
Deputados

Carlos Alberto Lereia (PSDB-GO)
Ação Penal 499 Lesões corporais
Data de autuação: 25/09/2008

Sandro Mabel (PR-GO)
Ação Penal 352 Crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 26/09/2003
Ação Penal 410 Crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 05/10/2006

Tatico (PTB-GO)
Ação Penal 489 Crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 09/06/2008
Ação Penal 516 Apropriação indébita previdenciária
Data de autuação: 23/06/2009

INQUÉRITOS
Deputados

Leonardo Vilela (PSDB-GO)
Inquérito 2930 Peculato
Data de autuação: 18/03/2010

Luiz Bittencourt ( PMDB-GO)
Inquérito 2835 Formação de quadrilha, peculato
Data de autuação: 06/08/2009

Pedro Wilson (PT-GO)
Inquérito 2781 Crimes eleitorais
Data de autuação: 15/12/2008

Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO)
Inquérito 2848 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 10/09/2009

Roberto Balestra (PP-GO)
Inquérito 2484 Crimes eleitorais
Data de autuação: 13/03/2007

Tatico (PTB-GO)
Inquérito 2012 Crimes contra a ordem tributária e uso de documento falso
Data de autuação: 09/06/2003
Inquérito 2114 Crimes contra a Ordem Tributária
Data de autuação: 13/04/2004
Inquérito 2796 Crimes contra o patrimônio, contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Data de autuação: 02/03/2009
Inquérito 2700 Crimes contra a fé pública
Data de autuação: 04/04/2008
Inquérito 2783 Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Data de autuação: 18/12/2008

Senadores

Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Inquérito 2099 Peculato
Data de autuação: 09/03/2004

Marconi Perillo (PSDB-GO)
Inquérito 2751 Investigação criminal
Data de autuação: 08/09/2008
Inquérito 2481 Concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa e crimes de abuso de autoridade
Data de autuação: 12/03/2007
Inquérito 2922 Corrupção passiva 26/02/2010

MARANHÃO

AÇÕES PENAIS
Deputado

Cleber Verde (PRB-MA)
Ação Penal 497 Crime contra a administração em geral, inserção de dados falsos em sistema de informações
Data de autuação: 05/09/2008

INQUÉRITOS
Deputados

Clóvis Fecury (DEM-MA)
Inquérito 2447 Crime contra o meio ambiente
Data de autuação: 27/12/2006
Inquérito 2058 Crime contra a ordem tributária
Data de autuação: 22/10/2003

Roberto Rocha (PSDB-MA)
Inquérito 2693 Crimes contra a ordem tributária/Uso de documento falso
Data de autuação: 18/03/2008

Zé Vieira (PR-MA)
Inquérito 2942 Crimes previstos na legislação extravagante
Data de autuação: 13/04/2010
Inquérito 2945 Crime de responsabilidade e peculato
Data de autuação: 14/04/2010
Inquérito 2943 Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Data de autuação: 13/04/2010

MINAS GERAIS

AÇÕES PENAIS
Deputados

Ademir Camilo (PDT-MG)
Ação Penal 404 Falsificação de documento público
Data de autuação: 15/05/2006

Aelton Freitas (PR-MG)
Ação Penal 341 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 07/08/2003

Jairo Ataíde (DEM-MG)
Ação Penal 467 Crime de responsabilidade e crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 17/10/2007
Ação Penal 432 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 22/06/2007
Ação Penal 450 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 17/08/2007

Senador

Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Ação Penal 536 peculato e lavagem ou ocultação de bens
Data de autuação: 13/05/2010

INQUÉRITOS
Deputados

Antônio Andrade (PMDB-MG)
Inquérito 2857 Crime contra o meio ambiente
Data de autuação: 18/09/2009

Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)
Inquérito 2757 Apropriação indébita e crime de sonegação
Data de autuação: 19/09/2008
Inquérito 2659 Crime contra a ordem tributária
Data de autuação: 19/11/2007
Inquérito 2662 Apropriação indébita previdenciária
Data de autuação: 30/11/2007
Inquérito 2670 Crime de competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 04/01/2008

Carlos Meles (DEM-MG)
Inquérito 2949 Falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro
Data de autuação: 19/04/2010

Edmar Moreira (PR-MG)
Inquérito 2584 Apropriação indébita previdenciária
Data de autuação: 25/07/2007
Inquérito 2928 Apropriação indébita e falsidade ideológica
Data de autuação: 18/03/2010
Inquérito 2797 Crime contra a ordem tributária
Data de autuação: 05/03/2009

João Magalhães (PMDB-MG)
Inquérito 2829 Crime eleitoral
Data de autuação: 01/07/2009
Inquérito 2427 Crime contra a Lei de licitações
Data de autuação: 11/09/2006

Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Inquérito 2792 Crime eleitoral
Data de autuação: 11/02/2009

Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG)
Inquérito 2730 Crime contra a honra
Data de autuação: 20/06/2008

Marcos Montes (DEM-MG)
Inquérito 2911 Sonegação de contribuição previdenciária
Data de autuação: 09/02/2010

Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG)
Inquérito 2890 Falsificação de documento público, uso de documento falso
Data de autuação: 03/12/2009

Mário de Oliveira (PSC-MG)
Inquérito 2727 Crime de responsabilidade, formação de quadrilha, crime contra a Lei de Licitações, estelionato, crime de lavagem, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária
Data de autuação: 05/06/2008
Inquérito 2567 Tentativa de homicídio
Data de autuação: 27/06/2007

Saraiva Felipe (PMDB-MG)
Inquérito 2559 Crime eleitoral
Data de autuação: 06/06/2007

Vitor Penido (DEM-MG)
Inquérito 2482 Crime da Lei de Licitações
Data de autuação: 13/03/2007

Senador

Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Inquérito 2878 Crime contra a honra
Data de autuação: 11/11/2009

MATO GROSSO

AÇÕES PENAIS
Deputados

Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Ação Penal 520 Peculato, Crime contra a administração em geral, crime contra a Lei de licitações e peculato
Data de autuação: 06/10/2009

Pedro Henry (PP-MT)
Ação Penal 470 Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores
Data de autuação: 12/11/2007

Jayme Campos (DEM-MT)
Ação Penal 460 uso de documento falso
Data de autuação: 24/09/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Inquérito 2755 Falsificação de documento, peculato, corrupção ativa e corrupção passiva
Data de autuação: 18/09/2008

Eliene Lima (PP-MT)
Inquérito 2599 Crime eleitoral (com parecer pela condenação de Eliene Lima, e pela autuação dos autos como ação penal)
Data de autuação: 14/08/2007
Inquérito 2950 Crime eleitoral e captação ilícita de votos
Data de autuação: 19/04/2010
Inquérito 2667 Crime eleitoral e falsificação de documentos
Data de autuação: 18/12/2007
Inquérito 2678 Crime eleitoral, captação ilícita de votos e corrupção eleitoral
Data de autuação: 08/02/2008

Pedro Henry (PP-MT)
Inquérito 2913 Peculato
Data de autuação: 09/02/2010

Wellington Fagundes (PR-MT)
Inquérito 2894 Apropriação indébita previdenciária
Data de autuação: 22/12/2009

Senador

Jayme Campos (DEM-MT)

Inquérito 2799 formação de quadrilha ou bando, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 05/03/2009
Inquérito 2606 peculato e crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 12/09/2007
Inquérito 2804 crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura
Data de autuação: 20/03/2009
Inquérito 2830 crimes de responsabilidade durante gestão em prefeitura como emprego irregular de verbas ou renda pública
Data de autuação: 06/07/2009

MATO GROSSO DO SUL

AÇÕES PENAIS
Deputado

Marçal Filho (PMDB-MS)
Ação Penal 530 Crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica
Data de autuação: 19/03/2010

INQUÉRITOS
Deputados

Dagoberto (PDT-MS)
Inquérito 2809 Apropriação indébita, crime contra o sistema financeiro nacional e crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 17/04/2009

Vander Loubet (PT-MS)
Inquérito 2863 Crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2866 Crimes contra a ordem tributária e contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 18/09/2009
Inquérito 2864 Crimes contra a ordem tributária e contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2859 Crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2861 Crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 21/09/2009

PARÁ

AÇÕES PENAIS
Deputados

Asdrúbal Bentes (PMDB-PA)
Ação Penal 481 Estelionato, formação de quadrilha e crime eleitoral
Data de autuação: 17/04/2008

Giovanni Queiroz (PDT-PA)
Ação Penal 476 Injúria, desacato, crime contra a honra e calúnia
Data de autuação: 17/03/2008

Jader Barbalho (PMDB-PA)
Ação Penal 336 Emprego irregular de verba pública
Data de autuação: 23/05/2003
Ação Penal 398 Peculato 13/10/2005
Ação Penal 339 Crime contra o sistema financeiro nacional
Data de autuação: 17/6/2003
Ação Penal 397 Falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato, crime de lavagem
Data de autuação: 29/8/2005
Ação Penal 374 Crime contra a administração em geral
Data de autuação: 21/06/2004

Lira Maia (DEM-PA)
Ação Penal 524 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 09/11/2009
Ação Penal 484 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 30/04/2008
Ação Penal 517 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/06/2009
Ação Penal 518 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 29/06/2009

Paulo Rocha (PT-PA)
Ação Penal 470 Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando e crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores
Data de autuação: 12/11/2007

Wladimir Costa (PMDB-PA)
Ação Penal 415 Crimes contra a honra
Data de autuação: 14/02/2007
Ação Penal 474 Crimes contra a honra
Data de autuação:12/12/2007
Ação Penal 528 Investigação penal
Data de autuação: 25/02/2010

Senador

Mário Couto (PSDB-PA)
Ação Penal 440 Crime eleitoral
Data de autuação: 13/07/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Bel Mesquita (PMDB-PA)
Inquérito 2965 Crime previsto na legislação extravagante
Data de autuação: 13/05/2010

Jader Barbalho (PMDB-PA)
Inquérito 2051 Crime contra a administração em geral
Data de autuação: 07/10/2003
Inquérito 2909 Crime contra a ordem tributária 09/02/2010
Inquérito 1332 Peculato
Data de autuação: 13/10/1997
Inquérito 498 Peculato
Data de autuação: 08/09/2008
Inquérito 2760 Crime de lavagem, formação de quadrilha e contra o sistema financeiro nacional
Data de autuação: 30/09/2008

Lira Maia (DEM-PA)
Inquérito 2762 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 15/10/2008
Inquérito 2858 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 18/09/2009
Inquérito 2742 Peculato
Data de autuação: 06/08/2008
Inquérito 2819 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 03/06/2009
Inquérito 2875 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/10/2009
Inquérito 2941 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Data de autuação: 12/4/2010

Wladimir Costa (PMDB-PA)
Inquérito 2915 Calúnia e difamação
Data de autuação: 23/02/2010

Senadores

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Inquérito 2266 natureza não informada/corre em segredo de justiça
Data de autuação: 30/09/2005
Inquérito 2939 Crime eleitoral
Data de autuação: 08/04/2010

Mário Couto (PSDB-PA)
Inquérito 2539 desobediência às determinações da Justiça Eleitoral
Data de autuação: 10/05/2007

PARAÍBA

AÇÕES PENAIS
Deputado

Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Ação Penal 492 Crimes eleitorais
Data de autuação: 08/07/2008

Senadores

Cícero Lucena (PSDB-PB)
Ação Penal 493 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 17/07/2008

Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
Ação Penal 525 Corrupção ativa e uso de documentos falso
Data de autuação: 10/12/2009

INQUÉRITOS
Deputados

Armando Abílio (PTB-PB)
Inquérito 2119 Crime de falsidade ideológica
Data de autuação: 20/04/2004
Inquérito 2711 Crime de apropriação indébita
Data de autuação: 02/05/2008
Inquérito 2692 Improbidade administrativa
Data de autuação: 18/03/2008
Inquérito 2609 Crime contra a administração em geral
Data de autuação: 14/09/2007

Rômulo Gouveia (PSDB-PB)
Inquérito 2910 Crimes previstos na legislação extravagante
Data de autuação: 09/02/2010

Wellington Roberto (PR-PB)
Inquérito 2612 Crime contra o sistema financeiro nacional e falsidade ideológica
Data de autuação: 17/09/2009

Senadores

Cícero Lucena (PSDB-PB)
Inquérito 2918 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 02/03/2010
Inquérito 2527 Crime na Lei de Licitações
Data de autuação: 24/04/2007

Efraim Morais (DEM-PB)
Inquérito 2912 Crime contra a administração pública
Data de autuação: 09/02/2010

Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
Inquérito 2817 Corrupção ativa
Data de autuação: 21/05/2009

PERNAMBUCO

INQUÉRITOS
Deputados

Armando Monteiro Neto (PTB-PE)
Inquérito 2611 Crime contra o sistema financeiro nacional
Data de autuação: 17/09/2007

Raul Jungmann (PPS-PE)
Inquérito 2531 Peculato
Data de autuação: 02/05/2007

Silvio Costa (PTB-PE)
Inquérito 2813 Calúnia (c/ parecer da PGR pela rejeição)
Data de autuação: 07/05/2009

PIAUÍ

AÇÕES PENAIS
Deputado

José Maia Filho (DEM-PI)
Ação Penal 533 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 08/04/2010

INQUÉRITOS
Deputados

Átila Lira (PSB-PI)
Inquérito 2560 Falsidade ideológica, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro
Data de autuação: 13/06/2007

Ciro Nogueira (PP-PI)
Inquérito 2613 Crime eleitoral e propaganda eleitoral
Data de autuação: 17/09/2007

Senador

Mão Santa (PMDB-PI)
Inquérito 2849 Peculato
Data de autuação: 10/09/2009
Inquérito 2449 Peculato
Data de autuação: 29/12/2006
Inquérito 2613 Crime eleitoral
Data de autuação: 17/09/2007

PARANÁ

AÇÕES PENAIS
Deputados

Abelardo Lupion (DEM-PR)
Ação Penal 425 Crime eleitoral
Data de autuação: 03/05/2007

Alceni Guerra (DEM-PR)
Ação Penal 436 Falsificação de documento
Data de autuação: 29/06/2007
Ação Penal 515 Crime de trânsito
Data de autuação: 16/06/2009
Ação Penal 501 Crime de responsabilidade e contra a Lei de licitações
Data de autuação: 04/11/2008

Cássio Taniguchi (DEM-PR)
Ação Penal 445 Crime contra a Lei de licitações
Data de autuação: 08/08/2007

Dilceu Sperafico (PP-PR)
Ação Penal 464 Apropriação indébita
Data de autuação: 02/10/2007

Fernando Giacobo (PR-PR)
Ação Penal 345 Formação de quadrilha, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária (c/parecer da PGR pela extinção da punibilidade)
Data de autuação: 22/08/2003
Ação Penal 395 Calúnia e difamação
Data de autuação: 04/08/2005

Luiz Carlos Setim (DEM-PR)
Ação Penal 527 Crime contra a Lei de licitações
Data de autuação: 23/02/2010

INQUÉRITOS
Deputados

Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Inquérito 2642 Crime eleitoral
Data de autuação: 18/10/2007
Inquérito 2589 Crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha
Data de autuação: 03/08/2007
Inquérito 2833 Crime eleitoral
Data de autuação: 04/08/2009

Cássio Taniguchi (DEM-PR)
Inquérito 2850 Crime contra Lei de Licitações
Data de autuação: 10/09/2009

Eduardo Sciarra (DEM-PR)
Inquérito 2610 Crime eleitoral, captação ilícita de votos e corrupção eleitoral
Data de autuação: 14/09/2007

Fernando Giacobo (PR-PR)
Inquérito 2712 Crime contra a ordem tributária
Data de autuação: 05/05/2008

Odílio Balbinotti (PMDB-PR)
Inquérito 2886 Crimes contra a Flora
Data de autuação: 27/11/2009

Ricardo Barros (PP-PR)
Inquérito 1164 Crimes contra a ordem tributária (o processo está suspenso, mas ainda tramita no STF)
Data de autuação: 06/03/1996

Takayama (PSC-PR)
Inquérito 2652 Peculato, estelionato e crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 05/11/2007
Inquérito 2771 Peculato
Data de autuação: 05/11/2008

RIO DE JANEIRO

AÇÕES PENAIS
Deputado

Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Ação Penal 419 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 13/04/2007
Ação Penal 442 Crime contra o meio ambiente
Data de autuação: 06/08/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Arnaldo Vianna (PDT-RJ)
Inquérito 2826 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 01/07/2009
Inquérito 2827 Crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações
Data de autuação: 01/07/2009
Inquérito 2923 Crime de lavagem e ocultação de bens
Data de autuação: 26/02/2010
Inquérito 2917 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/02/2010
Inquérito 2921 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/02/2010

Cida Diogo (PT-RJ)
Inquérito 2821 Crime de prerrogativa de função
Data de autuação: 09/06/2009
Edson Ezequiel (PMDB-RJ)
Inquérito 2300 Corrupção passiva, peculato e emprego irregular de verba
Data de autuação: 30/03/2006

Geraldo Pudim (PR-RJ)
Inquérito 2601 Crime eleitoral
Data de autuação: 14/08/2007
Inquérito 2704 Crime eleitoral (boca de urna)
Data de autuação: 14/04/2008

Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Inquérito 2596 Crime contra a ordem tributária (imposto de renda de pessoa física) Data de autuação: 10/08/2007

Marina Maggessi (PPS-RJ)
Inquérito 2895 Direito Penal
Data de autuação: 28/12/2009
Inquérito 2734 Crime de competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 03/07/2008

Nelson Bornier (PMDB-RJ)
Inquérito 2932 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 22/03/2010
Inquérito 2655 Crimes de responsabilidade e contra a Lei de licitações
Data de autuação: 08/11/2007
Inquérito 2865 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2137 Crime de lavagem
Data de autuação: 01/07/2004
Inquérito 2177 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 19/11/2004
Inquérito 2852 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 10/09/2009
Inquérito 2168 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 20/10/2004

Silvio Lopes (PSDB-RJ)
Inquérito 2837 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 07/08/2009
Inquérito 2641 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 17/10/2007
Inquérito 2855 Crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações
Data de autuação: 14/09/2009

Solange Almeida (PMDB-RJ)
Inquérito 2860 Improbidade administrativa
Data de autuação: 21/09/2009
Inquérito 2726 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 05/06/2008
Inquérito 2834 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Data de autuação: 06/08/2009
Inquérito 2964 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 12/05/2010

RIO GRANDE DO SUL

AÇÕES PENAIS
Deputados

Fernando Marroni (PT-RS)
Ação Penal 523 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 29/06/2009

Sérgio Moraes (PTB-RS)
Ação Penal 416 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 22/03/2007
Ação Penal 448 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 10/08/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Eliseu Padilha (PMDB-RS)
Inquérito 2097 Corrupção passiva
Data de autuação: 03/03/2004
Inquérito 2741 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 01/08/2008

José Otávio Germano (PP-RS)
Inquérito 2842 Peculato e Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 19/08/2009
Inquérito 2808 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 07/04/2009

RIO GRANDE DO NORTE

INQUÉRITOS
Deputados

Fábio Faria (PMN-RN)
Inquérito 2454 Crime eleitoral e uso de bem público
Data de autuação: 18/01/2007

Rogério Marinho (PSDB-RN)
Inquérito 2571 corrupção passiva
Data de autuação: 03/07/2007

RONDÔNIA

AÇÕES PENAIS
Deputados

Ernandes Amorim (PTB-RO)
Ação Penal 487 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 21/05/2008
Ação Penal 475 Irregularidades na concessão de radiodifusão
Data de autuação: 14/12/2007
Ação Penal 418 Crime de responsabilidade e Lei de Licitações (c/ parecer da PGR pela extinção da punibilidade)
Data de autuação: 11/04/2007

Natan Donadon (PMDB-RO)
Ação Penal 396 Peculato e crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 10/08/2005

Senador

Valdir Raupp (PMDB-RO)
Ação Penal 383 crimes contra o sistema financeiro nacional
Data de autuação: 26/10/2004
Ação Penal 358 Peculato
Data de autuação: 23/10/2003

INQUÉRITOS
Deputados

Ernandes Amorim (PTB-RO)
Inquérito 2936 Crime eleitoral
Data de autuação: 25/03/2010
Inquérito 2801 Crime contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Data de autuação: 13/3/2009
Inquérito 2807 Crimes contra o meio ambiente
Data de autuação: 06/04/2009
Inquérito 2919 Crime de desacato
Data de autuação: 26/02/2010

Lindomar Garçom (PV-RO)
Inquérito 2598 Improbidade administrativa
Data de autuação: 13/08/2007

Natan Donadon (PMDB-RO)
Inquérito 2494 Crime eleitoral
Data de autuação: 16/03/2007

Senadores

Acir Gurgacz (PDT-RO)
Inquérito 2900
(PGR pediu arquivamento em 14/04/2010, mas o STF ainda não se manifestou sobre o assunto)
Data de autuação: 22/01/2010

Valdir Raupp (PMDB-RO)
Inquérito 2027 crimes contra o sistema financeiro nacional
Data de autuação: 30/07/2003
Inquérito 2442 crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Data de autuação:22/11/2006

RORAIMA

AÇÕES PENAIS
Deputados

Francisco Rodrigues (DEM-RR)
Ação Penal 534 Peculato
Data de autuação: 27/04/2010

Neudo Campos (PP-RR)
Ação Penal 452 Peculato, formação de quadrilha
Data de autuação: 14/9/2007
Ação Penal 485 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 13/05/2008
Ação Penal 456 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 19/09/2007
Ação Penal 453 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 19/09/2007
Ação Penal 457 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 20/09/2007
Ação Penal 506 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 18/12/2008
Ação Penal 505 Peculato
Data de autuação: 18/12/2008
Ação Penal 468 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 05/11/2007
Ação Penal 500 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 25/09/2008
Ação Penal 459 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 21/09/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Édio Lopes (PMDB-RR)
Inquérito 2952 Crime eleitoral
Data de autuação: 20/04/2010
Inquérito 2904 Investigação penal
Data de autuação: 02/02/2010

Francisco Rodrigues (DEM-RR)
Inquérito 2459 Crime contra a administração em geral
Data de autuação: 26/01/2007

Márcio Junqueira (DEM-RR)
Inquérito 2561 Difamação e injúria
Data de autuação: 14/06/2007
Inquérito 2926 Crime eleitoral
Data de autuação: 10/03/2010

Neudo Campos (PP-RR)
Inquérito 2746 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 21/08/2008
Inquérito 2627 Peculato
Data de autuação: 19/09/2007
Inquérito 2710 Crimes contra a Lei de licitações
Data de autuação: 02/05/2008
Inquérito 2743 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 06/08/2008
Inquérito 2822 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 22/06/2009
Inquérito 2823 Peculato
Data de autuação: 24/06/2009
Inquérito 2464 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 31/01/2007
Inquérito 2489 Peculato e formação de quadrilha
Data de autuação: 15/03/2007
Inquérito 2735 Peculato, crime contra a paz e formação de quadrilha
Data de autuação: 03/07/2008
Inquérito 2647 Crime de responsabilidade e contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 24/10/2007
Inquérito 2715 Crime eleitoral e captação ilícita de votos
Data de autuação: 08/05/2008

Urzeni Rocha (PSDB-RR)
Inquérito 2967 Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Data de autuação: 17/05/2010
Inquérito 2464 Peculato, quadrilha ou bando
Data de autuação: 31/01/2007
Inquérito 2489 Peculato, quadrilha ou bando
Data de autuação: 15/03/2007
Inquérito 2766 Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Data de autuação: 24/10/2008
Inquérito 2744 Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Data de autuação: 07/08/2008
Inquérito 2957 Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
Data de autuação: 03/05/2010

Senador

Romero Jucá (PMDB-RR)
Inquérito 2663 Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Data de autuação: 06/12/2007

SANTA CATARINA

AÇÕES PENAIS
Deputados

Nelson Goeten (PR-SC)
Ação Penal 466 Crimes de responsabilidade
Data de autuação: 15/10/2007
Ação Penal 479 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 03/04/2008

INQUÉRITOS
Deputados

Angela Amin (PP-SC)
Inquérito 2948 Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Data de autuação: 16/04/2010
Inquérito 2853 Crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 11/09/2009

Décio Lima (PT-SC)
Inquérito 2851 Improbidade administrativa, crime contra a Lei de licitações e contra a administração em geral
Data de autuação: 10/09/2009
Inquérito 2958 Apropriação indébita sonegação de contribuição previdenciária
Data de autuação: 03/05/2010

Nelson Goetten (PR-SC)
Inquérito 2765 Estelionato, falsidade ideológica
Data de autuação: 24/10/2008
Inquérito 2898 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 14/01/2010
Inquérito 2916 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 26/02/2010

SÃO PAULO

AÇÕES PENAIS
Deputados

Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Ação Penal 478 Crime contra a honra
Data de autuação: 27/03/2008
Ação Penal 417 Crime ambiental
Data de autuação: 11/04/2007
Ação Penal 441 Crime contra Lei de Licitações e responsabilidade
Data de autuação: 02/08/2007
Ação Penal 482 Crime eleitoral e contra a honra
Data de autuação: 18/04/2008

Celso Russomanno (PP-SP)
Ação Penal 427 Crime contra o patrimônio
Data de autuação: 09/05/2007
Ação Penal 504
Data de autuação: Peculato 12/12/2008

Fernando Chiarelli (PDT-SP)
Ação Penal 519 Crime de difamação e injúria
Data de autuação: 21/07/2009
Ação Penal 514 Crime contra a honra
Data de autuação: 01/06/2009

Jefferson Campos (PSB-SP)
Ação Penal 521 Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Data de autuação: 15/10/2009

João Paulo Cunha (PT-SP)
Ação Penal 470 Crime contra a administração em geral, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Data de autuação: 12/11/2007

José Genoino (PT-SP)
Ação Penal 420 Falsidade ideológica
Data de autuação: 19/04/2007
Ação Penal 470 Crime contra a administração em geral e formação de quadrilha
Data de autuação: 12/11/2007

Paulo Maluf (PP-SP)
Ação Penal 458 Crimes de responsabilidade durante gestão como prefeito
Data de autuação: 21/09/2007
Ação Penal 477 Crimes contra o sistema financeiro nacional
Data de autuação: 18/03/2008
Ação Penal 461 Formação de quadrilha ou bando, crime contra o sistema financeiro nacional, crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e competência
Data de autuação: 26/09/2007

Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
Ação Penal 421 Estelionato, crimes contra a fé pública e concussão
Data de autuação: 25/04/2007

Vadão Gomes (PP-SP)
Ação Penal 364 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Data de autuação: 17/12/2003

Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Ação Penal 470 Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral, quadrilha ou bando, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores
Data de autuação: 19/04/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Abelardo Camarinha (PSB-SP)
Inquérito 2820 Crime contra as finanças públicas
Data de autuação: 09/06/2009
Inquérito 2702 Crime eleitoral
Data de autuação: 09/04/2008
Inquérito 2638 Crime contra a ordem tributária
Data de autuação: 11/10/2007
Inquérito 2672 Crime contra a honra (suspenso)
Data de autuação: 15/01/2008
Inquérito 2694 Crime contra a Lei de licitações
Data de autuação: 26/03/2008
Inquérito 2969 Injúria 25/05/2010
Inquérito 2503 Calúnia 27/03/2007
Inquérito 2624 Crimes de incêndio e formação de quadrilha
Data de autuação: 25/09/2007
Inquérito 2624 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 18/08/2008
Inquérito 2869 Crime contra a ordem tributária
Data de autuação: 29/09/2009

Aline Corrêa (PP-SP)
Inquérito 2786 Falsificação de documento público, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro
Data de autuação: 19/12/2008

Antonio Bulhões (PRB-SP)
Inquérito 2930 Peculato
Data de autuação: 18/03/2010

Beto Mansur (PP-SP)
Inquérito 2519 Crime contra a administração em geral
Data de autuação: 18/04/2007
Inquérito 2688 Crime de responsabilidade e contra a Lei de licitações
Data de autuação: 03/03/2008
Inquérito 2496 Trabalho escravo
Data de autuação: 19/03/2007
Inquérito 2616 Crime de responsabilidade
Data de autuação: 19/09/2007

Bispo Gê Tenuta (DEM-SP)
Inquérito 2947 Crime contra o patrimônio
Data de autuação: 16/04/2010
Inquérito 2951 Crime contra a incolumidade pública
Data de autuação: 19/04/2010
Inquérito 2639 Crime de improbidade administrativa e contra a administração em geral
Data de autuação: 15/10/2007

Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
Inquérito 2588 Crime de responsabilidade e contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 03/08/2007

Fernando Chiarelli (PDT-SP)
Inquérito 2888 Crime contra a honra
Data de autuação: 30/11/2009
Inquérito 2880 Calúnia e crime contra a honra
Data de autuação: 25/11/2009
Inquérito 2832 Crime contra a honra
Data de autuação: 04/08/2009
Inquérito 2961 Crime eleitoral
Data de autuação: 07/05/2010
Inquérito 2881 Crime de calúnia, injúria e difamação
Data de autuação: 25/11/2009
Inquérito 2882 Crime de calúnia, difamação e injúria
Data de autuação: 27/11/2009
Inquérito 2887 Crime de calúnia, difamação e injúria
Data de autuação: 27/11/2009
Inquérito 2891 Crime de calúnia, difamação e injúria
Data de autuação: 04/12/2009

Jorginho Maluly (DEM-SP)
Inquérito 2761 Peculato/crime contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 01/10/2008

José Mentor (PT-SP)
Inquérito 2329 Corrupção passiva
Data de autuação: 02/06/2006

Márcio França (PSB-SP)
Inquérito 2516 Crime de responsabilidade, desobediência
Data de autuação: 12/04/2007
Inquérito 2708 Apropriação indébita
Data de autuação: 29/04/2008

Michel Temer (PMDB-SP)
Inquérito 2747 Crime contra o meio ambiente
Data de autuação: 22/08/2008

Paulo Maluf (PP-SP)
Inquérito 2791 Crimes contra a ordem tributária
Data de autuação: 10/02/2009
Inquérito 2471 Crimes contra o sistema financeiro nacional
Data de autuação: 16/02/2007

Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
Inquérito 2725 Competência por prerrogativa de função
Data de autuação: 28/05/2008
Inquérito 2778 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 11/12/2008
Inquérito 2839 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 10/08/2009
Inquérito 2905 Peculato
Data de autuação: 02/02/2010

Renato Amary (PSDB-SP)
Inquérito 2929 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 18/03/2010
Inquérito 2931 Crimes da Lei de Licitações e improbidade administrativa
Data de autuação: 18/03/2010
Inquérito 2879 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 11/11/2009
Inquérito 2723 Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral
Data de autuação: 27/05/2008

Vadão Gomes (PP-SP)
Inquérito 2305 Crimes contra a ordem tributária e contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária
Data de autuação: 25/04/2006
Inquérito 2959 Estelionato
Data de autuação: 18/05/2010

Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Inquérito 2722 Crimes eleitorais
Data de autuação: 27/05/2008

SERGIPE

AÇÕES PENAIS
Deputado

Jackson Barreto (PMDB-SE)
Ação Penal 357 Peculato
Data de autuação: 13/11/2003
Ação Penal 372 Crime contra a administração em geral
Data de autuação: 19/05/2004
Ação Penal 377 Peculato (c/ parecer da PGR pela extinção da punibilidade)
Data de autuação: 09/08/2004
Ação Penal 488 Peculato
Data de autuação: 23/05/2008
Ação Penal 431 Peculato
Data de autuação: 22/06/2007

INQUÉRITOS
Deputados

Eduardo Amorim (PSC-SE)
Inquérito 2867 Improbidade administrativa e crime contra a Lei de licitações
Data de autuação: 21/09/2009

Jerônimo Reis (DEM-SE)
Inquérito 2614 Crime de responsabilidade e contra a Lei de Licitações
Data de autuação: 18/09/2007
Inquérito 2633 Crime de imprensa e crime contra a honra (c/ parecer da PGR pela extinção da queixa-crime)
Data de autuação: 08/10/2007

TOCANTINS

AÇÕES PENAIS
Deputado

Lázaro Botelho (PP-TO)
Ação Penal 472 Crime eleitoral, calúnia e difamação
Data de autuação: 11/12/2007

Senador

João Ribeiro (PR-TO)
Ação Penal 399 Peculato
Data de autuação: 24/11/2005

Deputados

Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Inquérito 2721 Crime contra o meio ambiente e ao patrimônio genético
(O deputado fez um acordo com o STF, a chamada transação penal, em que se comprometeu a dor pessoalmente cestas básicas para uma associação de deficientes visuais para deixar de responder à denúncia). A conclusão do processo depende agora da palavra final do Supremo sobre o cumprimento do acordo.
Data de autuação: 26/05/2008
Inquérito 2445 Crime contra Lei de Licitações
Data de autuação: 21/12/2006

Lázaro Botelho (PP-TO)
Inquérito 2907 Trabalho escravo
Data de autuação: 05/02/2010

Nilmar Ruiz (DEM-TO)
Inquérito 2732 Crimes da Lei de licitações
Data de autuação: 03/07/2008

Osvaldo Reis (PMDB-TO)
Inquérito 2274 Crimes contra a ordem tributária, crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores, quadrilha ou bando
Data de autuação: 27/10/2005
Inquérito 2159 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 15/09/2004
Inquérito 2925 Crimes da Lei de Licitações
Data de autuação: 04/03/2010

Senadores

João Ribeiro (PR-TO)
Inquérito 2131 Redução a condição análoga à de escravo
Data de autuação: 22/06/2004
Inquérito 2914 Crime ambiental (10/2/2010)
Inquérito 2274 Formação de quadrilha ou bando, crime contra a ordem tributária nacional e lavagem de bens, direitos ou valores
Data de autuação: 03/11/2005

Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
Inquérito 2274 Formação de quadrilha ou bando, crime contra a ordem tributária nacional e lavagem de bens, direitos ou valores
Data de autuação: 03/11/2005
Inquérito 2237 Formação de quadrilha ou bando e lavagem de dinheiro
Data de autuação: 28/06/2005