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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

TSE mantém impugnação de registro de Quinzinho, resta apenas o STF.

Registro de Quinzinho Pedroso foi indeferido de novo. Agora pelo TSE
03/02/2011
Sonia Marques
Fonte: Cotiatododia

A primeira sessão do Tribunal Superior Eleitoral - TSE na noite de terça-feira (2) julgou em primeiro lugar o agravo regimental que pedia o reconhecimento do registro do ex prefeito de Cotia Quinzinho Pedroso (PDT). Ele foi candidato a deputado estadual em 2010, obteve 75 mil votos mas não foi diplomado e trava uma batalha jurídica para referendar seus votos e assumir uma vaga na Assembléia Legislativa de São Paulo.

Quinzinho teve o registro de candidato barrado sob alegação de não ter entregado dentro do prazo a documentação completa exigida pela Justiça Eleitoral, no caso a Certidão de Objeto e Pé, que comprova a idoneidade jurídica do candidato. Ele garante que o documento foi entregue. Entre um recurso e outro, uma falha na condução do processo complicou ainda mais a situação do ex-prefeito. Seu principal advogado, Admar Gonzaga, o mesmo da presidente eleita Dilma Rousseff, em um destes recursos substabeleceu (autorizou) outro advogado para representar seu cliente e encaminhar um documento ao TSE, mas esqueceu de assinar a procuração. Resultado: o recurso foi considerado inexistente e em tese Quinzinho teria perdido o processo. Seus advogados mais uma vez entraram com agravo regimental a fim de que a Justiça Eleitoral reconsiderasse a falha.

Quinzinho Pedroso terá de recorrer ao Supremo
O Tribunal, por unanimidade, negou o pedido. Além do relator Ministro Marco Aurélio Melo, votaram pelo desprovimento do agravo, os ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (presidente).

Agora, a última chance de Quinzinho seá recorrer ao Supremo Tribunal Federal e precisa ser rápido, pois a posse dos deputados estaduais é no próximo mês.

Francisco Festa, advogado de Quinzinho Pedroso diz que faltou isonomia na decisão. Ele compara o caso de seu cliente ao do deputado federal Paulo Maluf, cujos advogados também deixaram de assinar documentos mas neste caso, o mesmo ministro chamou-os para assinar e ele foi diplomado. Outro argumento que Festa considera favorável é o fato de que o Ministério Público já considerou a tempestividade do recurso. Festa deve entrar com recurso nos próximos dias e diz que ainda não perdeu a esperança. "Negar seguimento ao agravo é mesmo que meter uma mordaça em 75 mil votos". Finaliza.

Um comentário:

Voto Consciente Cotia - VCC disse...

VOCÊ CONCORDA COM A AFIRMAÇÃO DO NOBRE ADVOGADO DO CANDIDATO, QUE DISSE QUE "NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO É O MESMO QUE METER UMA MORDAÇA EM 75 MIL VOTOS"?

O QUE DIZER ENTÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE PÚBLICA E O RESPEITO ÀS LEIS QUE REGEM ESSE PAÍS?

POR ESSA AFIRMAÇÃO INFELIZ DO NOBRE E CONCEITUADO ADVOGADO DOS POLÍTICOS LOCAIS, PODERIAMOS CONCLUIR ERRONEAMENTE QUE NÃO IMPORTA A FORMA OU OS MEIOS UTILIZADOS PARA SE CONSEGUIR 75 MIL VOTOS. AO ATINGIR ESSA MARCA O POLÍTICO ATINGE UM PATAMAR DE IMPUNIDADE QUE ELE NÃO PRECISA MAIS SE SUBMETER AO JULGAMENTO DAS LEIS QUE REGULAM O FUNCIONAMENTO DE UM PAÍS.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ESTÁ DE PARABÉNS EM SEU PAPEL DE SE FAZER CUMPRIR O QUE DETERMINAM AS LEIS. E O MÍNIMO QUE UMA PESSOA PÚBLICA DEVE FAZER PARA MERECER UM CARGO DESSA ENVERGADURA É DAR BONS EXEMPLOS A SEUS ELEITORES DE RESPEITO ÀS LEIS QUE TODOS NÓS CIDADÃOS COMUNS SOMOS OBRIGADOS A CUMPRIR.

ESPERAMOS QUE A SUPREMA CORTE DESSE PAÍS (STF) TENHA ESSE MESMO ENTENDIMENTO E CONFIRME A DECISÃO DO TSE.

VOTO CONSCIENTE COTIA.