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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Programa Câmara Itinerante de Cotia não cumpre requisitos básicos da Tribuna Livre

Senhores,

O Artigo 68º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotia diz: "O regimento interno deverá disciplinar a palavra de representantes populares na Tribuna da Câmara nas Sessões".

Com base neste fundamento foi proposto um Projeto de Resolução de nº 001/2001, denominado TRIBUNA LIVRE, de 15 de fevereiro de 2001, com autoria do vereador Saulo Carraro e que posteriormente sofreu alterações com um projeto substitutivo de autoria do vereador Santo Siqueira, o que eles têm em comum? Ambos encontram-se arquivados pela Câmara Municipal de Cotia.

A Tribuna Livre está presente em muitos municípios do Brasil, sendo um canal de participação efetiva dos cidadãos, que podem manifestarem-se sobre diversos assuntos de interesse da municipalidade, durante ou após os trabalhos das sessões ordinárias da Câmara Municipal.

Nos projetos de Tribuna Livre arquivados pela Câmara Municipal de Cotia se prevê que os cidadãos possam fazer uso da palavra na Tribuna, somente após ao término das sessões.

Na cidade de Porto Alegre, por exemplo, o uso da palavra pelos populares é permitido logo após a leitura das proposituras apresentadas à Mesa. A fala dos populares tem duração máxima de 10 minutos por sessão ordinária, sem direito a apartes (é Livre).

O que é o Programa Câmara Itinerante da Câmara de Cotia?

Em 13 de Maio de 2009 foi promulgada pelo Presidente Rogério Franco, a resolução 001/2009, que cria o Programa Câmara Itinerante.

Este programa foi amplamente divulgado pelo Presidente junto a imprensa local como sendo um substituto do projeto arquivado "Tribuna Livre", onde os vereadores iriam ouvir os populares em sua realidade urbana e rural, e os vereadores seriam os interlocutores no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.

Enquanto o projeto da Tribuna Livre previa a manifestação de populares em todas as sessões ordinárias por 10 ou 20 vinte minutos, a resolução 001/2009 que criou o Programa Câmara Itinerante no Município de Cotia não faz nenhuma menção a periodicidade da realização dessas "sessões informais", ou seja, o Presidente decide como, quando e onde será realizada a reunião da Câmara Itinerante. Com isto, não estará cometendo nenhuma irregularidade administrativa, caso deseje fazer apenas uma ou nenhuma "sessão"do programa Câmara Itinerante durante o ano.

Apesar de ter sido promulgada em 13 de maio de 2009, a única sessão da Câmara Itinerante no ano, aconteceu em 22 de Outubro, no Distrito de Caucaia. Onde os cidadãos que manifestaram opinião, apesar de terem feito muitas cobranças aos vereadores de melhorias para suas realidades, só puderam manifestarem-se após terem sido previamente escolhidos pelo Presidente e vereadores, conforme prevê o parágrafo V do Anexo Único, da resolução da Câmara Itinerante.

Podemos então perguntar ao Presidente onde estaria a semelhança da Câmara Itinerante com projeto que criaria a Tribuna Livre?

Quais foram os resultados práticos da Câmara Itinerante realizada em Caucaia?

Quando os vereadores voltarão a Caucaia para dar retorno das solicitações feitas pelos populares, conforme prevê o parágrafo VII?

Quando e onde será realizada a próxima Câmara Itinerante?

Terá divulgação ampla nos meios de comunicação ou somente será via carros de som (no bairro escolhido) 3 dias antes do evento?

A participação de populares será livre ou somente aqueles escolhidos pelo Presidente e vereadores poderão manifestarem-se?

Caso deseje receber cópia na íntegra da resolução que Institui o Programa Itinerante no Município de Cotia, envie-nos um e-mail de solicitação para votoconscientecotia-mpc@yahoo.com.br!

Atenciosamente,


Manoel Santos.
Coord. do Voto Consciente Cotia

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