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sábado, 3 de outubro de 2009

Liminar do STF impede posse de beneficiados pela PEC dos Vereadores

Emenda Constitucional (EC 58/09) criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais.

Medida é retroativa ao dia 23; quem tomou posse terá de deixar o cargo.
Diego Abreu
Do G1, em Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (2) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.

Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.

Antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF, a liminar precisará ser referendada pelo plenário da Corte. "Em face da urgência para que a cautelar e seus efeitos sejam apreciados pelo Colendo Plenário deste Supremo Tribunal, peço pauta prioritária para exame da providência pelo eminente Colegiado", destaca Cármen Lúcia.

Em sua decisão, a ministra destaca que a emenda mão pode mudar um processo eleitoral que já terminou. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito", destacou.

"Nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, nos casos de afastamento dos titulares para investidura em função compatível ou licença por mais de 120 dias, somente são convocados, para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação", completou a ministra.

A decisão provisória atende a pedido protocolado na última terça-feira (29) pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, na quinta (1º), considerando inconstitucional a emenda aprovada no último dia 23 pelo Congresso.

Na ação analisada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.

Em alguns municípios, como Bela Vista de Goiás (GO), os suplentes já tomaram posse. Em entrevista ao G1 na semana passada, o primeiro suplente a assumir cargo de vereador beneficado pela PEC, André Luiz Guimarães Oliveira, do PT, disse que recorreria caso houvesse contestação sobre a validade da emenda aprovada pelo Congresso.

2 comentários:

Voto Consciente Cotia - VCC disse...

Comentário dos cidadãos:

É muito vereador, esse trabalho deveria ser um trabalho sem remuneração, ser trabalho voluntário.

Sérgio Soares - Vargem Grande Paulista/SP

Moacir disse...

Concordando com o Sérgio, creio que seja vereador demais para pouco serviço prestado à população.

E o pior de toda essa patifaria escandalosa, é os caras quererem que nós acreditemos que essa medida não vai gerar mais custos para a união, estados, municípois, etc.

Querem que nós cidadãos definitivamente, assinemos nosso "atestado de burrice política".

Abraço!

Moacir Silva de Castro - Caucaia do Alto - Cotia - SP