TRE/SP - Denúncia online a partir de 08/04/2008:
A partir de 08/04, o serviço denúncia online estará disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.gov.br). Qualquer interessado pode denunciar propaganda irregular existente. O serviço se restringe à propaganda de rua e recebe somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculada por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
O serviço, que existe desde 2002, tem como objetivo coibir propaganda eleitoral irregular. Para isso, conta com a participação da população, que pode denunciar à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades.
Trâmites
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 24 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53.205.
O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
Outros tipos de propaganda
Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público, por candidato, partido político ou coligação no TRE. Propagandas realizadas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos juizados especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.
Assessoria de Comunicação Social
(11) 6858-2312 / 2322 / 2332 / 2342 / 2362 / 2372 / 2382 / 2392
Propaganda permitida a partir de 6 de julho/2008:
Em bens particulares, mediante autorização do proprietário, através da fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e pinturas, desde que não excedam a 4 m2;
Colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
Propaganda Proibida:
A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes, estandartes e assemelhados em:
- bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
- bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comercias, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc;
- tapumes de obras ou prédios públicos;
- postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes;
- árvores e jardins localizados em áreas públicas;
- ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.
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terça-feira, 8 de abril de 2008
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Um comentário:
Vamos prestar atenção também nos carros adesivados, onde constam: o nome do candidato e do partido político, além do símbolo e cores do partido ou slogan dos candidatos. O que devemos fazer é fotografar, documentar e encaminhar para o promotor eleitoral da cidade ou do TRE/SP.
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