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terça-feira, 15 de abril de 2008

O Princípio da Moralidade Pública

Olá amigos e amigas,

Vamos dar mais um passo em direção a moralidade pública nas Eleições Municipais de 2008, essa notícia extraída do site de O Globo, foi encaminhada pela Silvia Cosac, que faz parte do Comitê Estadual São Paulo de Combate à Corrupção Eleitoral, e é um grande alento aos que sempre defenderam a ética, a transparência nos gastos públicos e que políticos corruptos sejam penalizados por seus crimes, e no mínimo, impedidos de continuar se utilizando de mandatos políticos para escaparem de condenações por crimes cometidos.

Vamos divulgar esse texto em todos os meios possíveis para que mais pessoas sejam encorajadas a transformar esse país em lugar melhor, mais justo e democrático, impedindo que máfias dominem a Administração Pública.

Um abraço,

Manoel Santos.
Comitê Cotia de Combate à Corrupção Eleitoral

A Moralidade
(OGlobo - 05/04/2008)
As eleições municipais que se aproximam podem representar uma nova era
na política nacional, com os diversos indícios de que o princípio da
moralidade que deve reger o serviço público, previsto na Constituição,
prevalecerá já este ano para o registro das candidaturas, em detrimento
da exigência do "trânsito em julgado" dos processos, prevista na lei
complementar das inelegibilidades. O indício mais veemente é a decisão,
saída de um encontro em Natal do colégio de presidentes de Tribunais
Regionais Eleitorais de todo o país, de fazer prevalecer a interpretação de
que não se pode deferir registro de candidatura quando existe prova de
vida pregressa que atenta contra os princípios constitucionais.

Essa interpretação foi vencida por um voto no Tribunal Superior
Eleitoral nas eleições de 2006, quando a candidatura de Eurico Miranda foi
impugnada pelo TRE do Rio de Janeiro, juntamente com outras. Quando o
recurso foi julgado no TSE, três juízes apoiaram a decisão do Rio, e quatro
votaram contra. Entre os três favoráveis apenas um era ministro do
Supremo, Carlos Ayres Britto.

Esse mesmo ministro ao final de abril se tornará presidente do TSE e
presidirá as eleições municipais, tendo o tribunal uma composição
bastante diferente da anterior, tendo como um de seus novos membros o ministro
do Supremo Joaquim Barbosa.

O que vem a ser outro indício forte de que nas eleições municipais
deste ano o uso do princípio da moralidade, ou seja a análise da vida
pregressa do candidato, terá força nas decisões dos tribunais eleitorais.

Ayres Britto assume a presidência quando nem sequer se iniciaram os
registros de candidaturas, que é exatamente quando se dá a análise do
artigo XIV parágrafo 9 da Constituição. As convenções podem se realizar até
junho, e no segundo semestre começarão os registros das candidaturas.

Por ser eleição municipal, esse registros são feitos perante os juízes
eleitorais de primeiro grau em cada município do país. Se houver o
deferimento da candidatura de alguém com ficha suja, o Ministério Público
pode recorrer ao TRE, e quem perder pode recorrer ao TSE.

Quando foi do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o desembargador
Marcos Faver indeferiu inúmeras candidaturas com base em acusações de
corrupção e antecedentes criminais sem trânsito em julgado, mas nunca teve
sucesso. O desembargador Roberto Wider, quando assumiu a presidência do
TRE pouco antes das eleições de 2006, assumiu também essa bandeira da
moralidade.

O Rio, pioneiro no uso desse princípio nas eleições anteriores, é
também o primeiro estado brasileiro a ter um seminário sobre as atualidades
do direito eleitoral, realizado ontem, para ensinar aos magistrados e
promotores ainda inexperientes a aplicar as leis eleitorais de maneira
correta nas comarcas em que estão em exercício.

O advogado Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, ex-juiz do TRE-RJ,
que esteve presente nas impugnações de 2006, e foi o coordenador do
seminário, lembra "a beleza" do voto de Ayres Britto no TSE naquela
ocasião, quando defendeu a tese de que os direitos políticos não são
exercidos em benefício próprio, têm que ser exercidos em benefício da
coletividade.

Para Rodrigo Lins e Silva, a melhor interpretação é a de que, no embate
entre os princípios constitucionais de presunção da inocência e
garantia da moralidade nas eleições, prevalece o interesse coletivo sobre o
individual, conforme definição de Ayres Britto.

Em 2006, o procurador eleitoral do Rio, Rogério Nascimento, pediu a
impugnação de candidaturas de deputados envolvidos nos escândalos dos
sanguessugas, com base em conceitos como "probidade" e "moralidade",
exigidos pela Constituição para a representação política.

O procurador baseou seu parecer na interpretação de que a lei
complementar sobre inelegibilidades, que exige trânsito em julgado de todos os
processos para embargar uma candidatura e é sempre utilizada na
contestação das impugnações, não corresponde ao espírito da Constituição, que
"exige garantia da probidade e da moralidade no exame das condições para
representação política, e como medida de legitimidade das eleições".


Nesse debate sobre a possibilidade de impedir uma candidatura sem que
os recursos legais previstos tenham sido esgotados, a classe jurídica
está cada vez mais inclinada a atender ao clamor público contra a
impunidade, e a interpretar de maneira mais flexível as normas
constitucionais.

A tese não prevaleceu em 2006, mas, agora, os tribunais, repensando a
questão, tendo em vista que o julgamento do TSE não foi unânime,
evoluíram no entendimento de que uma coisa é a esfera penal, e outra é a
eleitoral.

Ao ter negado o registro das candidaturas para fazer prevalecer o
princípio do coletivo, o vetado não está sendo condenado criminalmente, seu
processo continuará a correr normalmente. A Justiça Eleitoral está
analisando apenas o princípio constitucional da moralidade, lembra o
advogado Rodrigo Lins e Silva.

"Se um cidadão qualquer não pode entrar num concurso para a Câmara ou o
Senado se tiver a ficha suja, como é que um senador pode, ou um
deputado pode?", pergunta ele, para ressaltar: "Você exige mais do motorista,
do ascensorista, do carimbador de papel, do que do legislador ?".

Citando o civilista francês Georges Ripert, o advogado Rodrigo Lins e
Silva lembra que é preciso tomar muito cuidado porque "quando o direito
ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito".

COMITÊ DA LEI 9840 - COTIA/SP
Filiado ao Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral
e-mail: lei9840cotia@yahoo.com.br
www.lei9840.org.br

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