Reviravolta na Câmara e prefeitura
Secretários de Cultura e Trânsito deixam cargos para"salvar" Câmara
03/09/2010
Sonia Marques
Fonte: Cotiatododia
Os Secretários de Cultura Sérgio Folha (PP) e de Transporte e Trânsito Claudio Olores (PDT) já estão limpando suas gavetas e devem deixar as suas vagas para novos nomes. Nesta manhã eles reassumiram suas vagas na Câmara Municipal de Cotia. O retorno dos "filhos pródigos" estaria ligado à abertura do período eleitoral para a nova mesa diretora da Câmara Municipal desde o inicio deste mês (o período de eleição foi antecipado de novembro para setembro no ano passado).
Sérgio Folha é contra mandato de dois anos
O porquê do retorno
A movimentação nos bastidores da casa é grande, os vereadores - que vem demonstrando pouco desempenho durante as sessões, têm feito serões até altas madrugadas.
A suposta continuação (forçada) do mandato do atual presidente Marcos Nena (PPS) no comando da Casa seria o motivo para o retorno dos vereadores, uma forma de reforçar o time dos veteranos que perdeu espaço para os novatos. Para que todos entendam, a direção da mesa da Câmara de Cotia desde sempre é eleita com base em uma espécie de acordo entre os vereadores, respeitando um
Olores diz que volta para ajudar 'companheiros'
rodízio pré acertado. Por isso, as eleições, na maioria das vezes é composta por chapa por única.
A movimentação dos bastidores se deve ao fato de que Marcos Nena, estaria querendo romper o acordo e continuar na presidência. Para isso usaria do mesmo recurso utilizado pelo ex prefeito e ex vereador Quinzinho Pedroso entre 1999 e 2000, na época do PSDB. Seu partido sacou da constituição Federal para fazer valer seu direito de permanecer no cargo por mais um ano. É simples, o regimento interno da Câmara Municipal prevê que o mandato da mesa seja de um ano. Já a Constituição Federal diz que pode ser de até dois anos. Sob este argumento os tucanos entraram na Justiça e Quinzinho continuou no cargo, o que pra ele foi vantagem na época porque seria candidato a prefeito (e se elegeu).
"Mudar as regras durante o jogo não dá", disse por telefone o secretário e vereador licenciado Sérgio Folha, que já comunicou ao prefeito que voltará para a Câmara. Folha não entrou em detalhes sobre as discussões de bastidores, apenas disse que é contra o mandato de dois anos.
Cláudio Olores faz coro com Folha e também se posiciona contra mandato de dois anos. "Estou voltando para a Câmara para ajudar os companheiros nesse processo. Os companheiros a que se refere seriam os veteranos da Câmara, que com a saída dele, do Almir Rodrigues (secretário de Indústria e Comércio) e Folha, perderam espaço para os novatos. Ao ser perguntado se "o processo" que ele quer ajudar é a eleição, o secretário responde que as eleições faz parte disso.
Ao cotiatododia Nena negou qualquer articulação para continuar no cargo e disse que não quer ser presidente da Câmara novamente, "porque esta não é a vontade da maioria dos colegas". A reeleição de qualquer dos membros da mesa é prevista no Regimento. Para ele, tudo não passa de especulação. O presidente disse que não foi comunicado sobre o retorno dos secretários à Casa.
Marcos Nena, atual presidente nega articulação e diz que não quer ser presidente de novo
Rogério Franco (PMDB,) primeiro presidente na gestão dos novatos e atual secretário da Câmara diz que desconhece qualquer movimentação na casa e apenas ouviu dizer que os secretários estariam voltando.
Almir Rodrigues (DEM) também estaria na lista dos secretários que retornariam à Câmara. Mas ele negou que esteja deixando seu posto na Secretaria de Indústria e Comércio. Disse que sabe das discussões, mas preferiu ficar do lado de fora.
Almir, grupo dos veteranos, diz que se mantém na secretaria
Câmara dividida
Recuperar a Câmara. Este seria um dos argumentos que levou os veteranos a voltarem para Casa. Os dois não disseram se ficam definitivamente nos seus postos ou se apenas o tempo suficiente para acertar os ponteiros e deixar a Casa em ordem. "Vai depender do prefeito", disse Olores. "Se ele entender que a gente deve voltar...."
Com o retorno de Olores e Folha, Zeca Pamplona (PSDB) e Cabo Givaldo (DEM) que são suplentes, estão fora da Câmara.
O quadro hoje é de uma Câmara mais uma vez dividida, em tese, em três grupos, ou dois grupos e outros dois vereadores que podem ser o 'fiel da balança'.
No grupo dos ‘novatos', estariam além do presidente Marcos Nena, Rogério Franco, Paulinho Lenha (PMDB), Caboclo Neto (PTB) e Arildo Gomes (PDT), único veterano entre eles.
O grupo dos veteranos que será reforçado por Olores e Folha é formado também por Pelé (que é suplente e pode perder o posto a qualquer momento), e ganhou ainda dois novatos: Beto Rodovalho (PMN) e Alcides Esquisito (PRB).
Kalunga pode ser voto de minerva na disputa
Sobraram Toninho Kalunga (PT) e Serafim Monteiro (PSB). Dizer que eles estejam em cima do muro é prematuro. Diante do quadro que foi pintado a muitas mãos, mais cedo ou mais tarde terão de se decidir. A Tendência é Serafim se juntar ao grupo dos veteranos, já que também faz parte dele; e Kalunga, deve continuar no time da oposição, ou seja solitário, porém seu voto pode ser o de minerva, ou seja, decisivo para mudar, ou não, o comando.
Até o fechamento da matéria, segundo assessoria do prefeito os secretários ainda não haviam entregado os pedidos de exoneração nem tampouco Carlão Camargo anunciado quem seriam seus substitutos.
Veja mais:
Almir Rodrigues muda de idéia e também decide voltar para Câmara
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sexta-feira, 3 de setembro de 2010
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
TRE-SP mantém impugnação da candidatura Quinzinho Pedroso

Quinzinho Pedroso continua com registro indeferido
02/09/2010
Fonte: Cotiatododia
Sonia Marques
A 30 dias das Eleições, o principal candidato a deputado estadual por Cotia, Quinzinho Pedroso (PDT), ainda está com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Conforme publicamos em 23 de agosto, o candidato se livrou das sanções da Ficha Limpa mas ficou em débito em relação a documentos de apresentação obrigatória no ato do registro e por isso, foi impugnado.
O advogado de Quinzinho, Francisco Festa, disse neste dia que alguns documentos não foram entregues devido a greve do judiciário que antecedeu o período de Eleições e que tudo se resolveria em no máximo três dias com a entrega dos documentos.
Sendo assim, entraram com novo recurso que foi julgado no último dia 31 de agosto pela Juíza Clarissa Campos de Bernardo. A publicação da decisão no site do TRE só ocorreu nesta madrugada. Segundo o despacho, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por decisão unânime (6 votos) decidiram indeferir o recurso, ou seja, dizer não ao registro do candidato Quinzinho Pedroso.
A decisão se deu pelo fato de que ele não apresentou a certidão de objeto e pé, documento que comprova exatamente em que pé estão os processos referentes a alguma pessoa, no caso, Quinzinho Pedroso. Alguns processos foram remetidos ao Tribunal de Justiça, diz o relatório. "Desta feita, não foi possível aferir se o candidato encontra-se no pleno gozo de seus direitos políticos, sem a juntada de certidões de objeto e pé de mencionados autos. Assim, pelo meu voto, rejeito os embargos de declaração", finaliza a juíza.
Quinzinho Pedroso foi procurado pela redação para comentar o caso mas não foi localizado. Sua assessoria não respondeu até o fechamento da matéria.
Nota do Voto Consciente Cotia: Para mais informações sobre o acompanhamento do processo acesse nosso twitter: http://twitter.com/conscientecotia ou Site do TSE: TSE.GOV.BR
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
TSE barra candidatura de Jader Barbalho ao Senado

01/09/2010 - 20h54
TSE barra candidatura de Jader Barbalho ao Senado
Fonte: Congresso em Foco
Mário Coelho
Depois de Roriz, Jader Barbalho: TSE barra a candidatura do deputado paraense ao Senado pela ficha limpa
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quarta-feira (1º), por maioria dos votos - cinco a dois -, barrar a candidatura do peemedebista Jader Barbalho ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Eles analisaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), que liberou o registro do peemedebista. Após a análise do caso similar envolvendo o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) ontem, que durou aproximadamente três horas, o julgamento de hoje foi mais rápido.
A maioria dos ministros acompanhou o relator Arnaldo Versiani. Ele, que também foi responsável por relatar o caso de Roriz, afirmou que não compete à Justiça Eleitoral analisar se o crime de Jader era acusado resultaria em condenação ou se ele seria cassado por conta do processo por quebra de decoro parlamentar. "A renúncia foi posterior às denúncias serem aceitas pelo Senado", disse Versiani. "Na minha visão, o candidato está inelegível para as próximas eleições", completou.
Versiani também reafirmou, ao apresentar seu voto, os mesmos argumentos dados ontem. Para ele, a hipótese de ficar inelegível por conta da renúncia não se trata de retroatividade, como os advogados do ex-governador afirmaram. O ministro afirmou que, ao abandonar o mandato para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, a ação do candidato atingiu todos os objetivos na época. "Isso é o que representa o ato jurídico perfeito", afirmou. Acompanharam o relator os ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro votaram para negar o recurso do MPE e liberar o registro de Jader. "Isso é aplicação da lei de forma retroativa", disse Marco Aurélio. Já Marcelo Ribeiro, que não participou da sessão de ontem, questionou se uma lei pode, nove anos depois, alterar a consequência jurídica da renúncia de Jader. "Ao meu ver, é uma retraotividade claríssima. Ele não era inelegível nas duas últimas eleições. Nesse caso, não há como dizer que a lei não retroagiu", opinou.
O peemedebista renunciou ao mandato de senador em 2001 após ser acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento dele em desvios de verbas do Banco do Estado do Pará (Banpará) e impedir a tramitação de um requerimento solicitando o envio de relatórios elaborados pelo Banco Central sobre o assunto. Na época, o Conselho de Ética já havia dado parecer favorável à abertura do processo contra o então presidente da Casa por quebra de decoro parlamentar. Depois de um mandato apagado na Câmara, ele tenta voltar ao Senado para mais oito anos de atividade parlamentar. No primeiro semestre, ele foi um dos campeões de falta nas sessões da Casa.
No parecer enviado ao TSE e divulgado pelo Ministério Público Eleitoral, um erro crasso. Assinado pela vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau, o documento afirma que Barbalho é candidato a deputado federal, não ao Senado. A falha está logo na terceira linha do primeiro parágrafo do recurso elaborado pelo MPE. O mesmo erro foi cometido pela assessoria do órgão, que também colocou o peemedebista postulando mais um mandato na Câmara. Leia a íntegra do parecer.
Teses
Para o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, o caso de Jader é semelhante ao de Roriz. Por conta disso, o resultado deveria ser o mesmo. "A renúncia foi dirigida para o propósito de escapar do processo. Ele não ousou correr o risco de, ao final da sindicância, perder o mandato. Ele é inelegível. Por isso deve ser reformada a decisão do TRE-PA", afirmou Gurgel.
O advogado do peemedebista, José Eduardo Alckmin, disse que o caso de Jader era diferente do de Roriz. Ele argumentou, em sustentação oral, que a renúncia ocorreu pelo fato de o parlamentar ter resolvido não se autoincriminar. "Renúncia calcada no princípio de não se autoincriminar", afirmou.
TSE mantém cassação de Joaquim Roriz

31/08/2010 - 23h15 | Atualizada em 31/08/2010 - 23h55
TSE mantém cassação de Joaquim Roriz
Fonte: Congresso em Foco
Mário Coelho
Por seis votos a um, tribunal manteve decisão do TRE do DF, que barrou a candidatura do ex-governador com base na Lei da Ficha Limpa
TSE confirma decisão do TRE-DF: Candidatura de Roriz está barrada com base na Lei da Ficha Limpa
Por maioria dos votos - seis a um -, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barraram a candidatura ao governo do Distrito Federal de Joaquim Roriz (PSC) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A corte confirmou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que também negou a inscrição de Roriz por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Eles acompanharam o voto do relator do caso, Arnaldo Versiani, ao não aceitar o recurso apresentado pelo ex-governador do DF. Cabe recurso da decisão ao próprio TSE e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, os ministros afastaram a última dúvida que recaía sobre a Ficha Limpa: a questão da renúncia. Agora, já está assentado que, ao deixar o mandato para escapar de um processo por quebra de decoro, o político, seja parlamentar ou chefe de Executivo, está inelegível por oito anos contados após o fim do mandato, na interpretação dos ministros do TSE. Roriz pode, por enquanto, pode continuar sua campanha no rádio e na televisão, assim como o corpo a corpo nas ruas. Os advogados do ex-governador já adiantaram que vão recorrer ao STF.
Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa
Durante seu voto, Arnaldo Versiani tratou de desmontar as teses apresentadas pela defesa de Roriz. Para ele, a hipótese de ficar inelegível por conta da renúncia não se trata de retroatividade, como os advogados do ex-governador afirmaram. O ministro afirmou que, ao abandonar o mandato para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar, a ação do candidato atingiu todos os objetivos na época. "Isso é o que representa o ato jurídico perfeito", afirmou.
Versiani lembrou que, de acordo com a legislação eleitoral, não há direito adquirido à elegibilidade. Segundo o ministro, a Lei das Inelegibilidades prevê que as condições sejam analisadas no momento do registro de candidatura. Uma delas é se o político renunciou a um mandato para escapar de processo de cassação. Atualizada pela Ficha Limpa, a alínea k prevê que aqueles que renunciarem a seus mandatos depois do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar está inelegível por oito anos contados a partir do encerramento do mandato. Roriz foi eleito em 2006, tomou posse em fevereiro de 2007 e terminaria seu período no Senado em janeiro de 2014.
Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves, Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. "Todos nós temos o mesmo compromisso com o estado democrático de direito", afirmou Carmen Lúcia. Para ela, a presunção de inocência - outro argumento dos advogados de Roriz -, não está previsto na Constituição, mas sim a presunção de não culpabilidade criminal. "Nem seria o caso aqui. Não se está a discutir questão de penalização", disse a ministra. Marcelo Ribeiro, um dos sete ministros titulares da corte, não participou do julgamento. Ele se declarou impedido de julgar o recurso de Roriz.
Operação Aquarela
Passarinho Junior, ao votar, lembrou da Operação Aquarela, deflagrada no início de 2007 pela Polícia Civil do DF. Ele comentou sobre a gravidade das acusações feitas à época. E disse: "Depois de uma campanha cara e difícil, quem renuncia a sete anos e meio de mandato?" Em julho de 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do Psol referia-se aos fatos investigados pela operação, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constantino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
O único a votar favorável a Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello. Único dissidente desde que a corte começou a analisar os casos envolvendo a Lei da Ficha Limpa, ele reforçou que as novas normas alteram o processo eleitoral. "Ninguém pode dizer que a lei não repercute no processo eleitoral", opinou. Para o ministro, a aplicação das regras neste momento criam uma "verdadeira Babel" e causam insegurança juridíca nas eleições. "Como pode atingir um fato ocorrido três anos antes da sanção da lei?", questionou.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
TSE confirma primeira cassação com base na Lei da Ficha Limpa
Ficha Limpa: TSE decide que nova lei pode alcançar candidatos condenados antes de sua vigência
sex, 27/08/2010 - 10:07 — MCCE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu hoje o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.
Por maioria de votos (5x2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.
Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. "O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações", observou o presidente do TSE.
Foi o caso de Francisco das Chagas. Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004 com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), ele estava inelegível por três anos. Mas a partir da edição da nova lei, sua condição de inelegível passou para oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Casos pretéritos
No julgamento de hoje, o TSE firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos pretéritos, como no caso de Francisco das Chagas, e abranger condenações por crime eleitoral anteriores à entrada em vigor da nova lei. O julgamento foi retomado para apresentação de voto da ministra Cármen Lúcia, que no último dia 17 de agosto havia pedido vista dos autos para analisar melhor o caso.
Até então o julgamento estava empatado por 1x1. O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de que a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior”, afirmou naquela ocasião o ministro-relator ao proferir seu voto.
Em sentido contrário votou o ministro Arnaldo Versiani, segundo o qual inelegibilidade não é pena, mas apenas uma consequência da sentença. Para o ministro, as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é “quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos”, afirmou naquela data.
Voto-vista
Ao apresentar o seu voto-vista a ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento do ministro Versiani, no sentido de que inelegibilidade não é pena e que a Lei da Ficha Limpa pode sim alcançar casos passados, sem que haja violação ao princípio constitucional da irretroatividade da lei.
Para a ministra Cármen Lúcia, a inelegibilidade é mero ato declaratório consequente de uma sentença. “A meu ver não se está diante de aplicação de punição pela prática de ilícito eleitoral, mas de delimitação no tempo de uma consequência inerente ao reconhecimento judicial de que o candidato, de alguma forma, não cumpre os requisitos necessários para se tê-lo como elegível”, ressaltou.
Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, a afirmação da condição de elegibilidade de um interessado é aferida rigorosamente no momento em que ele requer o seu registro de candidatura. “O registro eleitoral é aceito se e quando atendidos os requisitos previstos na legislação vigente no momento de sua efetivação”, observou a ministra. Na mesma linha votaram os ministros Aldir passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Acompanhando o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou o ministro Marco Aurélio no sentido de que a LC 135/2010 não poderia alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. “Creio que precisamos ter presente a primeira condição de segurança jurídica que é a irretroatividade normativa”, salientou Marco Aurélio ao votar pelo provimento do recurso de Francisco das Chagas para garantir-lhe o registro de candidatura. Mas o entendimento de Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foi vencido pela corrente defendida pelos demais integrantes da Corte.
Anualidade
Também por cinco votos a dois foi o entendimento da Corte de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, embora a mesma tenha sido aprovada e entrado em vigor no ano em curso da eleição. A decisão foi tomada no último dia 17 de agosto, quando o Tribunal debateu questão de fundo à concessão ou não do registro a Francisco das Chagas. A Corte após amplo debate entendeu que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa “não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas criou um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições”.
Na entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato”, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Fonte: Agência de Notícias das Eleições 2010/TSE
sex, 27/08/2010 - 10:07 — MCCE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu hoje o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano.
Por maioria de votos (5x2) o Plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.
Ao concluir a votação, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da idoneidade moral para o exercício de cargo eletivo. "O Congresso Nacional entendeu que não pode exercer o mais elevado múnus público que alguém pode exercer na sociedade, que é um mandato político, aquele que foi condenado por determinadas infrações", observou o presidente do TSE.
Foi o caso de Francisco das Chagas. Condenado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004 com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), ele estava inelegível por três anos. Mas a partir da edição da nova lei, sua condição de inelegível passou para oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
Casos pretéritos
No julgamento de hoje, o TSE firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos pretéritos, como no caso de Francisco das Chagas, e abranger condenações por crime eleitoral anteriores à entrada em vigor da nova lei. O julgamento foi retomado para apresentação de voto da ministra Cármen Lúcia, que no último dia 17 de agosto havia pedido vista dos autos para analisar melhor o caso.
Até então o julgamento estava empatado por 1x1. O relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou no sentido de que a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior”, afirmou naquela ocasião o ministro-relator ao proferir seu voto.
Em sentido contrário votou o ministro Arnaldo Versiani, segundo o qual inelegibilidade não é pena, mas apenas uma consequência da sentença. Para o ministro, as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é “quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos”, afirmou naquela data.
Voto-vista
Ao apresentar o seu voto-vista a ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento do ministro Versiani, no sentido de que inelegibilidade não é pena e que a Lei da Ficha Limpa pode sim alcançar casos passados, sem que haja violação ao princípio constitucional da irretroatividade da lei.
Para a ministra Cármen Lúcia, a inelegibilidade é mero ato declaratório consequente de uma sentença. “A meu ver não se está diante de aplicação de punição pela prática de ilícito eleitoral, mas de delimitação no tempo de uma consequência inerente ao reconhecimento judicial de que o candidato, de alguma forma, não cumpre os requisitos necessários para se tê-lo como elegível”, ressaltou.
Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, a afirmação da condição de elegibilidade de um interessado é aferida rigorosamente no momento em que ele requer o seu registro de candidatura. “O registro eleitoral é aceito se e quando atendidos os requisitos previstos na legislação vigente no momento de sua efetivação”, observou a ministra. Na mesma linha votaram os ministros Aldir passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Acompanhando o relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, votou o ministro Marco Aurélio no sentido de que a LC 135/2010 não poderia alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. “Creio que precisamos ter presente a primeira condição de segurança jurídica que é a irretroatividade normativa”, salientou Marco Aurélio ao votar pelo provimento do recurso de Francisco das Chagas para garantir-lhe o registro de candidatura. Mas o entendimento de Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foi vencido pela corrente defendida pelos demais integrantes da Corte.
Anualidade
Também por cinco votos a dois foi o entendimento da Corte de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, embora a mesma tenha sido aprovada e entrado em vigor no ano em curso da eleição. A decisão foi tomada no último dia 17 de agosto, quando o Tribunal debateu questão de fundo à concessão ou não do registro a Francisco das Chagas. A Corte após amplo debate entendeu que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Segundo o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa “não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas criou um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições”.
Na entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato”, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
Fonte: Agência de Notícias das Eleições 2010/TSE
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Maluf é barrado pela Ficha Limpa em SP

Paulo Maluf é barrado em São Paulo pela Ficha Limpa
Fonte: Congresso em Foco
Mário Coelho
Por quatro votos a dois, TRE-SP decide que o deputado paulista não pode disputar as eleições deste ano. O que pesou foi a condenação por compra irregular de mais de uma tonelada de frango quando era prefeito. Cabe, porém, recurso
Por maioria dos votos - quatro a dois -, os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) barraram a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Eles aceitaram as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB, a partir da recente condenação de Maluf por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo.
A maioria da corte acompanhou o voto do juiz Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso. Ele considerou que a condenação pelo Tribunal de Justiça local configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela Ficha Limpa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
A procuradoria eleitoral ainda contestou a candidatura de Maluf por conta do mandado de prisão em aberto que existe contra ele. Na ação, é destacado que, além do caso da condenação do caso do frango, Maluf não entregou documentos relativos ao processo criminal que responde nos Estados Unidos por crime de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York e roubo de dinheiro público em São Paulo. Por conta das investigações, a Promotoria de Nova York pediu que ele fosse incluído na lista vermelha da Interpol. Com isso, o ex-prefeito de São Paulo pode ser preso ao entrar em um dos 181 países que são membros da entidade.
Votaram com o relator o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, o vice, juiz Alceu Penteado Navarro e a juíza Clarissa Campos Bernardo. Já o juiz Gaudino Toledo Junior e o desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira se posicionaram a favor de conceder o registro de candidatura para Maluf. Um dos juízes, Paulo Henrique Lucon, declarou-se impedido de votar.
Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão. Por enquanto, até a ação transitar em julgado, a legislação eleitoral permite que ele continue sua campanha normalmente. A defesa do candidato promete recorrer. No julgamento, ela argumentou que o deputado não poderia ser considerado inelegível porque o TJ ainda não julgou recurso impetrado contra a condenação.
Limitar a propriedade é democratizar o campo e a sociedade
Limitar a propriedade é democratizar o campo e a sociedade
Medida não nega ou contradiz o direito à propriedade, mas reafirma esse direito e fomenta democracia, pontua o filósofo e teólogo Sérgio Sauer. Plebiscito corre o risco de ser criminalizado por setores conservadores, alerta
por Márcia Junges, IHU On Line
País de proporções continentais, o Brasil tem a contraditória cifra de mais de cinco milhões de famílias sem terra. Tal paradoxo, aponta o filósofo e teólogo Sérgio Sauer, é "fruto de um processo histórico de desigualdade no acesso à terra". Incentivado pelo Regime Militar, o atual modelo agropecuário tem nos latifúndios a base de produção da monocultura e da exportação, e só aprofunda os problemas sociais e ambientais de nosso país. Por essas razões, limitar as propriedades rurais seria uma forma de criar uma reserva de terras destinadas à reforma agrária, mesmo que ainda esteja longe o fim para o "processo histórico de concentração." Sauer explica que a limitação do tamanho da terra não nega ou contradiz o direito à propriedade. "Ao contrário, estabelecer um limite significa, em última análise, reafirmar este direito", além de democratizar a sociedade e, por sua vez, o campo. Sauer alerta para o risco de que o plebiscito de setembro seja criminalizado, a exemplo do que vem acontecendo com os movimentos sociais brasileiros. Segundo ele, essa tem sido a principal estratégia dos setores conservadores. As declarações podem ser conferidas na íntegra na entrevista que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line.
Graduado em Teologia pela Escola Superior de Teologia (EST), em São Leopoldo, RS, e em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), é mestre em Filosofia da Religião pela Universidade de Bergen e doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), onde leciona e é pesquisador. De 1991 a 1994 trabalhou na Comissão Pastoral da Terra (CPT). É um dos organizadores de Encontro nacional da terra e da água: reforma agrária, democracia e desenvolvimento sustentável (São Paulo: Expressão Popular, 2007) e Reforma agrária e geração de emprego e renda no meio rural (São Paulo: Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, 1998). Escreveu, entre outros, Agroecologia e os desafios da transição ecológica (São Paulo: Expressão Popular, 2009), Agricultura familiar versus agronegócio: a dinâmica sociopolítica do campo brasileiro (Brasília: EMBRAPA, 2009) e Terra e modernidade: a reinvenção do campo brasileiro (São Paulo: Expressão Popular, 2010).
Confira a entrevista.
IHU On-Line - Em que sentido a limitação da propriedade da terra representa um avanço na questão fundiária brasileira?
Sérgio Sauer - Antes de qualquer coisa, é inadmissível que o Brasil, praticamente um continente em termos de dimensões ou mesmo de área de terras disponíveis, tenha em torno de cinco milhões de famílias sem terra. Essa contradição é fruto de um processo histórico de desigualdade no acesso à propriedade rural. Infelizmente, o Brasil é um dos países com o maior índice de desigualdade do mundo em relação à distribuição da renda e da propriedade da terra. Segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE, de 2006, em um lado do espectro fundiário, quase 86% dos estabelecimentos com área de até 100 hectares possuem apenas 21% das terras. Na outra ponta, os estabelecimentos com áreas acima de mil hectares detêm quase a metade (44,42%) de todas as terras registradas. O IBGE não divulgou todos os dados obtidos. No entanto, sabe-se que menos de 0,5% dos estabelecimentos (mais ou menos 15 mil imóveis que possuem áreas acima de dois mil e quinhentos hectares) abarcam quase 40% do total das terras no Brasil. Em outras palavras, se considerarmos as áreas acima dos 3.500 hectares, a concentração fundiária é ainda maior. Portanto, estabelecer um limite máximo significa diminuir esta discrepância ou desigualdade no campo brasileiro.
Consolidação dos latifúndios
Apesar de ser uma marca histórica no Brasil deste o descobrimento, essa concentração fundiária se consolidou e se aprofundou depois de 1964, com os incentivos do regime militar na implantação da chamada Revolução Verde. Então, o atual modelo agropecuário foi implantado através do financiamento público (crédito farto e barato e isenção de impostos) das grandes propriedades, consolidando os latifúndios como base da produção monocultora de exportação. A incorporação de tecnologia - mais especificamente de insumos industriais e máquinas - tornou-se o modelo produtivo. Grandes extensões de terras, através de subsídios governamentais, capitalizaram-se e tornaram-se produtores de bens exportáveis, mas isso não resultou em desenvolvimento do campo. Este modelo - monocultor e exportador - aprofundou as históricas mazelas sociais e ambientais, sendo que a concentração da propriedade da terra produz famílias sem terra e pobreza no campo brasileiro.
Em outras palavras, a elevada concentração da estrutura fundiária brasileira dá origem a relações econômicas, sociais, políticas e culturais inibidoras de um desenvolvimento que combine geração de riquezas e crescimento econômico; inibe a combinação entre desenvolvimento, justiça social e cidadania para a população rural.
Limitar as grandes propriedades, portanto, resultará na formação de um estoque de terras, as quais devem ser destinadas para fins de reforma agrária. Isso não significa a solução do processo histórico de concentração. Diminui, porém, a discrepância entre as grandes e pequenas áreas e, combinada com outras políticas estruturantes, é a base de crescimento com desenvolvimento.
IHU On-Line - Sob quais aspectos a limitação da propriedade coloca em xeque o patrimonialismo brasileiro?
Sérgio Sauer - Em primeiro lugar, é importante observar que esta proposta de limitar o tamanho máximo não é uma negação do direito de propriedade. Ao contrário, estabelecer um limite significa, em última análise, reafirmar este direito. Apesar de reafirmar o direito de propriedade, estabelecer um limite representa também limitar o poder político, pois justamente esse é o sentido do patrimonialismo - um "sistema político" baseado na propriedade de bens, mais especificamente no caso brasileiro, na propriedade da terra. Em outras palavras, limitar a propriedade é limitar o poder e, por extensão, democratizar a sociedade.
Além do limite político, é fundamental instrumento para colocar freios à especulação imobiliária ou fundiária (que é a obtenção de renda através do preço da terra e não de lucros de produção). Certamente, a taxação (cobrança de impostos) deveria ser um mecanismo complementar ao limite máximo para combater a especulação.
Democratização do campo
Consequentemente, estabelecer um tamanho máximo para a propriedade da terra significará uma maior democratização do campo - as pessoas terão acesso à terra, e com este, acesso a outros direitos como trabalho, alimentação, educação etc., além de uma diminuição da desigualdade reinante no acesso à terra no Brasil. Parece-me que este é o sentido da proposta do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo. Tem como objetivo chamar a atenção da sociedade brasileira para um problema histórico, que é o custo social e ambiental de tamanha concentração (a especulação fundiária e a renda da terra penalizar toda a sociedade).
Além de diminuir a concentração, há um sentido simbólico importante, ou seja, consolidar a noção de que a terra é um bem da humanidade, e não uma propriedade como outra qualquer. Além disso, é um bem finito, ou seja, a terra é um bem que não se pode reproduzir, portanto, deve ser tratado como mais do que um simples meio de produção ou um bem a ser explorado até o seu esgotamento. Isso também coloca em xeque o patrimonialismo, pois estabelece uma relação diferente com a posse da terra, retirando o caráter absoluto da noção de propriedade privada e transformando naquilo que deve ser, um bem da sociedade.
IHU On-Line - Qual é a importância dessa limitação da propriedade na promoção da justiça no campo e no fortalecimento da agricultura familiar?
Sérgio Sauer - Uma das principais dimensões das injustiças no campo é a alta concentração da propriedade da terra, ou seja, a desigualdade no acesso a um bem finito, o qual é também um meio para acessar outros direitos como o direito ao trabalho, por exemplo. A limitação de uma área máxima tem primeiro como resultado a diminuição desta desigualdade, o que já significará a promoção da justiça.
Em uma realidade de alta concentração, um limite na propriedade da terra representará também um aumento do setor denominado agricultura familiar ou camponesa, no sentido de que mais famílias terão acesso à terra e, consequentemente, trabalharão a terra e produzirão em regime familiar.
Parece-me que o objetivo central do limite de propriedade não pode ser a formação de estoque de terras para fins de reforma agrária, apesar de uma eventual limitação resultaria em terras próprias para serem ocupadas por famílias sem terra. Digo isso por várias razões, mas uma em especial, ou seja, uma parte significativa das grandes extensões está na região Amazônica. Portanto, não devemos fazer uma associação pura e simples entre limite e terras disponíveis.
Mecanismos
Por outro lado, não há como falar em justiça no campo sem uma democratização da propriedade fundiária, mas isto não deve se restringir a apenas às áreas acima dos 35 módulos (limite proposto pela campanha). Primeiro, a Constituição é clara de que a terra deve cumprir sua função social e que todas acima de 15 módulos que não o fazem estão sujeitas à desapropriação para fins de reforma agrária.
Ainda, o fortalecimento da agricultura familiar camponesa não deve se restringir à criação e implantação de políticas públicas que promovam a produção e o crescimento econômico. É preciso uma série de mecanismos (acesso à educação, saúde, assistência técnica, formação profissional para jovens etc.) para promover o desenvolvimento. E, é claro, a realização da justiça também com o acesso ao bem mais importante que é a terra, portanto, a realização da reforma agrária.
IHU On-Line - Quais são os principais entraves para que isso ocorra efetivamente?
Sérgio Sauer - Uma das características centrais do chamado patrimonialismo é justamente a estreita relação entre propriedade - ou posse de um bem, especialmente da terra - e poder político. Sem sombra de dúvidas, esse é o principal entrave, ou seja, se está reivindicando o limite de uma das fontes do poder. A partir disto, a detenção ou propriedade da terra não se reduz a um problema (ou cálculo) econômico. Ou seja, não se reduz a uma relação entre o custo ou preço da terra e os recursos públicos disponíveis para adquirir essa terra para fins de reforma agrária, ou mesmo para uma transação de compra e venda entre dois sujeitos. A importância da terra não se reduz a um cálculo econômico (ou poder de compra), mas implica em relações de poder, o que historicamente é um dos principais fatores que impediram qualquer política de democratização do acesso à terra no Brasil. A partir dessa relação de poder (patrimonialismo) é que, historicamente, foram construídas as alianças que sempre governaram o país. Isto não é nada fácil de romper, pois novamente, não se trata apenas de entender que a democratização da propriedade fundiária resultaria em um desenvolvimento social com crescimento econômico. Apesar do discurso de que o Brasil é um país urbano e/ou industrial, a terra se mantém como um mecanismo central nos processos de dominação.
Terra, mecanismo de dominação histórica
Como isso se manifesta na sociedade? Um sinal claro de que a terra não é só um meio de produção foi, ainda em 2004, a rejeição da Medida Provisória 192 pela Bancada Ruralista no Congresso. Esta MP abria a possibilidade do Estado via INCRA indenizar com pagamento em dinheiro (e não em título da dívida pública) a terra nua nos casos de desapropriação. Em qualquer racionalidade baseada apenas na busca de lucros ou vantagens financeiras, essa era uma excelente medida, pois daria liquidez a terras que não cumprem a função social. No entanto, a Bancada Ruralista derrotou a MP no Congresso alegando que essa era mais um incentivo às ocupações. O que estou tentando dizer é que as disputas (políticas) não se restringem a simples oferta e demanda, como querem muitos "entendidos" sobre o assunto. Estamos tratando de um mecanismo de dominação histórica e com o qual, infelizmente, todos os avanços produtivos, modernizantes, não foram capazes de romper. Consequentemente, a terra como um lugar e meio de poder é o principal problema ou entrave a qualquer democratização no campo brasileiro.
IHU On-Line - Como a bancada ruralista reagiu à proposta do plebiscito de setembro?
Sérgio Sauer - Confesso que não vi ou li nenhuma manifestação mais clara de representantes da Bancada Ruralista à proposta de limitação ou de uma consulta à população brasileira sobre este tema, inclusive porque a principal preocupação do momento é o processo eleitoral. No entanto, a prática mais comum deste setor é a negação explícita e incondicional de qualquer tipo de avanços no campo de termos de reconhecimento de direitos ou da democracia. As reações da Bancada Ruralista, por exemplo, ao texto do III Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH) são sintomáticas do que estou dizendo. Associando a outros setores retrógrados da sociedade, o setor ruralista "leu" aquele artigo que propõe negociação entre as partes, com o intuito de evitar conflitos nos despejos em casos de ocupações de terras, como uma negação do direito de propriedade. Ou seja, não há qualquer possibilidade de negociação ou de mediação nos casos em que há disputa pela terra, nem mesmo a partir da perspectiva dos direitos humanos.
Parece-me que esta manifestação em relação ao III PNDH evidencia a posição do setor ruralista a qualquer proposta ou política voltada para a democratização das relações no campo. Consequentemente, se ainda não houve reações públicas ao plebiscito, ou melhor, à proposta de limite à propriedade da terra, estas virão rapidamente.
O mais importante, no entanto, é que a proposta de limite deve necessariamente passar pelo Congresso; deve ser aprovada como lei ou emenda à Constituição. Sem sombra de dúvidas, essa é uma barreira a mais, pois a Bancada Ruralista continua tendo uma representação significativa nas duas Casas Legislativas.
IHU On-Line - O clamor popular pela terra, expresso pelo plebiscito, corre o risco de ser criminalizado, como outras demandas dos movimentos sociais? Por quê?
Sérgio Sauer - Como disse, as reações a possíveis avanços no campo dos direitos são imediatas e tendem a ser sempre muito aguerridas. Nesse sentido, entendo que a tendência será mesmo de criminalizar (aqui entendido como uma tentativa de atribuir à ação do outro um caráter de transgressão da lei ou da ordem!) a iniciativa, acusando as entidades organizadoras como promotoras de "distúrbio" ou desrespeitar a lei e a Constituição (que garante o direito de propriedade). No entanto, as ações de criminalização (sempre entendendo a criminalização como aquela ação que imputa ou procura imputar ao outro a responsabilidade por um crime, ou pela violação de uma lei ou da ordem) se tornaram, nos anos mais recentes, na principal estratégia dos setores conservadores. Não é uma prática nova, mas vem se tornando cada vez mais comum e está no contexto das disputas por diferentes projetos de sociedade. A criminalização é, portanto, um mecanismo utilizado para deslegitimar as reivindicações e lutas dos movimentos sociais e entidades populares, sempre com o intuito de isolar estas lutas e bloquear apoio de outros setores também populares. Consequentemente, mais importante que as reações contrárias dos setores que querem manter a concentração da terra e as injustiças no campo, é o apoio e a participação dos setores organizados da sociedade: estudantes, profissionais, lideranças sindicais etc. ,no sentido de promover o debate sobre esta problemática que afeta o conjunto da sociedade brasileira.
IHU On-Line - Como a sociedade compreende esse debate da limitação da propriedade da terra?
Sérgio Sauer - Um dos problemas centrais deste debate - e os meios de comunicação ajudam nessa distorção - é que a opinião pública tende a restringir a problemática da terra e da concentração fundiária como um problema exclusivo ao campo, dos sem terras. Ou seja, os prejuízos sociais, ambientais, econômicos e políticos da alta concentração da propriedade da terra não são vistos como um problema do conjunto da sociedade. Por exemplo, não é frequente se fazer associações entre o êxodo rural - expulsão das pessoas do campo - como a principal causa de problemas urbanos como o crescimento desordenado das cidades, a favelização, a pressão social sobre os recursos para infraestrutura nas cidades, etc. É preciso colocar em perspectiva e entender a problemática da terra como um tema que diz respeito a toda a sociedade, tanto no sentido de evitar os efeitos perversos da concentração como no sentido de que a preservação deste bem finito é um dever e um direito de todas as pessoas. O plebiscito, pelo menos é isto que eu espero, deve ser um momento de diálogo com a sociedade a respeito deste tema tão importante. Para a necessidade delimitar o uso de um bem que pertence a toda a sociedade!
Fonte: Revista do Instituto Humanitas Unisinos (IHU)
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2006 - 2010. Fórum Nacional de Reforma Agrária e Justiça no Campo. Reprodução permitida mediante citação da fonte.
www.limitedaterra.org.br
Medida não nega ou contradiz o direito à propriedade, mas reafirma esse direito e fomenta democracia, pontua o filósofo e teólogo Sérgio Sauer. Plebiscito corre o risco de ser criminalizado por setores conservadores, alerta
por Márcia Junges, IHU On Line
País de proporções continentais, o Brasil tem a contraditória cifra de mais de cinco milhões de famílias sem terra. Tal paradoxo, aponta o filósofo e teólogo Sérgio Sauer, é "fruto de um processo histórico de desigualdade no acesso à terra". Incentivado pelo Regime Militar, o atual modelo agropecuário tem nos latifúndios a base de produção da monocultura e da exportação, e só aprofunda os problemas sociais e ambientais de nosso país. Por essas razões, limitar as propriedades rurais seria uma forma de criar uma reserva de terras destinadas à reforma agrária, mesmo que ainda esteja longe o fim para o "processo histórico de concentração." Sauer explica que a limitação do tamanho da terra não nega ou contradiz o direito à propriedade. "Ao contrário, estabelecer um limite significa, em última análise, reafirmar este direito", além de democratizar a sociedade e, por sua vez, o campo. Sauer alerta para o risco de que o plebiscito de setembro seja criminalizado, a exemplo do que vem acontecendo com os movimentos sociais brasileiros. Segundo ele, essa tem sido a principal estratégia dos setores conservadores. As declarações podem ser conferidas na íntegra na entrevista que concedeu, por e-mail, à IHU On-Line.
Graduado em Teologia pela Escola Superior de Teologia (EST), em São Leopoldo, RS, e em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), é mestre em Filosofia da Religião pela Universidade de Bergen e doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), onde leciona e é pesquisador. De 1991 a 1994 trabalhou na Comissão Pastoral da Terra (CPT). É um dos organizadores de Encontro nacional da terra e da água: reforma agrária, democracia e desenvolvimento sustentável (São Paulo: Expressão Popular, 2007) e Reforma agrária e geração de emprego e renda no meio rural (São Paulo: Associação Brasileira de Estudos do Trabalho, 1998). Escreveu, entre outros, Agroecologia e os desafios da transição ecológica (São Paulo: Expressão Popular, 2009), Agricultura familiar versus agronegócio: a dinâmica sociopolítica do campo brasileiro (Brasília: EMBRAPA, 2009) e Terra e modernidade: a reinvenção do campo brasileiro (São Paulo: Expressão Popular, 2010).
Confira a entrevista.
IHU On-Line - Em que sentido a limitação da propriedade da terra representa um avanço na questão fundiária brasileira?
Sérgio Sauer - Antes de qualquer coisa, é inadmissível que o Brasil, praticamente um continente em termos de dimensões ou mesmo de área de terras disponíveis, tenha em torno de cinco milhões de famílias sem terra. Essa contradição é fruto de um processo histórico de desigualdade no acesso à propriedade rural. Infelizmente, o Brasil é um dos países com o maior índice de desigualdade do mundo em relação à distribuição da renda e da propriedade da terra. Segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE, de 2006, em um lado do espectro fundiário, quase 86% dos estabelecimentos com área de até 100 hectares possuem apenas 21% das terras. Na outra ponta, os estabelecimentos com áreas acima de mil hectares detêm quase a metade (44,42%) de todas as terras registradas. O IBGE não divulgou todos os dados obtidos. No entanto, sabe-se que menos de 0,5% dos estabelecimentos (mais ou menos 15 mil imóveis que possuem áreas acima de dois mil e quinhentos hectares) abarcam quase 40% do total das terras no Brasil. Em outras palavras, se considerarmos as áreas acima dos 3.500 hectares, a concentração fundiária é ainda maior. Portanto, estabelecer um limite máximo significa diminuir esta discrepância ou desigualdade no campo brasileiro.
Consolidação dos latifúndios
Apesar de ser uma marca histórica no Brasil deste o descobrimento, essa concentração fundiária se consolidou e se aprofundou depois de 1964, com os incentivos do regime militar na implantação da chamada Revolução Verde. Então, o atual modelo agropecuário foi implantado através do financiamento público (crédito farto e barato e isenção de impostos) das grandes propriedades, consolidando os latifúndios como base da produção monocultora de exportação. A incorporação de tecnologia - mais especificamente de insumos industriais e máquinas - tornou-se o modelo produtivo. Grandes extensões de terras, através de subsídios governamentais, capitalizaram-se e tornaram-se produtores de bens exportáveis, mas isso não resultou em desenvolvimento do campo. Este modelo - monocultor e exportador - aprofundou as históricas mazelas sociais e ambientais, sendo que a concentração da propriedade da terra produz famílias sem terra e pobreza no campo brasileiro.
Em outras palavras, a elevada concentração da estrutura fundiária brasileira dá origem a relações econômicas, sociais, políticas e culturais inibidoras de um desenvolvimento que combine geração de riquezas e crescimento econômico; inibe a combinação entre desenvolvimento, justiça social e cidadania para a população rural.
Limitar as grandes propriedades, portanto, resultará na formação de um estoque de terras, as quais devem ser destinadas para fins de reforma agrária. Isso não significa a solução do processo histórico de concentração. Diminui, porém, a discrepância entre as grandes e pequenas áreas e, combinada com outras políticas estruturantes, é a base de crescimento com desenvolvimento.
IHU On-Line - Sob quais aspectos a limitação da propriedade coloca em xeque o patrimonialismo brasileiro?
Sérgio Sauer - Em primeiro lugar, é importante observar que esta proposta de limitar o tamanho máximo não é uma negação do direito de propriedade. Ao contrário, estabelecer um limite significa, em última análise, reafirmar este direito. Apesar de reafirmar o direito de propriedade, estabelecer um limite representa também limitar o poder político, pois justamente esse é o sentido do patrimonialismo - um "sistema político" baseado na propriedade de bens, mais especificamente no caso brasileiro, na propriedade da terra. Em outras palavras, limitar a propriedade é limitar o poder e, por extensão, democratizar a sociedade.
Além do limite político, é fundamental instrumento para colocar freios à especulação imobiliária ou fundiária (que é a obtenção de renda através do preço da terra e não de lucros de produção). Certamente, a taxação (cobrança de impostos) deveria ser um mecanismo complementar ao limite máximo para combater a especulação.
Democratização do campo
Consequentemente, estabelecer um tamanho máximo para a propriedade da terra significará uma maior democratização do campo - as pessoas terão acesso à terra, e com este, acesso a outros direitos como trabalho, alimentação, educação etc., além de uma diminuição da desigualdade reinante no acesso à terra no Brasil. Parece-me que este é o sentido da proposta do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo. Tem como objetivo chamar a atenção da sociedade brasileira para um problema histórico, que é o custo social e ambiental de tamanha concentração (a especulação fundiária e a renda da terra penalizar toda a sociedade).
Além de diminuir a concentração, há um sentido simbólico importante, ou seja, consolidar a noção de que a terra é um bem da humanidade, e não uma propriedade como outra qualquer. Além disso, é um bem finito, ou seja, a terra é um bem que não se pode reproduzir, portanto, deve ser tratado como mais do que um simples meio de produção ou um bem a ser explorado até o seu esgotamento. Isso também coloca em xeque o patrimonialismo, pois estabelece uma relação diferente com a posse da terra, retirando o caráter absoluto da noção de propriedade privada e transformando naquilo que deve ser, um bem da sociedade.
IHU On-Line - Qual é a importância dessa limitação da propriedade na promoção da justiça no campo e no fortalecimento da agricultura familiar?
Sérgio Sauer - Uma das principais dimensões das injustiças no campo é a alta concentração da propriedade da terra, ou seja, a desigualdade no acesso a um bem finito, o qual é também um meio para acessar outros direitos como o direito ao trabalho, por exemplo. A limitação de uma área máxima tem primeiro como resultado a diminuição desta desigualdade, o que já significará a promoção da justiça.
Em uma realidade de alta concentração, um limite na propriedade da terra representará também um aumento do setor denominado agricultura familiar ou camponesa, no sentido de que mais famílias terão acesso à terra e, consequentemente, trabalharão a terra e produzirão em regime familiar.
Parece-me que o objetivo central do limite de propriedade não pode ser a formação de estoque de terras para fins de reforma agrária, apesar de uma eventual limitação resultaria em terras próprias para serem ocupadas por famílias sem terra. Digo isso por várias razões, mas uma em especial, ou seja, uma parte significativa das grandes extensões está na região Amazônica. Portanto, não devemos fazer uma associação pura e simples entre limite e terras disponíveis.
Mecanismos
Por outro lado, não há como falar em justiça no campo sem uma democratização da propriedade fundiária, mas isto não deve se restringir a apenas às áreas acima dos 35 módulos (limite proposto pela campanha). Primeiro, a Constituição é clara de que a terra deve cumprir sua função social e que todas acima de 15 módulos que não o fazem estão sujeitas à desapropriação para fins de reforma agrária.
Ainda, o fortalecimento da agricultura familiar camponesa não deve se restringir à criação e implantação de políticas públicas que promovam a produção e o crescimento econômico. É preciso uma série de mecanismos (acesso à educação, saúde, assistência técnica, formação profissional para jovens etc.) para promover o desenvolvimento. E, é claro, a realização da justiça também com o acesso ao bem mais importante que é a terra, portanto, a realização da reforma agrária.
IHU On-Line - Quais são os principais entraves para que isso ocorra efetivamente?
Sérgio Sauer - Uma das características centrais do chamado patrimonialismo é justamente a estreita relação entre propriedade - ou posse de um bem, especialmente da terra - e poder político. Sem sombra de dúvidas, esse é o principal entrave, ou seja, se está reivindicando o limite de uma das fontes do poder. A partir disto, a detenção ou propriedade da terra não se reduz a um problema (ou cálculo) econômico. Ou seja, não se reduz a uma relação entre o custo ou preço da terra e os recursos públicos disponíveis para adquirir essa terra para fins de reforma agrária, ou mesmo para uma transação de compra e venda entre dois sujeitos. A importância da terra não se reduz a um cálculo econômico (ou poder de compra), mas implica em relações de poder, o que historicamente é um dos principais fatores que impediram qualquer política de democratização do acesso à terra no Brasil. A partir dessa relação de poder (patrimonialismo) é que, historicamente, foram construídas as alianças que sempre governaram o país. Isto não é nada fácil de romper, pois novamente, não se trata apenas de entender que a democratização da propriedade fundiária resultaria em um desenvolvimento social com crescimento econômico. Apesar do discurso de que o Brasil é um país urbano e/ou industrial, a terra se mantém como um mecanismo central nos processos de dominação.
Terra, mecanismo de dominação histórica
Como isso se manifesta na sociedade? Um sinal claro de que a terra não é só um meio de produção foi, ainda em 2004, a rejeição da Medida Provisória 192 pela Bancada Ruralista no Congresso. Esta MP abria a possibilidade do Estado via INCRA indenizar com pagamento em dinheiro (e não em título da dívida pública) a terra nua nos casos de desapropriação. Em qualquer racionalidade baseada apenas na busca de lucros ou vantagens financeiras, essa era uma excelente medida, pois daria liquidez a terras que não cumprem a função social. No entanto, a Bancada Ruralista derrotou a MP no Congresso alegando que essa era mais um incentivo às ocupações. O que estou tentando dizer é que as disputas (políticas) não se restringem a simples oferta e demanda, como querem muitos "entendidos" sobre o assunto. Estamos tratando de um mecanismo de dominação histórica e com o qual, infelizmente, todos os avanços produtivos, modernizantes, não foram capazes de romper. Consequentemente, a terra como um lugar e meio de poder é o principal problema ou entrave a qualquer democratização no campo brasileiro.
IHU On-Line - Como a bancada ruralista reagiu à proposta do plebiscito de setembro?
Sérgio Sauer - Confesso que não vi ou li nenhuma manifestação mais clara de representantes da Bancada Ruralista à proposta de limitação ou de uma consulta à população brasileira sobre este tema, inclusive porque a principal preocupação do momento é o processo eleitoral. No entanto, a prática mais comum deste setor é a negação explícita e incondicional de qualquer tipo de avanços no campo de termos de reconhecimento de direitos ou da democracia. As reações da Bancada Ruralista, por exemplo, ao texto do III Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH) são sintomáticas do que estou dizendo. Associando a outros setores retrógrados da sociedade, o setor ruralista "leu" aquele artigo que propõe negociação entre as partes, com o intuito de evitar conflitos nos despejos em casos de ocupações de terras, como uma negação do direito de propriedade. Ou seja, não há qualquer possibilidade de negociação ou de mediação nos casos em que há disputa pela terra, nem mesmo a partir da perspectiva dos direitos humanos.
Parece-me que esta manifestação em relação ao III PNDH evidencia a posição do setor ruralista a qualquer proposta ou política voltada para a democratização das relações no campo. Consequentemente, se ainda não houve reações públicas ao plebiscito, ou melhor, à proposta de limite à propriedade da terra, estas virão rapidamente.
O mais importante, no entanto, é que a proposta de limite deve necessariamente passar pelo Congresso; deve ser aprovada como lei ou emenda à Constituição. Sem sombra de dúvidas, essa é uma barreira a mais, pois a Bancada Ruralista continua tendo uma representação significativa nas duas Casas Legislativas.
IHU On-Line - O clamor popular pela terra, expresso pelo plebiscito, corre o risco de ser criminalizado, como outras demandas dos movimentos sociais? Por quê?
Sérgio Sauer - Como disse, as reações a possíveis avanços no campo dos direitos são imediatas e tendem a ser sempre muito aguerridas. Nesse sentido, entendo que a tendência será mesmo de criminalizar (aqui entendido como uma tentativa de atribuir à ação do outro um caráter de transgressão da lei ou da ordem!) a iniciativa, acusando as entidades organizadoras como promotoras de "distúrbio" ou desrespeitar a lei e a Constituição (que garante o direito de propriedade). No entanto, as ações de criminalização (sempre entendendo a criminalização como aquela ação que imputa ou procura imputar ao outro a responsabilidade por um crime, ou pela violação de uma lei ou da ordem) se tornaram, nos anos mais recentes, na principal estratégia dos setores conservadores. Não é uma prática nova, mas vem se tornando cada vez mais comum e está no contexto das disputas por diferentes projetos de sociedade. A criminalização é, portanto, um mecanismo utilizado para deslegitimar as reivindicações e lutas dos movimentos sociais e entidades populares, sempre com o intuito de isolar estas lutas e bloquear apoio de outros setores também populares. Consequentemente, mais importante que as reações contrárias dos setores que querem manter a concentração da terra e as injustiças no campo, é o apoio e a participação dos setores organizados da sociedade: estudantes, profissionais, lideranças sindicais etc. ,no sentido de promover o debate sobre esta problemática que afeta o conjunto da sociedade brasileira.
IHU On-Line - Como a sociedade compreende esse debate da limitação da propriedade da terra?
Sérgio Sauer - Um dos problemas centrais deste debate - e os meios de comunicação ajudam nessa distorção - é que a opinião pública tende a restringir a problemática da terra e da concentração fundiária como um problema exclusivo ao campo, dos sem terras. Ou seja, os prejuízos sociais, ambientais, econômicos e políticos da alta concentração da propriedade da terra não são vistos como um problema do conjunto da sociedade. Por exemplo, não é frequente se fazer associações entre o êxodo rural - expulsão das pessoas do campo - como a principal causa de problemas urbanos como o crescimento desordenado das cidades, a favelização, a pressão social sobre os recursos para infraestrutura nas cidades, etc. É preciso colocar em perspectiva e entender a problemática da terra como um tema que diz respeito a toda a sociedade, tanto no sentido de evitar os efeitos perversos da concentração como no sentido de que a preservação deste bem finito é um dever e um direito de todas as pessoas. O plebiscito, pelo menos é isto que eu espero, deve ser um momento de diálogo com a sociedade a respeito deste tema tão importante. Para a necessidade delimitar o uso de um bem que pertence a toda a sociedade!
Fonte: Revista do Instituto Humanitas Unisinos (IHU)
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2006 - 2010. Fórum Nacional de Reforma Agrária e Justiça no Campo. Reprodução permitida mediante citação da fonte.
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