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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Veja os Candidatos que estão com a Ficha Suja (com Processos na Justiça)

Caros amigos,

Vejam abaixo o site da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, que divulgou a Lista de Candidatos com Ficha Suja, por enquanto, apenas com os candidatos a Prefeito das principais capitais do país.

Esperamos que esta lista seja disponibilizada também com os cargos de vereadores e prefeitos das demais cidades brasileiras.

Consulte o Site da AMB e veja os Candidatos e suas Fichas Sujas já divulgadas:

http://www.amb.com.br/portal/index.asp?secao=listacandidatos

Abraço!

COMITÊ DA LEI 9840 - COTIA/SP
Filiado ao Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral
e-mail: lei9840cotia@yahoo.com.br
www.lei9840.org.br


Carta em Defesa das Instituições Públicas Brasileiras

O Supremo Tribunal Federal decidirá, no dia de 06 de agosto, sobre o pedido de liminar formulado na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 144, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pretende amoldar os termos da Lei das Inelegibilidades ao atual texto do § 9º do art. 14 da Constituição Federal: está em discussão a aplicação do princípio da precaução no direito eleitoral.

O Direito Eleitoral é regido pelo princípio da precaução, expressamente enunciado no art. 14, § 9º, da CF. Nossa sociedade tem o direito de definir que pessoas com condenação em primeiro grau não sejam candidatas, o que nada tem a ver com antecipar-lhes a culpa em matéria penal. É por essa mesma lógica que hoje são vedadas candidaturas em razão de parentesco com mandatários: não se indaga se são de fato beneficiadas pelo desvio do poder político; mesmo assim são afastadas do pleito em caráter preventivo.

Agora - justamente quando a sociedade se mobiliza para ver aplicado esse entendimento também em matéria eleitoral - corre-se o risco de o STF ignorar sua própria jurisprudência e malferir o referido princípio da precaução.

A vida pregressa dos candidatos possui relevância constitucional. Incumbe ao Supremo Tribunal Federal interpretar a Constituição para dar plena aplicação ao princípio da precaução, que é claramente distinto do princípio da presunção da inocência, nos termos do que sempre decidiu pacificamente o STF (Vide RE 459320, RE 210363, RE 368830, RE 156400).

Eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, Auditorias, Controladorias e Magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais, desde que delas ainda caiba recurso.

Por essas razões, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral manifesta seu apoio à ADPF ajuizada pela AMB e vem externar ao Supremo Tribunal sua preocupação para o risco que se apresenta.

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