Sugestões de Frases para a Campanha
Por Almerio Barbosa - Voto Consciente Cotia
Quem dá valor ao próprio suor,
Quem dá valor ao suor dos familiares,
Quem valoriza o esforço dos amigos
Nunca mais votará em políticos corruptos
Diga não à corrupção política
E passe os próximos quatro anos
Com sua consciência limpa.
Candidato que compra votos
Depois de eleito, vai roubar o povo.
Tem eleitor que vende o voto
E pensa que é “O Esperto”
Mas ele está ajudando o corrupto
A roubar do povo.
Não importa qual a sua Religião
Toda pessoa do BEM
Deve ser contra a corrupção.
Político corrupto rouba da Saúde e da Educação
Por isso, jamais seja aliado da corrupção.
Enquanto algumas pessoas
Se alimentam do que acham no lixo
Os políticos corruptos
Estão ficando podres de rico.
Tem político que faz, mas é ladrão
Pense bem nessa questão
Não seja aliado da corrupção.
Corrupção política é a maior patifaria
Roubam até das pessoas da periferia.
O combate à corrupção, começa durante as eleições
Com o voto consciente da população
E continua depois, com muita fiscalização
Da cidadã e do cidadão.
Aos políticos corruptos
Jamais peça favores
Essa é uma maneira disfarçada
De comprar os eleitores.
Almerio Barbosa é escritor e voluntário do Voto Consciente Cotia.
O Voto Consciente Cotia nasceu em 2005, por iniciativa de Cidadãos cotianos que vêem na Política uma solução para os complexos problemas da sociedade e que para isso Buscam espaços de participação e influenciar positivamente nos rumos de nossa cidade. Se você se encaixa nesse perfil, junte-se a nós! Não somos e não trabalhamos para nenhum partido político. Somos cidadãos conscientes dos nossos direitos e deveres.
Política para a Publicação de Comentários dos Cidadãos no Blog
Este é um espaço democrático aberto a livre manifestação de opinião dos cidadãos. No entanto, nos reservamos ao direito de não publicar mensagens anônimas (sem a identificação do autor) e as que contenham palavras que ofendam ou desrespeitem a outros cidadãos. Ressaltamos ainda, que os comentários dos cidadãos aqui postados, não refletem necessariamente a opinião do Movimento Voto Consciente Cotia.
sábado, 26 de abril de 2008
A Hora é Agora - Por Almerio Barbosa
A hora é Agora
Por Almerio Barbosa
Do Oiapoque ao Chuí
passando também por Brasília
existem milhões de pessoas
que são contra a corrupção política
Por que então, não uni-las numa campanha
com a participação de ONGs e de artistas
na televisão, rádio, jornais, internet e revistas
as eleições municipais estão à vista
Por causa da proximidade
entre eleitores e candidatos
é muito pouco provável
que ocorram distorções
Acredito que em todos os municípios
os políticos corruptos são bem conhecidos
muitos deles agem quase que abertamente
e os eleitores votarão secretamente
Os prefeitos e os vereadores
tem uma grande influência
na eleição de deputados e senadores
os corruptos compram votos dos eleitores
Por isso é tão importante uma campanha
contra a corrupção, numa eleição municipal
ela terá grandes e ótimos reflexos
no próximo Congresso Nacional
E pode também influenciar muita gente
a fiscalizar o legislativo e o executivo
depois das eleições, em seus municípios
como o Voto Consciente e a Amarribo.
Almerio Barbosa é escritor e voluntário do Voto Consciente Cotia.
Por Almerio Barbosa
Do Oiapoque ao Chuí
passando também por Brasília
existem milhões de pessoas
que são contra a corrupção política
Por que então, não uni-las numa campanha
com a participação de ONGs e de artistas
na televisão, rádio, jornais, internet e revistas
as eleições municipais estão à vista
Por causa da proximidade
entre eleitores e candidatos
é muito pouco provável
que ocorram distorções
Acredito que em todos os municípios
os políticos corruptos são bem conhecidos
muitos deles agem quase que abertamente
e os eleitores votarão secretamente
Os prefeitos e os vereadores
tem uma grande influência
na eleição de deputados e senadores
os corruptos compram votos dos eleitores
Por isso é tão importante uma campanha
contra a corrupção, numa eleição municipal
ela terá grandes e ótimos reflexos
no próximo Congresso Nacional
E pode também influenciar muita gente
a fiscalizar o legislativo e o executivo
depois das eleições, em seus municípios
como o Voto Consciente e a Amarribo.
Almerio Barbosa é escritor e voluntário do Voto Consciente Cotia.
quarta-feira, 16 de abril de 2008
Reunião do Voto Consciente Cotia para Criação do Comitê Municipal da Lei 9840 - De Combate à Corrupção Eleitoral
Caros cidadãos e cidadãs,
Este ano é ano Eleitoral e precisamos ficar atentos, fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades no Processo Eleitoral. Como é de conhecimento geral, existe a Lei 9840/99, que regulamenta uma série de ações que os políticos podem fazer durante a campanha e outras que são proibidas, principalmente no tocante a Corrupção Eleitoral (compra de Votos), seja por dinheiro, oferta de bens, produtos, serviços, promessa de emprego, que caracterize uma troca pelo voto do eleitor.
Para incentivar a fiscalização por parte dos cidadãos, foi criado o Comitê da Lei 9840, que pode ser estadual ou municipal, e todos filiados ao Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral.
Em Cotia, tivemos a criação desse comitê nas Eleições de 2004, em 2006 ele não funcionou.
Agora em 2008 estamos retomando as atividades, para isso necessitamos da colaboração de pessoas que possam assumir os trabalhos de coordenação, articulação, divulgação e fiscalização. Precisamos também de infra-estrutura mínima para a realização dos trabalhos, como: telefone para o atendimento de denúncias (0800 preferencialmente), voluntários não remunerados (ou remunerados em caso de conseguirmos algum patrocínio) e de um espaço físico (sede).
Para que isso seja possível, contamos com a sua participação na próxima reunião do Voto Consciente Cotia, que será no dia 19/04 (Sábado), às 19:00 horas. Na Igreja N. Sra. do Monte Serrat, no Centro de Cotia. (Rua Senador Feijó, nº12)
Onde você poderá colaborar com alguma sugestão e também se colocar à disposição como voluntário nesse importante trabalho.
Não perca essa oportunidade!
Lembre-se que para o Princípio da Moralidade Pública seja assumido nas eleições de 2008 você terá que dá a sua parcela de contribuição.
Com a devida autorização, gostaríamos de deixar para sua reflexão um poema de autoria de Almério Barbosa:
Os Políticos não são Marcianos
Por Almério Barbosa
Os políticos não são marcianos
eles fazem parte
da sociedade em que vivemos,
somos nós que os elegemos.
Eles só serão diferentes
quando nós também
agirmos de forma diferente.
A maioria deles só será
honesta e competente
quando nós formos
politicamente conscientes e atuantes.
Almério Barbosa é escritor e voluntário do Voto Consciente Cotia.
Acessem o site: www.lei9840.org.br e vejam que, embora exista uma descrença de muitos em relação a esse tipo de ação (fiscalização dos políticos), muitos políticos foram cassados no Brasil (perderam seus mandatos), por conta de atos ilícitos e compra de votos.
Acredite, participe!
O Brasil só mudará para melhor com a nossa participação!
O Comitê Cotia da Lei 9840 está aberto a todos que dele desejarem participar.
Até sábado!
Esperamos por você.
Manoel Santos / Almério Barbosa / Maria de Lourdes Carvalho
Membros do Voto Consciente Cotia e do Comitê Municipal da Lei 9840
COMITÊ MUNICIPAL DA LEI 9840 - COTIA/SP
Filiado ao Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral
e-mail: lei9840cotia@yahoo.com.br,
www.lei9840.org.br
Este ano é ano Eleitoral e precisamos ficar atentos, fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades no Processo Eleitoral. Como é de conhecimento geral, existe a Lei 9840/99, que regulamenta uma série de ações que os políticos podem fazer durante a campanha e outras que são proibidas, principalmente no tocante a Corrupção Eleitoral (compra de Votos), seja por dinheiro, oferta de bens, produtos, serviços, promessa de emprego, que caracterize uma troca pelo voto do eleitor.
Para incentivar a fiscalização por parte dos cidadãos, foi criado o Comitê da Lei 9840, que pode ser estadual ou municipal, e todos filiados ao Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral.
Em Cotia, tivemos a criação desse comitê nas Eleições de 2004, em 2006 ele não funcionou.
Agora em 2008 estamos retomando as atividades, para isso necessitamos da colaboração de pessoas que possam assumir os trabalhos de coordenação, articulação, divulgação e fiscalização. Precisamos também de infra-estrutura mínima para a realização dos trabalhos, como: telefone para o atendimento de denúncias (0800 preferencialmente), voluntários não remunerados (ou remunerados em caso de conseguirmos algum patrocínio) e de um espaço físico (sede).
Para que isso seja possível, contamos com a sua participação na próxima reunião do Voto Consciente Cotia, que será no dia 19/04 (Sábado), às 19:00 horas. Na Igreja N. Sra. do Monte Serrat, no Centro de Cotia. (Rua Senador Feijó, nº12)
Onde você poderá colaborar com alguma sugestão e também se colocar à disposição como voluntário nesse importante trabalho.
Não perca essa oportunidade!
Lembre-se que para o Princípio da Moralidade Pública seja assumido nas eleições de 2008 você terá que dá a sua parcela de contribuição.
Com a devida autorização, gostaríamos de deixar para sua reflexão um poema de autoria de Almério Barbosa:
Os Políticos não são Marcianos
Por Almério Barbosa
Os políticos não são marcianos
eles fazem parte
da sociedade em que vivemos,
somos nós que os elegemos.
Eles só serão diferentes
quando nós também
agirmos de forma diferente.
A maioria deles só será
honesta e competente
quando nós formos
politicamente conscientes e atuantes.
Almério Barbosa é escritor e voluntário do Voto Consciente Cotia.
Acessem o site: www.lei9840.org.br e vejam que, embora exista uma descrença de muitos em relação a esse tipo de ação (fiscalização dos políticos), muitos políticos foram cassados no Brasil (perderam seus mandatos), por conta de atos ilícitos e compra de votos.
Acredite, participe!
O Brasil só mudará para melhor com a nossa participação!
O Comitê Cotia da Lei 9840 está aberto a todos que dele desejarem participar.
Até sábado!
Esperamos por você.
Manoel Santos / Almério Barbosa / Maria de Lourdes Carvalho
Membros do Voto Consciente Cotia e do Comitê Municipal da Lei 9840
COMITÊ MUNICIPAL DA LEI 9840 - COTIA/SP
Filiado ao Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral
e-mail: lei9840cotia@yahoo.com.br,
www.lei9840.org.br
terça-feira, 15 de abril de 2008
O Princípio da Moralidade Pública
Olá amigos e amigas,
Vamos dar mais um passo em direção a moralidade pública nas Eleições Municipais de 2008, essa notícia extraída do site de O Globo, foi encaminhada pela Silvia Cosac, que faz parte do Comitê Estadual São Paulo de Combate à Corrupção Eleitoral, e é um grande alento aos que sempre defenderam a ética, a transparência nos gastos públicos e que políticos corruptos sejam penalizados por seus crimes, e no mínimo, impedidos de continuar se utilizando de mandatos políticos para escaparem de condenações por crimes cometidos.
Vamos divulgar esse texto em todos os meios possíveis para que mais pessoas sejam encorajadas a transformar esse país em lugar melhor, mais justo e democrático, impedindo que máfias dominem a Administração Pública.
Um abraço,
Manoel Santos.
Comitê Cotia de Combate à Corrupção Eleitoral
A Moralidade
(OGlobo - 05/04/2008)
As eleições municipais que se aproximam podem representar uma nova era
na política nacional, com os diversos indícios de que o princípio da
moralidade que deve reger o serviço público, previsto na Constituição,
prevalecerá já este ano para o registro das candidaturas, em detrimento
da exigência do "trânsito em julgado" dos processos, prevista na lei
complementar das inelegibilidades. O indício mais veemente é a decisão,
saída de um encontro em Natal do colégio de presidentes de Tribunais
Regionais Eleitorais de todo o país, de fazer prevalecer a interpretação de
que não se pode deferir registro de candidatura quando existe prova de
vida pregressa que atenta contra os princípios constitucionais.
Essa interpretação foi vencida por um voto no Tribunal Superior
Eleitoral nas eleições de 2006, quando a candidatura de Eurico Miranda foi
impugnada pelo TRE do Rio de Janeiro, juntamente com outras. Quando o
recurso foi julgado no TSE, três juízes apoiaram a decisão do Rio, e quatro
votaram contra. Entre os três favoráveis apenas um era ministro do
Supremo, Carlos Ayres Britto.
Esse mesmo ministro ao final de abril se tornará presidente do TSE e
presidirá as eleições municipais, tendo o tribunal uma composição
bastante diferente da anterior, tendo como um de seus novos membros o ministro
do Supremo Joaquim Barbosa.
O que vem a ser outro indício forte de que nas eleições municipais
deste ano o uso do princípio da moralidade, ou seja a análise da vida
pregressa do candidato, terá força nas decisões dos tribunais eleitorais.
Ayres Britto assume a presidência quando nem sequer se iniciaram os
registros de candidaturas, que é exatamente quando se dá a análise do
artigo XIV parágrafo 9 da Constituição. As convenções podem se realizar até
junho, e no segundo semestre começarão os registros das candidaturas.
Por ser eleição municipal, esse registros são feitos perante os juízes
eleitorais de primeiro grau em cada município do país. Se houver o
deferimento da candidatura de alguém com ficha suja, o Ministério Público
pode recorrer ao TRE, e quem perder pode recorrer ao TSE.
Quando foi do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o desembargador
Marcos Faver indeferiu inúmeras candidaturas com base em acusações de
corrupção e antecedentes criminais sem trânsito em julgado, mas nunca teve
sucesso. O desembargador Roberto Wider, quando assumiu a presidência do
TRE pouco antes das eleições de 2006, assumiu também essa bandeira da
moralidade.
O Rio, pioneiro no uso desse princípio nas eleições anteriores, é
também o primeiro estado brasileiro a ter um seminário sobre as atualidades
do direito eleitoral, realizado ontem, para ensinar aos magistrados e
promotores ainda inexperientes a aplicar as leis eleitorais de maneira
correta nas comarcas em que estão em exercício.
O advogado Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, ex-juiz do TRE-RJ,
que esteve presente nas impugnações de 2006, e foi o coordenador do
seminário, lembra "a beleza" do voto de Ayres Britto no TSE naquela
ocasião, quando defendeu a tese de que os direitos políticos não são
exercidos em benefício próprio, têm que ser exercidos em benefício da
coletividade.
Para Rodrigo Lins e Silva, a melhor interpretação é a de que, no embate
entre os princípios constitucionais de presunção da inocência e
garantia da moralidade nas eleições, prevalece o interesse coletivo sobre o
individual, conforme definição de Ayres Britto.
Em 2006, o procurador eleitoral do Rio, Rogério Nascimento, pediu a
impugnação de candidaturas de deputados envolvidos nos escândalos dos
sanguessugas, com base em conceitos como "probidade" e "moralidade",
exigidos pela Constituição para a representação política.
O procurador baseou seu parecer na interpretação de que a lei
complementar sobre inelegibilidades, que exige trânsito em julgado de todos os
processos para embargar uma candidatura e é sempre utilizada na
contestação das impugnações, não corresponde ao espírito da Constituição, que
"exige garantia da probidade e da moralidade no exame das condições para
representação política, e como medida de legitimidade das eleições".
Nesse debate sobre a possibilidade de impedir uma candidatura sem que
os recursos legais previstos tenham sido esgotados, a classe jurídica
está cada vez mais inclinada a atender ao clamor público contra a
impunidade, e a interpretar de maneira mais flexível as normas
constitucionais.
A tese não prevaleceu em 2006, mas, agora, os tribunais, repensando a
questão, tendo em vista que o julgamento do TSE não foi unânime,
evoluíram no entendimento de que uma coisa é a esfera penal, e outra é a
eleitoral.
Ao ter negado o registro das candidaturas para fazer prevalecer o
princípio do coletivo, o vetado não está sendo condenado criminalmente, seu
processo continuará a correr normalmente. A Justiça Eleitoral está
analisando apenas o princípio constitucional da moralidade, lembra o
advogado Rodrigo Lins e Silva.
"Se um cidadão qualquer não pode entrar num concurso para a Câmara ou o
Senado se tiver a ficha suja, como é que um senador pode, ou um
deputado pode?", pergunta ele, para ressaltar: "Você exige mais do motorista,
do ascensorista, do carimbador de papel, do que do legislador ?".
Citando o civilista francês Georges Ripert, o advogado Rodrigo Lins e
Silva lembra que é preciso tomar muito cuidado porque "quando o direito
ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito".
COMITÊ DA LEI 9840 - COTIA/SP
Filiado ao Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral
e-mail: lei9840cotia@yahoo.com.br
www.lei9840.org.br
Vamos dar mais um passo em direção a moralidade pública nas Eleições Municipais de 2008, essa notícia extraída do site de O Globo, foi encaminhada pela Silvia Cosac, que faz parte do Comitê Estadual São Paulo de Combate à Corrupção Eleitoral, e é um grande alento aos que sempre defenderam a ética, a transparência nos gastos públicos e que políticos corruptos sejam penalizados por seus crimes, e no mínimo, impedidos de continuar se utilizando de mandatos políticos para escaparem de condenações por crimes cometidos.
Vamos divulgar esse texto em todos os meios possíveis para que mais pessoas sejam encorajadas a transformar esse país em lugar melhor, mais justo e democrático, impedindo que máfias dominem a Administração Pública.
Um abraço,
Manoel Santos.
Comitê Cotia de Combate à Corrupção Eleitoral
A Moralidade
(OGlobo - 05/04/2008)
As eleições municipais que se aproximam podem representar uma nova era
na política nacional, com os diversos indícios de que o princípio da
moralidade que deve reger o serviço público, previsto na Constituição,
prevalecerá já este ano para o registro das candidaturas, em detrimento
da exigência do "trânsito em julgado" dos processos, prevista na lei
complementar das inelegibilidades. O indício mais veemente é a decisão,
saída de um encontro em Natal do colégio de presidentes de Tribunais
Regionais Eleitorais de todo o país, de fazer prevalecer a interpretação de
que não se pode deferir registro de candidatura quando existe prova de
vida pregressa que atenta contra os princípios constitucionais.
Essa interpretação foi vencida por um voto no Tribunal Superior
Eleitoral nas eleições de 2006, quando a candidatura de Eurico Miranda foi
impugnada pelo TRE do Rio de Janeiro, juntamente com outras. Quando o
recurso foi julgado no TSE, três juízes apoiaram a decisão do Rio, e quatro
votaram contra. Entre os três favoráveis apenas um era ministro do
Supremo, Carlos Ayres Britto.
Esse mesmo ministro ao final de abril se tornará presidente do TSE e
presidirá as eleições municipais, tendo o tribunal uma composição
bastante diferente da anterior, tendo como um de seus novos membros o ministro
do Supremo Joaquim Barbosa.
O que vem a ser outro indício forte de que nas eleições municipais
deste ano o uso do princípio da moralidade, ou seja a análise da vida
pregressa do candidato, terá força nas decisões dos tribunais eleitorais.
Ayres Britto assume a presidência quando nem sequer se iniciaram os
registros de candidaturas, que é exatamente quando se dá a análise do
artigo XIV parágrafo 9 da Constituição. As convenções podem se realizar até
junho, e no segundo semestre começarão os registros das candidaturas.
Por ser eleição municipal, esse registros são feitos perante os juízes
eleitorais de primeiro grau em cada município do país. Se houver o
deferimento da candidatura de alguém com ficha suja, o Ministério Público
pode recorrer ao TRE, e quem perder pode recorrer ao TSE.
Quando foi do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o desembargador
Marcos Faver indeferiu inúmeras candidaturas com base em acusações de
corrupção e antecedentes criminais sem trânsito em julgado, mas nunca teve
sucesso. O desembargador Roberto Wider, quando assumiu a presidência do
TRE pouco antes das eleições de 2006, assumiu também essa bandeira da
moralidade.
O Rio, pioneiro no uso desse princípio nas eleições anteriores, é
também o primeiro estado brasileiro a ter um seminário sobre as atualidades
do direito eleitoral, realizado ontem, para ensinar aos magistrados e
promotores ainda inexperientes a aplicar as leis eleitorais de maneira
correta nas comarcas em que estão em exercício.
O advogado Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, ex-juiz do TRE-RJ,
que esteve presente nas impugnações de 2006, e foi o coordenador do
seminário, lembra "a beleza" do voto de Ayres Britto no TSE naquela
ocasião, quando defendeu a tese de que os direitos políticos não são
exercidos em benefício próprio, têm que ser exercidos em benefício da
coletividade.
Para Rodrigo Lins e Silva, a melhor interpretação é a de que, no embate
entre os princípios constitucionais de presunção da inocência e
garantia da moralidade nas eleições, prevalece o interesse coletivo sobre o
individual, conforme definição de Ayres Britto.
Em 2006, o procurador eleitoral do Rio, Rogério Nascimento, pediu a
impugnação de candidaturas de deputados envolvidos nos escândalos dos
sanguessugas, com base em conceitos como "probidade" e "moralidade",
exigidos pela Constituição para a representação política.
O procurador baseou seu parecer na interpretação de que a lei
complementar sobre inelegibilidades, que exige trânsito em julgado de todos os
processos para embargar uma candidatura e é sempre utilizada na
contestação das impugnações, não corresponde ao espírito da Constituição, que
"exige garantia da probidade e da moralidade no exame das condições para
representação política, e como medida de legitimidade das eleições".
Nesse debate sobre a possibilidade de impedir uma candidatura sem que
os recursos legais previstos tenham sido esgotados, a classe jurídica
está cada vez mais inclinada a atender ao clamor público contra a
impunidade, e a interpretar de maneira mais flexível as normas
constitucionais.
A tese não prevaleceu em 2006, mas, agora, os tribunais, repensando a
questão, tendo em vista que o julgamento do TSE não foi unânime,
evoluíram no entendimento de que uma coisa é a esfera penal, e outra é a
eleitoral.
Ao ter negado o registro das candidaturas para fazer prevalecer o
princípio do coletivo, o vetado não está sendo condenado criminalmente, seu
processo continuará a correr normalmente. A Justiça Eleitoral está
analisando apenas o princípio constitucional da moralidade, lembra o
advogado Rodrigo Lins e Silva.
"Se um cidadão qualquer não pode entrar num concurso para a Câmara ou o
Senado se tiver a ficha suja, como é que um senador pode, ou um
deputado pode?", pergunta ele, para ressaltar: "Você exige mais do motorista,
do ascensorista, do carimbador de papel, do que do legislador ?".
Citando o civilista francês Georges Ripert, o advogado Rodrigo Lins e
Silva lembra que é preciso tomar muito cuidado porque "quando o direito
ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito".
COMITÊ DA LEI 9840 - COTIA/SP
Filiado ao Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral
e-mail: lei9840cotia@yahoo.com.br
www.lei9840.org.br
sábado, 12 de abril de 2008
Os Políticos não são Marcianos
Por Almério Barbosa
Os políticos não são marcianos
eles fazem parte
da sociedade em que vivemos,
somos nós que os elegemos.
Eles só serão diferentes
quando nós também
agirmos de forma diferente.
A maioria deles só será
honesta e competente
quando nós formos
politicamente conscientes e atuantes.
Almério Barbosa é escritor e voluntário do Voto Consciente Cotia.
Os políticos não são marcianos
eles fazem parte
da sociedade em que vivemos,
somos nós que os elegemos.
Eles só serão diferentes
quando nós também
agirmos de forma diferente.
A maioria deles só será
honesta e competente
quando nós formos
politicamente conscientes e atuantes.
Almério Barbosa é escritor e voluntário do Voto Consciente Cotia.
quarta-feira, 9 de abril de 2008
terça-feira, 8 de abril de 2008
TRE/SP - Denúncia de Propaganda Eleitoral Irregular
TRE/SP - Denúncia online a partir de 08/04/2008:
A partir de 08/04, o serviço denúncia online estará disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.gov.br). Qualquer interessado pode denunciar propaganda irregular existente. O serviço se restringe à propaganda de rua e recebe somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculada por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
O serviço, que existe desde 2002, tem como objetivo coibir propaganda eleitoral irregular. Para isso, conta com a participação da população, que pode denunciar à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades.
Trâmites
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 24 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53.205.
O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
Outros tipos de propaganda
Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público, por candidato, partido político ou coligação no TRE. Propagandas realizadas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos juizados especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.
Assessoria de Comunicação Social
(11) 6858-2312 / 2322 / 2332 / 2342 / 2362 / 2372 / 2382 / 2392
Propaganda permitida a partir de 6 de julho/2008:
Em bens particulares, mediante autorização do proprietário, através da fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e pinturas, desde que não excedam a 4 m2;
Colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
Propaganda Proibida:
A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes, estandartes e assemelhados em:
- bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
- bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comercias, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc;
- tapumes de obras ou prédios públicos;
- postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes;
- árvores e jardins localizados em áreas públicas;
- ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.
A partir de 08/04, o serviço denúncia online estará disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.gov.br). Qualquer interessado pode denunciar propaganda irregular existente. O serviço se restringe à propaganda de rua e recebe somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculada por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.
O serviço, que existe desde 2002, tem como objetivo coibir propaganda eleitoral irregular. Para isso, conta com a participação da população, que pode denunciar à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades.
Trâmites
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 24 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53.205.
O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
Outros tipos de propaganda
Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público, por candidato, partido político ou coligação no TRE. Propagandas realizadas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos juizados especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.
Assessoria de Comunicação Social
(11) 6858-2312 / 2322 / 2332 / 2342 / 2362 / 2372 / 2382 / 2392
Propaganda permitida a partir de 6 de julho/2008:
Em bens particulares, mediante autorização do proprietário, através da fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e pinturas, desde que não excedam a 4 m2;
Colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
Propaganda Proibida:
A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes, estandartes e assemelhados em:
- bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
- bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comercias, shoppings centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc;
- tapumes de obras ou prédios públicos;
- postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes;
- árvores e jardins localizados em áreas públicas;
- ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.
Que Presente de Aniversário dar a Cotia?
Gostaria de parabenizar ao Jornalista Gilmar de Almeida, do COTIATODODIA, pelo artigo "Que Presente de aniversário dar a Cotia e O que Cotia gostaria de ganhar?". Você foi brilhante Gilmar em todas as suas ponderações, parabéns!
Com a sua devida licença gostaria de me atrever a dizer que: Cotia seria uma cidade muito melhor, se nós o seu povo, nativos e adotivos, colocasse o sentido do bem coletivo à frente do pessoal. Digo isso face ao panorama político de nossa cidade, em que os mesmos políticos de sempre, se apresentam com os mesmos discursos e artifícios, tais como: inaugurações de obras a toque de caixa, shows pagos com o dinheiro público, festas de peão, comícios e faixas de felicitações por toda a cidade, e diga-se de passagem, conseguem colher o que esperam: conseguem reunir um grande número de adeptos e simpatizantes, e ao final são eleitos para os cargos que almejam.
E depois? Reclamar de quem? Dos políticos?
É, talvez eles tenham a sua parcela de culpa, mas se os shows e festas que realizam são suficientes para se perpetuarem no poder, será que algum dia eles irão mudar de postura? Só quando nos mobilizarmos para atividades reivindicatórias da mesma forma que nos mobilizamos para irmos aos shows dos artistas que eles trazem para nos distrair.
É isso ...
Um abraço a todos!
Manoel Santos.
Voto Consciente Cotia.
Obs: Comentário publicado na coluna Leitor, do Diário On Line: www.cotiatododia.com.br, em 08/04/2008.
Com a sua devida licença gostaria de me atrever a dizer que: Cotia seria uma cidade muito melhor, se nós o seu povo, nativos e adotivos, colocasse o sentido do bem coletivo à frente do pessoal. Digo isso face ao panorama político de nossa cidade, em que os mesmos políticos de sempre, se apresentam com os mesmos discursos e artifícios, tais como: inaugurações de obras a toque de caixa, shows pagos com o dinheiro público, festas de peão, comícios e faixas de felicitações por toda a cidade, e diga-se de passagem, conseguem colher o que esperam: conseguem reunir um grande número de adeptos e simpatizantes, e ao final são eleitos para os cargos que almejam.
E depois? Reclamar de quem? Dos políticos?
É, talvez eles tenham a sua parcela de culpa, mas se os shows e festas que realizam são suficientes para se perpetuarem no poder, será que algum dia eles irão mudar de postura? Só quando nos mobilizarmos para atividades reivindicatórias da mesma forma que nos mobilizamos para irmos aos shows dos artistas que eles trazem para nos distrair.
É isso ...
Um abraço a todos!
Manoel Santos.
Voto Consciente Cotia.
Obs: Comentário publicado na coluna Leitor, do Diário On Line: www.cotiatododia.com.br, em 08/04/2008.
sábado, 5 de abril de 2008
Câmara Municipal de São Paulo aprova Projeto proposto pelo Voto Consciente
O projeto de lei 617/06, originário do Movimento Voto Consciente e proposto na Comissão de Legislação Participativa em abril de 2006, foi aprovado por aclamação em segunda votação, ontem, na Câmara Municipal de SP.
Se sancionado pelo Prefeito, será de grande ajuda para a população. Pela primeira vez teremos os nomes de todos os funcionários e assessores publicados de maneira fácil e eficiente, possibilitando o contato dos munícipes com os vários órgãos do governo municipal até mesmo por via eletrônica .
Consulte o projeto: Entre no site da Câmara em: www.camara.sp.gov.br - Legislação - Projeto de lei - PL 617/2006
Sonia Barboza
Coordenadora do Movimento Voto Consciente na
Câmara Municipal de São Paulo
www.votoconsciente.org.br
Se sancionado pelo Prefeito, será de grande ajuda para a população. Pela primeira vez teremos os nomes de todos os funcionários e assessores publicados de maneira fácil e eficiente, possibilitando o contato dos munícipes com os vários órgãos do governo municipal até mesmo por via eletrônica .
Consulte o projeto: Entre no site da Câmara em: www.camara.sp.gov.br - Legislação - Projeto de lei - PL 617/2006
Sonia Barboza
Coordenadora do Movimento Voto Consciente na
Câmara Municipal de São Paulo
www.votoconsciente.org.br
Câmara Municipal de São Paulo aprova Projeto proposto pelo Voto Consciente
O projeto de lei 617/06, originário do Movimento Voto Consciente e proposto na Comissão de Legislação Participativa em abril de 2006, foi aprovado por aclamação em segunda votação, ontem, na Câmara Municipal de SP.
Se sancionado pelo Prefeito, será de grande ajuda para a população. Pela primeira vez teremos os nomes de todos os funcionários e assessores publicados de maneira fácil e eficiente, possibilitando o contato dos munícipes com os vários órgãos do governo municipal até mesmo por via eletrônica .
Consulte o projeto: Entre no site da Câmara em: http://www.camara.sp.gov.br/
- Legislação - Projeto de lei - PL 617/2006
Sonia Barboza
Coordenadora do Movimento Voto Consciente na
Câmara Municipal de São Paulo
Se sancionado pelo Prefeito, será de grande ajuda para a população. Pela primeira vez teremos os nomes de todos os funcionários e assessores publicados de maneira fácil e eficiente, possibilitando o contato dos munícipes com os vários órgãos do governo municipal até mesmo por via eletrônica .
Consulte o projeto: Entre no site da Câmara em: http://www.camara.sp.gov.br/
- Legislação - Projeto de lei - PL 617/2006
Sonia Barboza
Coordenadora do Movimento Voto Consciente na
Câmara Municipal de São Paulo
Propostas do Voto Consciente são aprovadas pela OEA, em Washington - EUA
Propostas encaminhadas pelo Voto Consciente são aceitas em reunião na OEA
Nos dias 10 a 14 de março, ocorreu em Washington, D.C., EUA, o encontro anual de representantes da Sociedade Civil , organizado pela Organização dos Estados Americanos- OEA. Durante uma semana os representantes discutiram mecanismos para incrementar a parceria e cooperação com a Sociedade Civil, tendo como ponto de reflexão a Declaração de Medellín: Juventude e Valores Democráticos. Esta declaração estabelece, ao longo de seus 19 artigos, compromissos que os Estados-membros da OEA deverão promover para fortalecer a juventude e os valores democráticos nas Américas.
A estruturação da discussão foi feita em torno de três mesas-redondas: Democracia e Direitos Humanos; Promoção do Desenvolvimento da Região; e Fortalecimento do Bom Governo e Transparência. Neste último segmento, coube a participação do Movimento Voto Consciente, que encaminhou as seguintes propostas:
- Desenvolver programas de fiscalização e controle de práticas ilegais como compra de votos, clientelismo político e tráfico de influências;
- Divulgação de informação de candidatos que tenham sido condenados pelo sistema judicial, a fim de proteger os interesses das gerações mais jovens;
As recomendações acima, apresentadas pelo Movimento Voto Consciente, foram incorporadas ao documento final e apresentadas ao Conselho Permanente da OEA, juntamente com outras orientações das demais mesas redondas. Espera-se que durante a XXXVIII Assembléia Geral da OEA, que ocorrerá em Medellín no mês de Junho de 2008, as recomendações possam servir de parâmetros aos Estados-membros para ampliar sua transparência e aperfeiçoar seus valores Democráticos.
Finn Arnesen
Coodenador Geral
Movimento Voto Consciente
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