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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

10 perguntas e respostas essenciais

A LEI DA FICHA LIMPA: 10 PERGUNTAS E RESPOSTAS ESSENCIAIS
Fonte: Lei 9840

1. Quem é “o pai” da Lei da Ficha Limpa?

A Lei da Ficha Limpa surgiu de uma campanha pela coleta de assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular contra a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições. Essa campanha foi convocada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (www.mcce.org.br), rede composta por 50 organizações da sociedade civil brasileira. Entre formulários impressos e ferramentas online foram coletadas 2 milhões de assinaturas em apoio à iniciativa. A minuta do projeto de lei foi redigida por diversos voluntários que não reivindicam para si qualquer protagonismo. Ao ser apresentado à Câmara, o projeto recebeu o apoio de dezenas de deputados. Nenhum parlamentar, entretanto, pode se dizer o responsável, o “pai” da Lei da Ficha Limpa. Essa é a segunda lei surgida da mobilização social contra a corrupção nas eleições. A primeira – também decorrente da atuação das entidades que integram o MCCE – foi a Lei nº 9.840/97. Que permite a cassação por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. Ela já motivou a cassação de cerca de mil mandatários desde o ano 2000, dentre os quais estavam quatro Governadores de Estado.

2. A Lei da Ficha Limpa valeu para as Eleições de 2010?

Sim. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada quando do julgamento de Jader Barbalho (sessão do dia 27 de outubro de 2010), ficou decidido que a Lei da Ficha Limpa era mesmo aplicável já às eleições deste ano. Conforme noticiou o site G1, “Diante do impasse causado pelo empate em 5 a 5, os ministros optaram por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a norma”.

3. O que aconteceu nos casos envolvendo Paulo Maluf e Anthony Garotinho?
A Lei da Ficha Limpa não deixou de ser aplicada nesse caso. Maluf tinha uma condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo e por isso foi declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo com base na lei de iniciativa popular. Acontece que, faltando poucos dias para a diplomação, o Tribunal de Justiça reformou a decisão e declarou Paulo Maluf inocente das acusações. Se decisão houvesse sido mantida, Maluf estaria fora do mandato. Quanto a Anthony Garotinho, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu anular e determinar a reabertura do processo que ele responde por abuso de poder econômico e político. Com isso tornou possível a sua posse. Também não se deixou de aplicar a lei. Como foi anulada a condenação, o candidato passou a ser elegível. Se houve alguma falha nesses casos, certamente não foi da Lei da Ficha Limpa. O fato é que precisamos continuar vigilantes e cobrar do Judiciário uma aplicação cada vez mais firme da Lei da ficha Limpa.

4. A Lei da Ficha Limpa já foi aplicada efetivamente?

Até agora houve dois casos emblemáticos. O primeiro envolveu o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, acabou renunciando antes do julgamento do seu recurso pelo Supremo Tribunal Federal. Foi substituído na campanha por sua esposa, que acabou derrotada. O segundo também foi de grande repercussão e envolveu a polêmica figura de Jader Barbalho, eleito senador pelo Pará, mas atingido pela Lei da Ficha Limpa, que o impediu de assumir. Ambos haviam renunciado para escapar de cassações. Antes da LFL não havia qualquer conseqüência para quem renunciasse em tais circunstâncias. O Supremo só julgou até agora esses dois casos (Roriz e Jader). A tendência é que o número se amplie quando os julgamentos tiverem continuidade. Além disso, houve muitos casos de políticos “enquadrados” na LFL que, mesmo tendo sido eleitos, não foram diplomados. Foi o que aconteceu, por exemplo, nos casos dos ex-governadores Marcelo Miranda (TO) e Cássio Cunha Lima (PB). O mesmo aconteceu com Paulo Rocha, eleito Senador pelo Pará junto com o já afastado Jader Barbalho. Isso aconteceu porque o TSE decidiu que quem não teve o registro de candidatura deferido não pode ser diplomado, o que foi uma inovação em relação a todas as eleições passadas.

5. A Lei da Ficha Limpa foi feita para atingir algum candidato em particular?

Não. Todas as normas foram redigidas por pessoas alheias aos conflitos político-partidários. Foram em sua maioria juristas estudiosos do Direito Eleitoral. Mas houve a importante participação de lideranças da Igreja Católica e de organizações da sociedade civil, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil. A redação do documento foi pautada por valores, não pela vontade de atingir este ou aquele.

6. A Lei da Ficha Limpa ainda pode sofrer algum revés?

Sim. Está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff a incumbência de indicar alguém para ocupar a 11ª vaga no Supremo Tribunal Federal. Como a decisão anterior ficou empate – o que beneficiou a Lei da Ficha Limpa – esperamos que o novo Ministro do STF considere a LFL válida para estas eleições para que não ocorra um desempate desfavorável a essa conquista da sociedade. Pedimos a atenção de todos para esse assunto. É algo verdadeiramente decisivo. Se for escolhido um adversário da ética na política, até os que já foram cassados podem reivindicar os cargos para os quais foram “eleitos”.

7. A Lei da Ficha Limpa está sendo estendida para outras legislações locais?

Sim. Já temos a Ficha Limpa Mineira e outras leis similares foram aprovadas na Paraíba e em Santa Catarina. Muitas cidades, como João Pessoa, também já dispõem dessas normas. Elas impedem as pessoas enquadradas em qualquer das hipóteses da Lei da Ficha Limpa de serem nomeadas para o exercício de cargos de confiança, tais como os de Secretários Estaduais e Municipais. Tais iniciativas estão surgindo espontaneamente, mas estendem ainda mais a nossas conquistas. Tais Estados e Municípios estão de parabéns.

8. A Lei da Ficha Limpa foi feita para influenciar as Eleições de 2010?

Não. A coleta de assinaturas para a iniciativa popular começou em 2008. Nem mesmo sabíamos quando iríamos atingir o número exigido pela Constituição (um por cento do eleitorado).

9. A Lei da Ficha Limpa só vigorou em 2010?

Não. E esse é o ponto mais importante. A Lei entrou definitivamente em nossa ordem jurídica. Daqui para frente, todas as eleições serão influenciadas por essa legislação moralizadora e progressista. Nossa expectativa é que nas Eleições Municipais de 2012, quando estarão em disputa cerca de 400 mil candidatos, o seu impacto será ainda mais decisivo. Além disso, até lá os tribunais já terão consolidado a sua “jurisprudência” (a linha predominante das suas decisões), o que faltou em 2010 por causa da publicação oficial da Lei da Ficha Limpa haver ocorrido apenas no dia 7 de junho deste ano.

10. Qual será o próximo passo?

No momento, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral está iniciando um novo debate interno que levará à deflagração de uma nova campanha de iniciativa popular. Dessa vez nosso foco será pressionar o Congresso para que finalmente discuta a inadiável Reforma Política.

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