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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Ex-prefeito Quinzinho não será diplomado

“Não foi desta vez “
Ex-prefeito Quinzinho não será diplomado
17/12/2010
Fonte: Cotiatododia
Sonia Marques

Apesar de estar previsto na pauta de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, o processo que deferiria, ou não, o registro do ex-prefeito de Cotia Quinzinho Pedroso (PDT) não foi julgado.

A sessão presidida pelo presidente do TSE - Ricardo Ricardo Lewandowski, iniciou com atraso de quase uma hora, julgou quase 140 processos mas deixou alguns de fora. Entre eles o de Quinzinho Pedroso. O cotiatododia acompanhou integralmente a sessão, na expectativa de anunciar o resultado aos nossos leitores mas não foi desta vez.

Logo após o encerramento, um dos advogados do ex-prefeito, Francisco Festa, que não soube explicar o motivo do não julgamento. No entanto, disse que o otimismo prevalece.

Deste modo, Quinzinho não participará da cerimônia de diplomação, marcada para hoje (17), e terá que esperar, talvez até meados de fevereiro ou início de março para ver o caso solucionado , o que não está abalando a defesa. Para Festa é como se um formando que fez o trabalho de conclusão de curso (TCC), passou de ano, mas não participará da colação de grau, mas não deixará de pegar o diploma por causa disso.
"Espero que o Ministro Marco Aurério Mello, julgue de acordo com vontade popular", disse Festa. "A espera nos anima ainda mais, nos ajudará a pensar em novas estratégias", completa. ENTENDA

Maluf será diplomado
O único paulista julgado neste noite, foi o deputado federal Paulo Maluf (PP). O relator, era o mesmo do caso Quinzinho Pedroso, Ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que autoriza a diplomação do deputado federal eleito por São Paulo, Paulo Maluf (PP-SP).

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que no momento da análise do registro de candidatura de Paulo Maluf o TRE-SP considerou uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo TJ-SP, mas que existia um recurso contra a condenação. Apontou ainda que o recurso foi julgado e resultou na absolvição de Maluf, portanto o motivo do indeferimento do registro não mais existe.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio apenas permite que Maluf seja diplomado nesta sexta-feira (17) pelo Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) de acordo com os votos obtidos pelo candidato. O relator concedeu a decisão "para assentar, de forma precária e efêmera", como porta voz do Colegiado, que "não mais subsiste o óbice ao deferimento do registro do autor, devendo o Tribunal Regional Eleitoral, não bastasse a questão alusiva a dar-se a diplomação independentemente do pronunciamento final sobre o registro, proceder ao cômputo dos votos atribuídos ao candidato e à legenda que capitaneou a caminhada política eleitoral, concluindo como entender de direito".

O óbice a que se refere o ministro ocorria em relação à condenação por improbidade administrativa, mas que foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Essa condenação havia impedido Maluf de obter o registro de candidatura, uma vez que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) torna inelegíveis os condenados por improbidade administrativa.

Portanto, esclarece o ministro Marco Aurélio, Maluf não pode mais ser enquadrado nas inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, uma vez que o TJ-SP o absolveu da acusação de improbidade.

Um outro impedimento para a diplomação seria o fato de o candidato não estar quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. No entanto, o ministro verificou nos autos do processo que existem 13 dívidas em nome de Maluf, mas todas estão sendo pagas, por meio de parcelamento requerido antes do pedido de registro de sua candidatura, o que possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral.

Maluf obteve 497.203 votos na última eleição, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. No entanto, o TRE-SP já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf se enquadrava na alínea "l" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.

"Havendo sido alcançada a vitória pelo ora autor - presentes o quociente eleitoral e o partidário -, que se concretize a cabível diplomação", decidiu o ministro Marco Aurélio ao salientar que "o motivo do indeferimento do registro já não subsiste", ante a decisão do TJ-

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