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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Recurso de Paulo Maluf está na pauta de julgamentos do TSE

30 de novembro de 2010 - 17h30

Recurso de Paulo Maluf está na pauta de julgamentos do TSE desta terça (30)

Está previsto para ser julgado na noite desta terça-feira (30), pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recurso por meio do qual Paulo Maluf (PP/SP) tenta obter o deferimento de seu registro de candidatura às eleições de 2010. Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. Mas a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.

Nesse sentido, os desembargadores paulistas levaram em conta uma condenação referente a contrato assinado por Maluf em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. A sentença condenatória da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do estado foi tomada em abril de 2010.

Como a defesa de Maluf opôs um recurso contra a sentença – chamado embargos infringentes -, os advogados sustentaram no TRE que, como esse recurso ainda não havia sido julgado pelo TJ, a Justiça Eleitoral não poderia aplicar ao candidato o disposto na Lei das Inelegibilidades.

Mas os desembargadores do TRE entenderam que não há necessidade do julgamento dos embargos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. "É desnecessária a apreciação dos embargos para aplicação da norma", disse o juiz relator do caso no TRE.

Contra essa decisão da Justiça Eleitoral paulista o candidato recorreu ao TSE por meio de um recurso ordinário. Ao analisar o processo, porém, o relator do caso na Corte Superior, ministro Marco Aurélio, entendeu que o pedido da defesa foi apresentando fora do prazo previsto em lei. Com esse argumento, o ministro negou seguimento ao recurso ordinário.

Contra a decisão do ministro Marco Aurélio, o advogado de Maluf apresentou novo recurso – chamado agravo regimental -, em que pede a reconsideração da decisão individual do ministro para “admitir o regular processamento do recurso ordinário interposto”. É esse recurso que os ministros do TSE devem analisar na noite desta terça-feira (30).

MB
Processo relacionado: RO 346454

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