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quarta-feira, 14 de abril de 2010
Voto Consciente apresenta projeto de lei a favor da transparência na publicidade
O novo projeto de lei apresentado pelo Movimento Voto Consciente propõe que toda a comunicação oficial da cidade de São Paulo mencione, obrigatoriamente, o seu custo. Isso significa que cada propaganda, comunicado, campanha institucional ou ato oficial realizado pelos políticos deverá informar a quantidade de dinheiro público empregado em sua realização. "A ideia é que a população fique sabendo quanto custou aquela publicidade que acabou de ouvir em uma rádio, por exemplo", explica Sonia Barboza, coordenadora dos trabalhos do Movimento Voto Consciente na Câmara Municipal de São Paulo. "A Câmara aprovou uma verba de R$ 36 milhões para comunicação. Nada mais justo que a população fique sabendo como esse dinheiro todo será utilizado", completa ela.
O projeto, apresentado em, 7/4/2010, durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, foi baseado na Lei n. 10.358, aprovada este ano no município de São José do Rio Preto, no interior de SP. Ele abrange as propagandas realizadas por membros da Câmara Municipal, Autarquias, Empresas de Economia Mista, Empresas Públicas, Tribunal de Contas do Município e as concessionárias de serviço público.
Confira o projeto de lei na íntegra.
PROJETO DE LEI – Divulgação dos Custos de Publicidade e Comunicação / 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade da menção do valor total do custo das comunicações oficias do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Toda comunicação oficial do Poder Público do Município de São Paulo, inclusive da Câmara Municipal, Autarquias, Empresas de Economia Mista, Empresas Públicas e o Tribunal de Contas do Município, bem assim as concessionárias de serviço público, deverá conter, obrigatoriamente, menção expressa do valor total de seu custo ao erário público, bem como o número da presente lei.
§ 1º - Para efeito desta lei, entende-se por comunicação oficial toda divulgação de propagandas e atos oficiais, comunicados de utilidade pública, e campanhas institucionais.
§ 2º - A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo não se aplica à comunicação oficial veiculada em meio eletrônico digital de acesso público – Internet.
Art. 2º - A menção a que se refere o artigo anterior deverá respeitar as seguintes normas:
I – ser publicada no mínimo com corpo 10 (dez) e fonte Arial ou Times New Roman, de modo a possibilitar a perfeita compreensão do público;
II – em caso de mensagem radiofônica, tal menção deverá ser clara e objetiva, de modo a propiciar a perfeita compreensão do público. No caso da veiculação em rádio, a menção deverá ocorrer sempre ao final da comunicação, e, no caso de veiculação de forma televisionada, deverá constar na parte inferior da imagem ou texto, de forma legível e clara, durante toda a duração da mesma.
Art. 3º - A menção prevista no artigo 1º da presente lei deverá constar em toda comunicação oficial, veiculada em qualquer mídia, impressa, falada, televisionada, cinematográfica e etc.
Parágrafo único - No caso da comunicação impressa, exceto em jornais diários, além da menção do valor total de seu custo ao erário público, fica o Poder Público obrigado a mencionar também a quantidade de exemplares ou de inserções e o número desta lei.
Art. 4º - O disposto nesta lei aplica-se igualmente à divulgação das matérias realizadas pelas agências de publicidade contratadas através de processo licitatório pela Administração Centralizada e Descentralizada, cujo custo deverá estar incluído no custo total mencionado em cada comunicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, ......................2010
JUSTIFICATIVA
Submetemos à preciação dos Nobres Vereadores paulistanos o Projeto de Lei anexo, dispondo sobre a obrigatoriedade da menção do valor total do custo da comunicação oficial do Município e dá outras providências.
A presente proposição visa estabelecer que toda comunicação oficial do Município seja acompanhada de mensagem esclarecedora de seu custo total ao erário público.
Com a presente medida pretende-se possibilitar as condições necessárias para que a sociedade formule sua avaliação acerca da eficácia dos expedientes de comunicação adotados pela Administração Municipal e assim habilitar - se a exercer a sua cidadania.
Matéria semelhante a esta foi recentemente adotada no Município de São José do Rio Preto, através da Lei nº 10.358 e é ora sugerida à Câmara Municipal de São Paulo pelo Movimento Voto Consciente com o apoio das ONGs Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de SP, Policidania, Matra, AMARRIBO e Movimento Nossa São Paulo, por seu relevante conteúdo.
Diante do exposto, convidamos os nobres Vereadores para que somemos esforços no sentido de aprovarmos este Projeto de Lei tornando, assim, a Administração Pública Municipal mais transparente e democrática.
Movimento Voto Consciente
Sonia Barboza
Diretora de área
Celina Marrone
Diretora Presidente
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