A NOVA INICIATIVA POPULAR DO MCCE
Projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos
O MCCE deu início à coleta de assinaturas para um novo projeto de lei de iniciativa
popular em maio de 2008. A idéia é aprofundar as conquistas iniciadas com a aprovação da Lei 9840. Desta vez precisaremos do apoio de quase um milhão e trezentos mil brasileiros e brasileiras para aumentar o rigor da lei em favor de eleições cada vez mais limpas.
O objetivo é tirar da lei alguns “defeitos”, os quais certamente favorecem a impunidade. E um dos pontos ressaltados no projeto é que o abuso de poder tem que ser julgado pelo fato de ter sido cometido, e não pela sua influência no resultado eleitoral.
Do que trata a nova iniciativa popular
O novo projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe
candidaturas a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos:
a) aumenta o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura;
b) estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos;
c) torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.
Novos casos de inelegibilidade
O novo projeto de lei prevê que se tornem inelegíveis pessoas que se encontrem, dentre outras, nas seguintes situações:
– As que foram condenadas ou tiveram denúncia recebida por um tribunal em virtude de
fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade.
– As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra do decoro
parlamentar ou por desrespeito à Constituição;
– As que foram condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da
máquina administrativa.
Como correrão os processos
O projeto simplifica o processo da ação de investigação judicial, utilizada para reprimir o abuso de poder nas eleições. Assim, deixa de ser necessário que não caiba mais recursos para que a decisão possa ser executada.
As decisões da Justiça Eleitoral serão executadas imediatamente, como hoje já ocorre com a Lei 9840. Além disso, o juiz de primeira instância sempre poderá levar a ação até o julgamento final, o que, atualmente, é impedido por um dispositivo que ainda existe na lei.
Como participar dessa iniciativa
Você pode encontrar os formulários do projeto de lei de iniciativa popular no site www.lei9840.org.br e também conhecer o conteúdo integral do projeto. Se preferir, pode telefonar para a Secretaria Executiva do Comitê Nacional (61-2193-9746) e solicitar formulários impressos para a coleta de assinaturas.
Coleta de assinaturas
Para multiplicar a atividade de coleta, procure as lideranças da sociedade civil em seu município: padres, pastores, líderes sindicais, associativos e comunitários, membros de grupos de jovens e de clubes de mães, diretores de escola etc. São pessoas que mantém contato com muitas outras e que, por isso, podem alavancar o processo. O uso de carros de som para mobilizar a comunidade e a presença em locais de grande concentração popular, como feiras, parques, praças, estação rodoviária e de metrô e outros locais públicos pode ajudar bastante.
Sempre que possível, avise sobre a atividade de coleta antes de ir ao local onde será
realizada, pois é preciso que os assinantes incluam o número do título de eleitor no abaixoassinado e nem todas as pessoas levam esse documento sempre consigo.
A coleta de assinaturas tem também como objetivo debater o tema com a sociedade. Por isso, você pode organizar reuniões e encontros para conversar sobre o projeto de lei e sobre a importância da participação popular para o fortalecimento da democracia.
Questões para debate em grupo
- O que você pode fazer para melhorar a política na sua comunidade?
- Você considera desvio de verba pública um crime grave?
- Deve haver espaço na política para candidatos com condenações por crimes ou por desvio de verbas?
- Como podemos fiscalizar as eleições?
O sucesso desta iniciativa depende da nossa capacidade de alcançar um número
expressivo de assinaturas, como foi o caso da Lei 9840!
Participe também deste momento decisivo da nossa história!
MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL - MCCE
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sexta-feira, 25 de julho de 2008
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Um comentário:
Acho que ja tinha passado da hora de se fazer alguma coisa para acabar com essas festas que os politicos corruptos fazem antes, durante e muito mais depois das eleições..Fico muito feliz com esta iniciatica, e vejo que algo de realmente concreto esta sendo colocado em pratica..
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