O Voto Consciente Cotia nasceu em 2005, por iniciativa de Cidadãos cotianos que vêem na Política uma solução para os complexos problemas da sociedade e que para isso Buscam espaços de participação e influenciar positivamente nos rumos de nossa cidade. Se você se encaixa nesse perfil, junte-se a nós! Não somos e não trabalhamos para nenhum partido político. Somos cidadãos conscientes dos nossos direitos e deveres.

Política para a Publicação de Comentários dos Cidadãos no Blog

Este é um espaço democrático aberto a livre manifestação de opinião dos cidadãos. No entanto, nos reservamos ao direito de não publicar mensagens anônimas (sem a identificação do autor) e as que contenham palavras que ofendam ou desrespeitem a outros cidadãos. Ressaltamos ainda, que os comentários dos cidadãos aqui postados, não refletem necessariamente a opinião do Movimento Voto Consciente Cotia.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Redes Sociais dão novo Ritmo às sessões da Câmara

Fonte: Cotiatododia
Qua, 19 de Outubro de 2011 15:47 Sonia Marques

Ipad, ipod, notebook, celular e internet... na era da tecnologia, informação chega rápido, e com a força das redes sociais, quase tudo vira noticia, vídeo, entra nas hashtag do twitter ou gera dezenas, centenas as vezes milhares de compartilhamentos e comentários no site de relacionamento sensação do momento, o Facebook.

Políticos vêem nas redes sociais um grande filão para angariar votos nas próximas eleições e também já aderiram ao movimento. Por outro lado, a presença constante dos políticos na rede tem sido um grande aliado dos eleitores que além de conhecerem mais seus representantes nas câmaras municipais, estaduais e federal, interagem com eles e aproveitam para cobrar posturas, projetos, reivindicar melhorias para os bairros...

Em Cotia o fenômeno das redes sociais começa a ganhar força e já muda comportamento e postura de vereadores na Câmara durante as sessões que são transmitidas ao vivo pela Internet na página oficial da Câmara de Cotia (www.camaradecotia.sp.gov.br/tvcamara).

Enquanto acompanham as sessões, internautas usam o twitter ou facebook para comentar ou criticar os projetos que estão sendo discutidos. E logo a informação espalha. Um exemplo disso foi o que ocorreu na noite de terça-feira (18). A sessão começou com 10 internautas assistindo segundo informações da assessoria de comunicação da Câmara. E bastou uma pessoa postar em seu perfil que havia iniciado a transmissão ao vivo que os acessos à TV Câmara começaram a aumentar e atingiu o pico de aproximadamente 150 pessoas online. Raramente as sessões da Câmara atingem público presencial superior a 50 pessoas e na maioria das vezes os presentes são assessores ou amigos de vereadores e jornalistas.

Mas a movimentação não ficou apenas na rede social, vereadores logo perceberam que estavam “sendo seguidos” e avisados por Toninho Kalunga sobre as discussões na rede, sacaram seus notebooks e celulares para acompanhar as discussões. Entre um discurso e outro postavam comentários se justificando ou expressando opiniões sobre os projetos.

Políticos cotianos na rede

O hábito de usar as redes sociais por políticos de Cotia se intensificou nos últimos meses. Os primeiros a aderir as redes sociais foram o vice-prefeito Moisés Cabrera (PSD) e o vereador Toninho Kalunga (PT) adeptos do Twitter e do Facebook. Aos poucos outros vereadores e secretários também foram surgindo. E também o prefeito Carlão Camargo (PSDB).

O líder de audiência na rede é o vice prefeito. Ele tem mais de 4,5 mil amigos no facebook e mais de 2 mil seguidores no Twitter. É presença freqüente. Posta fotos, noticias, informações sobre ações do governo e muitas vezes fura a imprensa oficial e os veículos da cidade com informações privilegiadas. Bem humorado, é o queridinho do facebook, interage com todos, responde tudo, resolve problemas dos bairros, defende o governo, posta frases de otimismo e dizeres bíblicos, diz bom dia quando chega e boa noite quando desliga e ainda faz a cobertura dos eventos e reuniões de que participa. E não usa assessoria para fazer isso. O Prefeito Carlão Camargo usa timidamente as redes sociais.

Entre os vereadores, os mais populares são o petista Toninho Kalunga e Beto Rodovalho (PMN). Além de divulgarem suas atividades parlamentares e seu blogs também participam de outras discussões.



Os secretários de governo Angela Maluf (Mulher) Rubinho Gurgel (Meio Ambiente) Toninho Melo (Saúde) e Marcio Camargo (Adjunto de Habitação) também tem perfis no facebook mas com participação discreta. Quem tem aparecido mais por lá é Toninho Melo, mas só quando é citado por algum usuário, na maioria das vezes reclamando de alguma questão ligada a sua pasta. Ele responde e diz que vai tomar providências.

Oito dos 12 Vereadores tem perfil no Facebook:

Toninho Kalunga (PT) - https://www.facebook.com/toninho.kalunga

Rogerio Franco (PMDB) - https://www.facebook.com/rogeriofrancovereador

Beto Rodovalho (PMN) - https://www.facebook.com/beto.rodovalho

Alcides Esquisito (PRB) - https://www.facebook.com/VereadorAlcidesEsquisito

Paulinho Lenha (PSD) - https://www.facebook.com/profile.php?id=100002763617086

Cabo Givaldo – (DEM) - https://www.facebook.com/cabo.vereador

Giba Marcelino (PT) - https://www.facebook.com/profile.php?id=100002418805818&ref=ts

Marcos Nena (PPS) - https://www.facebook.com/profile.php?id=100002177753783

Participação do Executivo ainda é pequena na rede:

Carlão Camargo (PSDB) - https://www.facebook.com/carlaocamargo1

Moisezinho (PSD) - https://www.facebook.com/profile.php?id=100002321702747

Toninho Melo - https://www.facebook.com/profile.php?id=100002222225175

Angela Maluf - https://www.facebook.com/angela.maluf

Rubinho Gurgel - https://www.facebook.com/profile.php?id=100001653856390

Marcio Camargo - https://www.facebook.com/profile.php?id=100000770336834

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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Senado aprova lei de acesso à informação

COMUNICADO À IMPRENSA

Brasil: Senado aprova lei de acesso à informação

São Paulo, 25 de outubro de 2011: O Senado Federal aprovou hoje o projeto de lei de acesso à informação, oito anos após a primeira proposta ter sido apresentada ao Congresso Nacional.

“Nós saudamos a aprovação do projeto de lei de acesso à informação e parabenizamos o Senado por apoiar uma legislação fundamental à democracia”, afirma Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da ARTIGO 19.

“Depois de a Presidente Rousseff sancionar a lei, o Brasil estará mais bem preparado para liderar a Parceria para Governo Aberto e promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo”, continua Martins.

A nova lei regulamenta o direito de acesso à informação mantida por órgãos públicos garantido pela Constituição Federal. Ela impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informação. Agora, a lei precisa ser sancionada pela presidente Rousseff, que, como ministra-chefe da Casa Civil no governo Lula, esteve envolvida na elaboração do anteprojeto de lei que deu base à redação aprovada hoje.

Recentemente, o Brasil tem testemunhado frequentes manifestações anticorrupção em diversas cidades, enquanto os municípios do país se mobilizam para as etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social. Internacionalmente, a falta de uma lei de acesso à informação estava em contradição direta com o papel proeminente do Brasil na Parceria para Governo Aberto, uma iniciativa internacional para encorajar a transparência em governos. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010, mas só agora recebeu o aval do Senado.

O país agora enfrenta o desafio de implementar a lei em 5.565 municípios, 26 estados e um Distrito Federal. No nível federal, a implementação se inicia com uma campanha nacional de conscientização sobre o direito à informação e amplo treinamento de servidores públicos.

Todos os órgãos públicos passam a ficar obrigados a criar um serviço de informações ao cidadão, promover a participação por meio de audiências e consultas públicas e a usar a internet como um meio de divulgar informações. Páginas oficiais na Internet devem divulgar informação em diferentes formatos eletrônicos, tanto para leigos quanto para sistemas eletrônicos.

A lei não cria uma comissão de informação independente. A Controladoria-Geral da União será a responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação denegados no Executivo. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso. Uma comissão especial vai reavaliar prazos de sigilo de informações. Informações relacionadas a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem estar sujeitas a sigilo.

NOTAS A EDITORES

•Para mais informações, contate: Arthur Serra Massuda, arthur@article19.org, +55 11 3057 0071

•Em 2008, durante a Revisão Periódica Universal, o Conselho de Direitos Humanos da ONU recomendou ao Brasil que “fizesse o máximo para garantir que o Congresso aprovasse a lei de acesso à informação pública por cidadãos”. Em novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos saudou a iniciativa do país de discutir um marco legal para o direito de acesso à informação, em decisão relacionada a desaparecidos na ditadura. E, em abril de 2011, a Comissão Interamericana instruiu o Brasil a conduzir um processo de consulta que seja “livre, prévio, de boa-fé e culturalmente adequado” em relação à construção de uma usina hidrelétrica na floresta amazônica.

•A ARTIGO 19 trabalha para que todos e todas, em qualquer lugar, possam se expressar de forma livre, acessar informação e desfrutar de liberdade de imprensa.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

26 cidades na Marcha contra a Corrupção


26 cidades na Marcha contra a Corrupção

Segunda manifestação apartidária em defesa da moralidade pública tem eventos confirmados em 26 municípios de 19 estados. Veja abaixo onde a marcha vai ocorrer na sua cidade

por Rudolfo Lago
11/10/2011 17:12
Fonte: Congresso em Foco

Em Brasília, a concentração será em frente ao Museu Nacional, a partir das 10h
No começo, eram três pessoas de Brasília que conversavam indignadas pelas redes sociais. Depois, se tornaram 50 pessoas indignadas nas redes sociais que resolveram somar esforços para levar sua indignação às ruas. No último dia 7 de Setembro, já foram 25 mil pessoas, apenas em Brasília, que saíram em marcha pela Esplanada dos Ministérios, em protesto contra a corrupção. Amanhã (12), essas pessoas prometem estar nas ruas de novo. Uma das organizadoras da II Marcha contra a Corrupção, Lucianna Khalil, não arrisca dizer quantas pessoas estarão nos novos protestos. Mas o número de locais confirmados para a II Marcha cresceu com relação ao que houve no 7 de Setembro.

“Os movimentos acontecem de forma independente em cada cidade, de modo que nós não temos muita certeza quanto ao que acontecerá”, explica Lucianna. Segundo ela, alguns dos organizadores se conversam e o site do Movimento contra a Corrupção (MCC) busca centralizar as informações sobre o que já está confirmado. Isso também acontece no site Útil e Fútil by Lúcio Big. Reunindo-se as informações dos dois endereços, verifica-se que já há a confirmação de manifestações em 26 cidades de 19 estados. Em Brasília, onde ocorreu a maior manifestação no 7 de Setembro, o local de concentração é o Museu Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Em São Paulo, é o Masp, na avenida Paulista. No Rio, o Posto Quatro, em Copacabana. E em Belo Horizonte, a Praça da Liberdade (veja abaixo todas as cidades confirmadas, com os locais e horário das manifestações).

“Como se trata de um movimento apartidário e espontâneo, deixamos que cada cidade o organize como achar melhor”, explica Lucianna. “Sugerimos apenas algumas bandeiras como forma de dar unidade ao movimento, para que ele tenha resultados mais efetivos”, completa. Desta vez, o movimento ultrapassará o protesto contra a corrupção, incorporando três bandeiras. A primeira é o fim do voto secreto para deliberações na Câmara e no Senado. Foi graças ao voto secreto que a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) conseguiu escapar da cassação, mesmo tendo sido flagrada em vídeo recebendo propina do esquema do mensalão de Brasília. A segunda bandeira é a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Depois de ter derrubado a possibilidade da lei valer nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal ainda julgará se ela é ou não constitucional. A terceira bandeira é a manutenção da autonomia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar juízes envolvidos em denúncias de corrupção. No Judiciário, há um grupo de magistrados que quer reduzir os poderes do CNJ.

Veja vídeo com convocação para a II Marcha contra a Corrupção

Veja os locais que já confirmaram manifestações e os horários:

AMAZONAS

Manaus
Colégio Dom Pedro – 14h

BAHIA

Salvador
Cristo da Barra – 14h

CEARÁ

Fortaleza
Praça da Imprensa rumo ao Cocó – 14h

DISTRITO FEDERAL

Brasília
Museu Nacional – 10h

ESPÍRITO SANTO

Vila Velha
Praia da Costa – 12h

GOIÁS

Goiânia
Praça Cívica – 14h

MARANHÃO

São Luís
Praça do Pescador – Avenida Litorânea – 14h

MINAS GERAIS

Belo Horizonte
Praça da Liberdade – 14h
Uberlândia
Praça Tubal Vilela – 14h

PARÁ

Santarém
Prefeitura Municipal – 17h

PARAÍBA

João Pessoa
Busto do Tamandaré – 14h

PARANÁ

Curitiba
Praça Santos Andrada, em frente à Universidade Federal do Paraná – 14h

PERNAMBUCO

Recife
Pracinha da Praia de Boa Viagem – 14h

PIAUÍ

Teresina
Praça da Liberdade – 14h

RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro
Copacabana – Posto Quatro – 14h

RIO GRANDE DO SUL

Porto Alegre
Praça da Matriz – 13h
Carazinho
Centro – 17h
Cruz Alta
Praça da Catedral – 10h

SANTA CATARINA

Florianópolis
Trapiche Beira-Mar – 14h
Jaraguá do Sul
Praça Ângelo Piazera – 14h

SÃO PAULO

São Paulo
Avenida São Paulo, em frente ao Masp – 14h
Araraquara
Praça Major Abel Fortes – 10h
Campinas
Largo do Rosário – Fórum – 13h
Santos
Praça da Independência – 14h
São José dos Campos
Vicentina Aranha – 15h

TOCANTINS

Palmas
Bosque – 10h

Fontes: Site do Movimento contra a Corrupção e site Útil e Fútil by Lucio Big

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Câmara aprova 13 vereadores para Cotia


Fonte: Cotiatododia
Por Sonia Marques

Na manhã desta terça-feira (20) a Câmara aprovou em primeiro turno, por 10 votos contra 1, o aumento do número de vereadores de 12 para 13 a partir da próxima legislação (2013-1016). O único vereador ausente na sessão foi Marcos Nena (PPS). O voto contrário foi do petista Giba Marcelino, divergindo do líder de seu partido Toninho Kalunga que votou com a maioria.

Alteração vale para 2013. Eleições ocorrem em outubro de 2012

A votação foi para adequação à PEC 58, também chamada de PEC dos Vereadores, aprovada em 23 de setembro de 2009 e vinculou o número de cadeiras nos legislativos ao número de habitantes de cada município. Foram criadas 24 faixas de população, que vão de um mínimo de nove vereadores para cidades de até 15 mil habitantes, a 55 cadeiras para as cidades com mais de oito milhões de habitantes. Cotia se encaixa na faixa entre 160 mil e 300 mil habitantes que prevê o máximo de 21 vereadores.

Suplentes de vereadores e pré candidatos em 2012 acompanharam a votação e não gostaram do resultado. Isso porque defendiam um aumento maior de cadeiras para, segundo eles, aumentar a representatividade da população e garantir maior renovação na Casa.

O presidente Paulinho Lenha vinha defendendo este número desde o início das discussões. Para ele o aumento das cadeiras deve obedecer o aumento da população. Como Cotia tem atualmente 201 mil habitantes, para ele este número de vereadores já é representativo. Só deve aumentar quando aumentar também a população. “Por exemplo, quando atingirmos 250 mil habitantes, alteramos para 17 vereadores, e assim por diante até chegar o teto máximo”.

Os parlamentares bateram o martelo na quantidade de vereadores em reunião da base aliada do governo na noite de segunda-feira (19). O prefeito Carlão Camargo que embora dizia que não pretendia interferir na decisão do legislativo, defendia 15 cadeiras mas não conseguiu convencer a base.

Sessão foi longa. Projeto ficou por último

Nos bastidores, os comentários seriam de que a decisão dos vereadores seria para não dar chance aos suplentes e pré candidatos que resistiam em compor com os atuais vereadores nas futuras chapas. Ninguém confirma isso. “Todo mundo está provando do mesmo veneno”, disse José Caboclo Neto (PTB) que só conseguiu uma vaga na terceira tentativa. “Presidentes dos partidos não procuraram a Câmara para conversar”. Do outro lado, os pré candidatos são unânimes em dizer que tentaram o diálogo e não foram ouvidos e agora vão partir para a disputa pelas cadeira, que tudo indica será acirrada.

Para Giba, a decisão de votar por 17 vereadores se deu depois da alteração da PEC – Proposta de Emenda à Constituição – que fixou um teto máximo para os repasses e gastos da Câmara limitado a 6% do orçamento do município. “Acredito que 17 seja um número ideal”, diz o vereador. Serafim Monteiro (PSB) a quem Giba substitui, antes de se afastar também já havia se manifestado por essa mesma quantidade, segundo relatou Paulinho Lenha. “Já qualidade dos vereadores não está em jogo. Isso quem vai decidir será o povo, no voto”, completou o vereador.

Beto Rodovalho (PMN) inicialmente queria 15 vereadores mas acabou acompanhando a maioria.

Para o líder do governo Cabo Givaldo, a quantidade de vereadores não vai mudar o processo eleitoral. “Quanto mais cadeiras, mais candidatos. Eleição se decide no voto e quem vota é o povo.

Redução de gastos? Nem sempre.

Pré candidatos acompanharam a votação

Um dos pontos polêmicos da nova lei refere-se ao limite de gastos das câmaras. A emenda promulgada diminui os percentuais de repasse do orçamento municipal para os legislativos que é baseado no número de habitantes. No caso de Cotia, o repasse máximo é de 6% do total do orçamento.

Os que defendem o aumento de vereadores fazem questão de dizer que isso não acarretará em aumento de gastos pois independente da quantidade de vereadores, o repasse será limitado ao teto máximo (6%).

O fato é que no caso de Cotia o repasse do orçamento para a Câmara atualmente é de 4,5% e ninguém pode garantir que com 13, 15, 17 ou 21 vereadores o orçamento será o mesmo, já que os vereadores ainda têm 1,5% para utilizar. O mais óbvio é que em se aumentando as cadeiras, os gastos também aumentarão e os vereadores terão então que utilizar o repasse máximo, ou seja, os gastos da Câmara vão aumentar. Para se ter uma ideia, de acordo com a Lei Orçamentária já votada na Câmara, em 2012, os, 4,5% do orçamento municipal representam R$ 20 milhões para o legislativo. Se aplicado o teto máximo de repasse (6%) o orçamento sobe para R$ 26 milhões.

Para a Câmara municipal o repasse deve ser de R$ 20 milhões, aproximadamente R$ 1,6 milhão para cada vereador no ano; R$6 milhões a mais que este ano.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PGR dá parecer favorável a lei da Ficha Limpa

PGR dá parecer favorável a lei da Ficha Limpa
OAB ingressou com ação no STF para validade em 2012
Fonte

Gurgel defende validade da Ficha Limpa que volta a ser analisada pelo STF
ESTADÃO

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à Lei da Ficha Limpa. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n° 30) do Conselho Federal da OAB divulgado nesta sexta-feira, 26, defendendo a proclamação da validade da íntegra da Lei da Ficha Limpa, foi julgada procedente por parecer de autoria do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, no dia 3 de maio deste ano. Enquanto o STF fez ressalvas de que o artigo 16 da Constituição não autorizaria a aplicação imediata das alterações previstas naquela lei, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi de que a lei já se aplicaria integralmente às eleições de 2010. O parecer da Procuradoria-Geral da República foi solicitado pelo ministro relator da ação no Supremo, Luiz Fux.

O parecer da PGR concluiu "pelo conhecimento da ação da OAB e, no mérito, pela procedência do pedido para declaração da constitucionalidade na íntegra da Lei Complementar nº 135/2010″. A LC 135 é mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis candidatos já condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Sua aprovação pelo Congresso Nacional só foi possível com a decisiva participação da OAB, e outras entidades da sociedade civil, que se mobilizaram em todo o País para coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto de lei popular que resultou na sua instituição, exercendo ainda intensa e legítima pressão por sua aprovação no Parlamento.

Conselho Tutelar de Cotia não existe legalmente

Cristina Fowler falou sobre o problema da inexistência do regimento interno do Conselho Tutelar de Cotia. "Oficialmente ele não existe. A informação que tenho é que o documento está parado no jurídico da Prefeitura".

Veja link da matéria:
Portal Viva

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Numero Vereadores - aspectos legais Legislação Eleitoral


Numero Vereadores- aspectos legais Legislação Eleitoral
Fonte: http://www.batra.org.br
BATRA - Bauru Transparente

Batra responde ao Movimento Voto Consciente sobre o aumento no número de vereadores nas Câmaras Municipais:

Com o intuito de ajudar a esclarecer um pouco mais sobre o aspecto legal, referente ao aumento do número de vereadores.

Repassamos a mensagem abaixo, cujo texto foi gentilmente redigido pelo Luciano Olavo da Silva, bacharel em direito, especialista em direito eleitoral e graduando em filosofia, com o intuito de esclarecer as organizações da rede.

Sua pergunta é fácil de responder em termos objetivos, mas a resposta é bem ampla.

A Constituição Federal, no art. 29-A, estabelece um limite de gastos com o legislativo dos municípios. Vejamos:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.


§ 1o - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Agora, vamos tentar entender o que acontece de fato.

Se você pegar toda a carga tributária de um município, incluindo os tributos que ele mesmo arrecada e mais aqueles que lhe são repassados em decorrência da participação nos tributos estaduais e federais (ICMS e IPTR, por exemplo), você chegará a um montante que, doravante, chamaremos simplesmente de X.

De acordo com a população do município, a Constituição autoriza que uma determinada porcentagem de X seja gasto para custear o legislativo municipal (veja a porcentagem indicada acima). Digamos que essa porcentagem de X seja igual a Y.

Pois bem, depois de conhecido Y, o Poder Legislativo poderá gastar 70% do valor de Y para pagar seu pessoal, incluindo os vereadores.

Como todos os municípios já trabalham no extremo desses limites, ocorrendo o aumento do número de vereadores e de servidores comissionados (assessores) faltará dinheiro para pagar todo mundo, pois os atuais servidores e vereadores não poderão ter as suas remunerações reduzidas para custear os novos “companheiros” que estão chegando.

Qual seria, então, a saída?
A saída é aumentar o valor de X (carga tributária), pois assim aumentaríamos também o valor de Y (limite de gastos com o legislativo), e, consequentemente, os 70% de Y conseguiriam custear esses novos gastos que estão sendo agregados com o aumento de cadeiras na câmara municipal.

Como você pode observar, todos os municípios já estão tratando de aumentar os seus tributos para conseguir dar conta de contemplar esse aumento do número de vereadores.

Aqui em Bauru, por exemplo, já foi proposto o aumento do IPTU (que, no nosso caso, já é bastante salgado).

Nem precisa dizer que nos futuros reajustes os servidores de carreira serão cada vez mais sujeitos a baixos salários, pois assim sobrará mais desses 70% para que sejam gastos exclusivamente com vereadores e cargos comissionados (que colaboram com o “pedágio” do partido).

E tudo isso para quê?
Para garantir aos partidos todas as vantagens decorrentes de um grande número de vereadores e dos cargos comissionados a eles relacionados.

Veja que esse aumento de tributos poderia ser direcionado para contratação de médicos, de professores, de pessoal para o executivo etc. Todavia, em razão das disposições constitucionais acima indicadas, inevitavelmente será absorvido para custear o aumento do número de vereadores.


BATRA - Bauru Transparente

Prezado Marco, boa tarde.

Receio que, infelizmente, não terei coisas muito boas para lhe contar acerca do assunto. Diante dos fatos e da legislação aplicada à questão, só me resta ser, mais uma vez, o arauto da desgraça política em que nos encontramos.

Vamos, então, à questão, que é bastante complexa e, como sempre, desconhecida das pessoas.

A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, trata o registro de candidatos para as eleições nos seguintes termos:

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

§ 1º - No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

§ 2º - Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

Como pode ser observado, o absurdo número de candidatos registrados a cada eleição é diretamente proporcional ao número de vagas em disputa[1].
Assim, há um interesse implícito no aumento do número de vagas, para que, assim, também haja um número maior de candidatos.

No ano da eleição o Presidente do Poder Legislativo local informa ao juízo eleitoral responsável pelo registro das candidaturas o número de cadeiras existentes, de modo que, munido dessa informação, é possível saber se o número de candidatos apresentados por cada partido político ou coligação está, ou não, dentro dos limites e parâmetros indicados pela Lei nº 9.504/1997.

Pois bem, ocorre que o número de cadeiras na Câmara de Vereadores de cada Município é fixado pela Lei Orgânica do respectivo ente, que, pelas razões acima expostas, quase sempre estabelecia o número máximo permitido pela Constituição Federal antes da EC nº 58/2009, a saber:

a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

Em 2003, o Supremo Tribunal Federal[2] entendeu que, apesar dos limites máximos permitidos pela Constituição Federal, deveria haver uma proporção razoável no número de cadeiras fixadas em cada município, pois não seria moral e nem razoável que um município de 10.000 habitantes tivesse as mesmas 21 vagas destinadas a um município de 1.000.000 de habitantes, por exemplo.

A partir do referido entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução TSE nº 21.702/2004, que, dentro dos parâmetros máximo e mínimo estabelecidos na Constituição Federal, criava um escalonamento proporcional ao número de habitantes de cada município, evitando que todos que estivessem dentro de uma determinada faixa fixassem o número máximo de cadeiras permitido para aquela faixa.

Como todos já sabem, os partidos políticos reagiram fortemente ao entendimento do STF e à Resolução do TSE, de modo que, para mitigar os efeitos das decisões do Judiciário, trataram de reformar a Constituição Federal, criando novos limites mais amplos, retrocedendo praticamente à situação anterior.

Atualmente, depois da EC nº 58/09, os limites são os seguintes:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;

l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;

o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;

r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;

w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

Observe que, pela redação anterior da Constituição Federal, Bauru, até que ultrapassasse 1.000.000 de habitantes, teria direito a apenas 21 vereadores. Agora, com a nova redação, já tem direito a 23 vereadores, pois, segundo o senso populacional de 2010, já tínhamos no ano passado 343.937 habitantes, o que nos colocaria no limite descrito na alínea “h”.
Resumindo: a tentativa de moralização do número de vereadores terminou que nos colocou em uma situação muito pior do que aquela em que nos encontrávamos antes.

Veja que o município não está obrigado a fixar o limite máximo. Do mesmo modo, também não há limite mínimo no novo texto constitucional, razão pela qual um município poderia até mesmo, ao invés de aumentar o número de cadeiras, diminuí-las.

Apesar das especulações a respeito, é extremamente improvável que a EC nº 58/09 venha a ser declarada inconstitucional, pois ela não fere nenhuma das cláusulas pétreas entabuladas no art. 60, § 4º, da CF.

Também não ocorreu nenhum desrespeito ao processo legislativo que levou à aprovação da alteração do art. 29 da CF, estabelecendo os novos limites atualmente em vigor.

Diante disso, o fato é que se um município resolver alterar a sua Lei Orgânica e aumentar o número de cadeiras, nada poderá ser feito, pois ele estará agindo estritamente dentro da permissão que lhe é dada pelo art. 29 da CF.

Apenas a opinião pública pode impedir o aumento do número de vereadores. Não há meios legais de impedi-lo.

Infelizmente, como ninguém conhece as consequências do aumento, as intenções subjacentes, os efeitos orçamentários, o reflexo disso no futuro financiamento público de campanhas que está se avizinhando, obviamente não haverá resistência popular que impeça os partidos de tirar o máximo benefício possível dessa nova permissão constitucional.

Enquanto isso, nós, eleitores e pagadores de tributos, mais uma vez ficaremos ao largo da própria história, vendo novelas e, feito hienas, dando gargalhadas enquanto comemos a carniça podre que nos servem. Há uma série de efeitos colaterais referentes ao aumento do número de vereadores que nem vale a pena comentar neste breve email, mas que tornam o quadro muito mais nocivo do que parece.

É preciso, ainda, considerar que o aumento do número de cargos de vereador implicará em um um aumento ainda maior do números de acessores com cargos comissionados sem concurso público, funcionários efetivos nas Câmaras de Vereadores, novos prédios para acomodar esse novo número de vereadores, mais móveis para os milhares de gabinetes que serão criados pelo Brasil a fora, mais gasto administrativo com todo esse pessoal, etc.

Para pior, meu caro Marco, nunca há limite. Esse é o nosso mundo. Um grande abraço e espero ter conseguido, de algum modo, ajudá-lo.

Estou à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,Luciano

[1] Não vou entrar na questão referente aos interesses financeiros e políticos associados a esse número absurdo de candidatos, pois penso que não seja essa a questão na qual você está interessado.

[2] Recurso Extraordinário nº 197.917-8/SP – Vale a pena consultar para compreender os argumentos.

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