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terça-feira, 20 de julho de 2010

"Ficha Limpa" pede impugnação de Quinzinho


Eleições 2010
"Ficha Limpa" pede impugnação de Quinzinho
20/07/2010
Sonia Marques
Fonte: Cotiatododia

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo já pediu impugnação de mais de 250 registros de candidaturas no Estado. Entre os impugnados está o ex-prefeito de Cotia Quinzinho Pedroso, que concorre a Deputado Estadual.

A grande maioria dos pedidos de impugnação tem a ver com ausência de documentos necessários para a habilitação do candidato, como por exemplo a certidão criminal. Mas no caso de Quinzinho, a impugnação deve-se a uma representação coletiva do Movimento Voto Consciente, com base na nova Lei da Ficha Limpa que proíbe o registro de políticos que foram condenados por um colegiado de juízes.
Nelinho Santos, coordenador local do movimento explica que a ONG protocolou um pedido de verificação das candidaturas em todo o Estado de São Paulo, destacando aqueles tiveram condenações na prestação de contas ou outros problemas.

O parecer desfavorável na prestação de contas de Quinzinho na época em que esteve à frente da Prefeitura seria o motivo que levou a Procuradoria Regional Eleitoral pedir a impugnação do registro de Quinzinho.

Francisco Festa, advogado de Quinzinho argumenta que o candidato não teve contas rejeitadas. "O Tribunal de Contas não tem a prerrogativa de rejeitar ou aprovar contas, esta função é da Câmara Municipal". Apesar do parecer do Tribunal que julgou cinco das sete contas de Quinzinho Pedroso irregulares, a Câmara Municipal de Cotia, que sempre foi base aliada do ex prefeito, não considerou os pareceres e aprovou as contas. E esta será a argumentação de Festa para defender seu cliente na Justiça Eleitoral. "Vou apresentar toda a documentação e provar que as contas de Quinzinho foram aprovadas".

Justiça Eleitoral recebe mais de 2,7 mil pedidos de impugnação de candidaturas



qui, 15/07/2010 - 08:44 — MCCE

Procuradorias eleitorais de todo o país, assim como partidos, candidatos e coligações, apresentaram 2.776 pedidos de impugnação de registros de cerca de 20 mil candidatos que desejam concorrer às eleições 2010 até o final desta quarta-feira (14). A data foi o último prazo para a Justiça Eleitoral receber a solicitação de inelegibilidade dos políticos com ficha suja ou com problemas na documentação. O registro das candidaturas deve ser julgado, inclusive em grau de recurso, até o dia 19 de agosto.

Os números sobre os pedidos de impugnação são preliminares. Alguns tribunais ainda não tinham os números definitivos até o início desta noite. Além disso, São Paulo - estado com o maior colégio eleitoral do país - ainda não forneceu seus dados. Até agora, o estado com maior número de pedidos de impugnações foi Minas Gerais, com 614 ocorrências, seguido por Alagoas (383) e Rondônia (319).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não recebeu qualquer pedido de impugnação de candidatura dos nove presidenciáveis registrados. O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a Lei da Ficha Limpa “pegou”, pois pode ter resultado em até 15% das impugnações. As principais justificativas para barrar os fichas sujas, segundo a nova lei, são a condenação do político por órgão colegiado e a renúncia de mandato para escapar de cassação.
Os tribunais informam que a maioria dos pedidos de impugnação foi motivada por falhas na documentação enviada pelos candidatos, como a falta de certidões negativas na Justiça.

A partir da notificação da impugnação, os candidatos devem apresentar recurso em até sete dias, inclusive sábados e domingos, já que as secretarias dos tribunais estão funcionando em regime de plantão.
Fonte: Agência Brasil, por Débora Zampier

MP pede impugnação de 371 candidatos
qua, 14/07/2010 - 10:20 — MCCE


Pelo menos 371 políticos que pretendem concorrer a cargos públicos nas eleições deste ano tiveram suas candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo junto a órgãos do Ministério Público (MP) e da Justiça indica que grande parte deles é acusada por ter "ficha suja". A lista de candidaturas questionadas ainda deve crescer ao longo desta semana, quando termina o prazo para o MP apresentar os pedidos de impugnação.

Dados preliminares da Justiça Eleitoral indicam que cerca de 20 mil políticos pediram registro para disputar as eleições de outubro. De acordo com decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os condenados por tribunais não poderão se candidatar porque esse impedimento está previsto na Lei da Ficha Limpa. Pela interpretação da lei, que foi sancionada no dia 4 de junho, deverão ser barrados até mesmo os políticos condenados no passado e aqueles que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação.

Entre os que tiveram candidaturas questionadas pelo MP até agora estão o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que pretende concorrer ao Senado, e o ex-governador e ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), que quer voltar a governar o Distrito Federal. Os dois renunciaram no Senado para evitar possíveis cassações. As impugnações terão de ser analisadas até 19 de agosto. Em tese, recursos ainda poderão ser encaminhados ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Alagoas, a Procuradoria Regional Eleitoral protocolou ontem seis ações de impugnação de registro de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Entre as candidaturas questionadas está a do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), que disputa de novo o governo do Estado.

Pará e Rio
Já no Pará, além de Jader, nove políticos tiveram suas candidaturas contestadas por causa de rejeição de contas relativas a administrações anteriores ou em virtude de renúncias. Um deles é o deputado Paulo Rocha (PT), que agora pediu o registro para concorrer ao Senado. Ele é suspeito de envolvimento no esquema do mensalão do PT. Outro político que teve a candidatura contestada foi o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, junto com sua mulher, Rosinha. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado em 13 de junho de 2010

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

14 de julho de 2010 12:45
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Fonte: Yahoo

Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.

Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

terça-feira, 13 de julho de 2010

TSE ameaça impugnação de 'fichas-sujas'

TSE ameaça impugnação de 'fichas-sujas'

VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA

A Justiça Eleitoral vai analisar a ficha dos candidatos, durante a campanha, o que poderá mudar os cenários eleitorais. As decisões judiciais poderão levar a fatos inéditos, como a possível impugnação de candidato líder nas pesquisas.

É o que pode acontecer no Distrito Federal, onde o líder nas pesquisas, com mais de 40% das intenções de voto, Joaquim Roriz (PSC), sofreu três pedidos de impugnação à sua candidatura. Além de Roriz, pelo menos seis candidatos no DF também enfrentam ações contra os registros de suas candidaturas.

A Justiça Eleitoral tem prazos para julgar esses processos. Cinco de agosto é a data limite para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados e do DF julguem os pedidos de impugnação de candidaturas. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 19 de agosto para dar a resposta final aos recursos de candidatos contra as decisões dos TREs.

Esses prazos poderão fazer com que um político faça o registro de sua candidatura, inicie a campanha no rádio e na televisão e, depois, tenha o seu nome retirado, caso a Justiça entenda que ele tem a "ficha suja". A campanha eleitoral no rádio e na televisão terá início em 17 de agosto.

Após o julgamento final do TSE, os políticos ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, mesmo após 19 de agosto, candidatos poderão ter o seu nome retirado das urnas.

Se o STF não acelerar o julgamento a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa, a decisão final poderá ficar até para depois da diplomação dos eleitos em outubro.

No Supremo, já houve manifestações distintas a respeito da Lei da Ficha Limpa. Enquanto os ministros Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli concederam liminares permitindo que candidatos com condenação na 2ª instância da Justiça possam se candidatar nas eleições, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski - que, além de atuar no STF, preside o TSE - negaram pedidos neste sentido.

Esse calendário eleitoral, em que as candidaturas são lançadas primeiro e julgadas depois, é fruto da aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso, às vésperas das eleições, e, de um julgamento do TSE que considerou que a nova regra já deve valer para a disputa deste ano.

A lei foi promulgada, em 4 de junho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o Senado modificar o texto original da Câmara, que dizia que políticos condenados por um tribunal colegiado, de 2ª instância, não poderiam mais concorrer às eleições. O texto do Senado falou em políticos "que forem condenados". Com essa alteração do tempo verbal, só ficariam inelegíveis os políticos que fossem condenados após a promulgação da lei.

Mas, em julgamento de consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) o TSE concluiu, em 17 de junho, que, se o político já tiver sido condenado, ele poderá ser proibido de se candidatar ainda neste ano. Na ocasião, Lewandowski afirmou que a intenção do projeto de lei foi, segundo ele, preservada pelo Senado, mesmo com a alteração do tempo verbal. "A expressão ' tenham sido ' atende aqueles que já foram condenados no passado", justificou o ministro. Para ele, a regra da Ficha Limpa deve valer para esse ano.

Mesmo com essa orientação geral para a aplicação imediata da lei nessas eleições, o TSE terá de analisar a situação de cada político, em ações individuais que serão julgadas até 19 de agosto.

Juliano Basile, de Brasília

domingo, 11 de julho de 2010

Calendário Eleitoral 2010 e Ficha Limpa

Vejam abaixo o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2010:

Cargos na Disputa: Presidente da República, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, 1º Suplente de Senador, 2º Suplente de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

É de suma importância que todos nós eleitores participemos do processo eleitoral, principalmente neste momento, onde as candidaturas estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral, sobretudo no quesito "Ficha Limpa", pois com a aprovação da Lei Complementar nº 135/2010, que exige dos candidatos terem Ficha Limpa como requisito para concorrer aos cargos oferecidos nas Eleições 2010. Os cidadãos têm um papel fundamental no envio de denúncias ao Ministério Público Eleitoral, nos âmbitos Estadual e Federal, para que estes não deixem passar eventuais delitos praticados pelos candidatos.


Confiram abaixo como são realizados os julgamentos dos pedidos de candidatura:

* Os partidos definiram os nomes de seus candidatos durante as convenções partidárias, realizadas entre 10 e 30 de junho;
* O prazo para o registro das candidaturas terminou na última segunda-feira (05/07);
* Os candidatos que não foram registrados pelos partidos tinham até o dia 07/07 para pedirem o registro, desde que tenham sido escolhidos em convenção;
* O TSE e os TREs devem publicar na próxima segunda-feira (12/07) o edital com os nomes de todos os que pediram registro de candidatura;
* Depois de publicada a lista, a Justiça Eleitoral abre prazo de (05) cinco dias, portanto até o dia 16/07, para a apresentação de pedido de impugnação, que pode ser feito pelo Ministério Público, por partidos e candidatos;
* Os juízes eleitorais devem julgar os pedidos de candidatura até 5 de agosto;
* Políticos que tiverem a candidatura indeferida por força do Ficha Limpa podem reverter a inelegibilidade, caso consigam na Justiça uma liminar que suspenda a condenação.

JULHO - QUI, 01/07/2010

1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.
2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):

1. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2. usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
3. veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
4. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
5. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
6. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

JULHO - SÁB, 03/07/2010
(três meses antes)

1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;
4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77).
1. Item 4 com redação dada pelo art. 2º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
5. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).

JULHO - SEG, 05/07/2010
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).
5.
6. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).
1. Itens numerados conforme consta da publicação no DJe de 27.8.2009.

JULHO - TER, 06/07/2010
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
5. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio da internet (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
1. Item 5 acrescido pelo art. 3º da Res.-TSE nº 23.223/2010.

JULHO - QUA, 07/07/2010

1. [Item revogado pelo art. 4º da Res.-TSE nº 23.223/2010].

JULHO - QUI, 08/07/2010

1. Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei nº 9.504/97, art. 52).
2. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
1. Item 2 acrescido pelo art. 5º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º).
1. Item 3 acrescido pelo art. 5º da Res.-TSE nº 23.223/2010.

JULHO - SÁB, 10/07/2010

1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
1. Dia e item 1 acrescidos pelo art. 6º da Res.-TSE nº 23.223/2010.

JULHO - TER, 13/07/2010

1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
1. Dia e item 1 acrescidos pelo art. 7º da Res.-TSE nº 23.223/2010.

JULHO - QUA, 14/07/2010

1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

JULHO - QUI, 15/07/2010

1. Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento (Código Eleitoral, art. 233-A).
1. Dia e item 1 acrescidos pelo art. 8º da Res.-TSE nº 23.223/2010.

JULHO - SEG, 19/07/2010

1. Último dia para os partidos políticos registrarem perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).

JULHO - DOM, 25/07/2010
(70 dias antes)

1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - QUA, 28/07/2010
(67 dias antes)

1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - SEX, 30/07/2010
(65 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).

JULHO - SÁB, 31/07/2010

1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).

Fonte: TSE

Vejam Mais:
A Vitória do Ficha Limpa nos Tribunais ...

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Cotia vai às urnas com 132 mil eleitores

Eleições 2010: Cotia vai às urnas com 132 mil eleitores
07/07/2010 Sonia Marques
Fonte: Cotiatododia

No próximo dia 3 de outubro, 132.028 eleitores cotianos devem ir às urnas para a escolha do Presidente da República, deputados federal e estadual, senador e governador. O número representa um aumento de a quase 6% no eleitorado, se comparado com as eleições de 2008, quando a cidade possuía 124.729 eleitores.

A novidade para este ano é que a cidade terá duas zonas eleitorais. Além da 227ª, uma nova zona foi criada e dividiu onde foram incluídos os eleitores de parte da região central de Cotia, Atalaia e Caucaia. Mas na prática nada mudou, os locais de votação continuam os mesmos. Vargem Grande Paulista continua sendo comarca de Cotia e neste caso passou a pertencer à nova zona eleitoral, de número 286.

As mulheres continuam na liderança nas urnas da cidade e este ano representam 51,71% do eleitorado cotiano. A maioria dos eleitores da cidade (34.885 mil pessoas) possui entre 25 e 34 anos de idade, que corresponde a 26,39% do total de eleitores. Na sequencia estão os eleitores com 45 e 59 anos (22,54%), seguidos pelos adultos entre 35 e 49 anos de idade que são 21,09 do eleitorado. Os jovens entre 18 e 24 anos de idade representam 17% dos eleitores e os idosos entre 60 e 69 anos são 6,6% dos eleitores.

terça-feira, 6 de julho de 2010

"Máfia da Merenda" pagou propina em Cotia

Merenda Escolar
"Máfia da Merenda" pagou propina em Cotia
06/07/2010 Do Estadão, Redação
Fonte: cotiatododia

Desde o início do ano passado que o Ministério Público Estadual (MPE) investiga suposto esquema de superfaturamento e pagamento de propinas para funcionários públicos que estariam facilitando contratos com empresa que fornece merenda escolar para prefeituras.
Entre as empresas investigadas, em diversas cidades do Brasil, inclusive Cotia, está a SP Alimentação.
Além de superfaturamento, o Ministério Público suspeita de cartel, manipulação de licitações e fornecimento de alimentos vencidos e estragados. Uma das empresas pagaria propina diária de R$ 50 mil a funcionários públicos de diversas prefeituras paulistas para evitar fiscalização sobre os contratos. Uma das empresas envolvidas fornece merenda para Cotia desde 2005 e já teve o contrato questionado diversas vezes.
No final da semana passada, o MPE realizou diversas buscas e apreensões de documentos que podem ser o primeiro passo para desvendar o esquema. Hospitais públicos da capital paulista também seriam alvo da chamada "máfia da merenda".
Uma planilha cifrada que o Ministério Público Estadual (MPE) considera ser o mapa da propina paga faz referência a hospitais da rede municipal e à Secretaria de Abastecimento (Semab) de São Paulo. Também estão na lista 14 cidades do interior paulista, Maceió, Salvador, Recife, Paranaguá (PR), Palhoça (SC), São Luís e quatro municípios do Rio Grande do Sul.
O que reforça as suspeita de que se trata de uma contabilidade paralela é o fato de que os nomes de cidades e repartições públicas supostamente beneficiadas pelos pagamentos estão alinhados a códigos, percentuais, valores e datas. Uma testemunha ouvida por promotores decifrou o que seriam esses códigos.
As informações foram o ponto de partida para que o MPE identificasse os responsáveis pelo suposto recebimento de propina nas gestões Marta Suplicy (PT) e José Serra (PSDB)/Gilberto Kassab (DEM). Seriam dois secretários de governo, cujos nomes são mantidos sob sigilo. Também foi com base no depoimento que promotores requereram à Justiça de São Paulo e Minas 21 mandados de busca e apreensão, cumpridos anteontem. Os alvos eram as residências de executivos e endereços de empresas suspeitas de integrar um cartel para fraudar licitações.
Mapa
O código "S1", alinhado à inscrição "Hospitais SMS", indicaria propina de 5% sobre o valor do contrato firmado com a Prefeitura de São Paulo. Promotores recolheram indícios de que as empresas sob suspeita aliciavam dirigentes ou "candidatos" a diretores de hospitais da rede municipal da capital. Em troca de recursos para as campanhas informais, esses funcionários públicos se comprometeriam a contratar as empresas para o fornecimento de refeições aos pacientes.
A sigla "Semab", que segundo a testemunha quer dizer Secretaria Municipal de Abastecimento, aparece três vezes na planilha. Ao lado, constam códigos "S2", seguidos pelas letras A, B e C. Seriam os indicativos para três diferentes faixas de propina, que variariam de R$ 3,3 mil a R$ 10,8 mil mensais. Na gestão Marta, o contrato da merenda terceirizada ficou sob a responsabilidade da Semab, cujo titular era Valdemir Garreta. Em nota, a gestão da ex-prefeita afirma que pautou seu governo pela ética e pela transparência e teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e pela Câmara Municipal.

Além da planilha, os investigadores tiveram acesso a manuscritos, todos de papel timbrado da SP Alimentação, uma das empresas investigadas, com as inscrições "pgtos". Os papéis trazem nomes de cidades da Grande São Paulo e interior e valores. A SP Alimentação nega envolvimento em irregularidades. Informa ainda que Silvio Marques, executivo que teve a casa vasculhada anteontem, não trabalha mais na empresa. O nome dele, contudo, consta do registro civil da Ceazza Distribuidora, fornecedora que, segundo o MPE, integra o grupo SP Alimentação.
O prefeito Gilberto Kassab diz que a Prefeitura está à disposição e é parceira do MPE nas investigações.

Cotia
Em outro documento, de papel timbrado, da prefeitura de Cotia, consta a anotação "Fat Real", que seria uma abreviação para faturamento real, alinhada ao valor "321.355,18". No entanto, o total do pagamento relativo ao mês de dezembro foi de R$ 531.248,34.
Mais abaixo, aparece a inscrição 15% e, ao lado, "31.000". Para o MPE, as anotações revelam superfaturamento de preço e o porcentual da propina paga pela SP Alimentação. "Essas anotações não foram feitas por mim e não sei a que se referem", afirmou Marcos Martinez, ex-secretário de Educação de Cotia. "Enquanto eu estive na prefeitura, a SP Alimentação sempre prestou um excelente serviço."

Para lembrar
Denúncias de falhas vieram à tona em 2009
Em 2009, o Ministério Público Estadual (MPE) encontrou indícios de que o sistema de merenda escolar terceirizada, adotado poucos anos antes, estava repleto de irregularidades. Para os promotores, havia um cartel das empresas fornecedoras e pagamento de propinas a gestores municipais para favorecer os participantes.
Ao mesmo tempo, a qualidade do serviço era posta em dúvida. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) da capital paulista encontrou frutas estragadas e porções com irregularidades.

Em 4 de agosto de 2009, promotores entraram com ação pedindo o fim da merenda terceirizada, mas a liminar foi negada. Três meses depois, grampos reforçaram os indícios de pagamento de propina. Nas ligações telefônicas interceptadas pela polícia, funcionários de fornecedoras de merenda conversavam sobre pagamentos a prefeituras.

Na quinta-feira, promotores, fiscais da Receita estadual e policiais civis cumpriram mandados de busca e apreensão nas sedes das empresas suspeitas.
Nota da Redação: O primeiro contrato entre a Secretaria de Educação de Cotia e a SP Alimentação é de 2005. No início do ano passado quando foi citada pelo Ministério Público a Prefeitura informou que estaria criando uma comissão para analisar o contrato em vigor, participou de um processo licitatório, e venceu, e caso houvesse irregularidade seria adotado medidas legais.

A SP Alimentação continua fornecendo merenda para Secretaria de Educação. De acordo com informações no Portal da Transparência Municipal a empresa venceu um pregão no qual administra e fornece merenda escolar para a Secretaria. O valor do primeiro empenho, datado de 6 de janeiro foi de R$ 499 mil. Para fornecimento de merenda, nos meses de janeiro, março, abril e maio a Secretaria já empenhou R$ 5,49 milhões.
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