TSE ameaça impugnação de 'fichas-sujas'
VALOR ECONÔMICO - POLÍTICA
A Justiça Eleitoral vai analisar a ficha dos candidatos, durante a campanha, o que poderá mudar os cenários eleitorais. As decisões judiciais poderão levar a fatos inéditos, como a possível impugnação de candidato líder nas pesquisas.
É o que pode acontecer no Distrito Federal, onde o líder nas pesquisas, com mais de 40% das intenções de voto, Joaquim Roriz (PSC), sofreu três pedidos de impugnação à sua candidatura. Além de Roriz, pelo menos seis candidatos no DF também enfrentam ações contra os registros de suas candidaturas.
A Justiça Eleitoral tem prazos para julgar esses processos. Cinco de agosto é a data limite para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados e do DF julguem os pedidos de impugnação de candidaturas. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 19 de agosto para dar a resposta final aos recursos de candidatos contra as decisões dos TREs.
Esses prazos poderão fazer com que um político faça o registro de sua candidatura, inicie a campanha no rádio e na televisão e, depois, tenha o seu nome retirado, caso a Justiça entenda que ele tem a "ficha suja". A campanha eleitoral no rádio e na televisão terá início em 17 de agosto.
Após o julgamento final do TSE, os políticos ainda poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, mesmo após 19 de agosto, candidatos poderão ter o seu nome retirado das urnas.
Se o STF não acelerar o julgamento a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa, a decisão final poderá ficar até para depois da diplomação dos eleitos em outubro.
No Supremo, já houve manifestações distintas a respeito da Lei da Ficha Limpa. Enquanto os ministros Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli concederam liminares permitindo que candidatos com condenação na 2ª instância da Justiça possam se candidatar nas eleições, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski - que, além de atuar no STF, preside o TSE - negaram pedidos neste sentido.
Esse calendário eleitoral, em que as candidaturas são lançadas primeiro e julgadas depois, é fruto da aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso, às vésperas das eleições, e, de um julgamento do TSE que considerou que a nova regra já deve valer para a disputa deste ano.
A lei foi promulgada, em 4 de junho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o Senado modificar o texto original da Câmara, que dizia que políticos condenados por um tribunal colegiado, de 2ª instância, não poderiam mais concorrer às eleições. O texto do Senado falou em políticos "que forem condenados". Com essa alteração do tempo verbal, só ficariam inelegíveis os políticos que fossem condenados após a promulgação da lei.
Mas, em julgamento de consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) o TSE concluiu, em 17 de junho, que, se o político já tiver sido condenado, ele poderá ser proibido de se candidatar ainda neste ano. Na ocasião, Lewandowski afirmou que a intenção do projeto de lei foi, segundo ele, preservada pelo Senado, mesmo com a alteração do tempo verbal. "A expressão ' tenham sido ' atende aqueles que já foram condenados no passado", justificou o ministro. Para ele, a regra da Ficha Limpa deve valer para esse ano.
Mesmo com essa orientação geral para a aplicação imediata da lei nessas eleições, o TSE terá de analisar a situação de cada político, em ações individuais que serão julgadas até 19 de agosto.
Juliano Basile, de Brasília
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terça-feira, 13 de julho de 2010
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