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terça-feira, 22 de março de 2011

Nota do MCCE: A ética nas eleições não pode esperar

A ética nas eleições não pode esperar
MCCE espera do STF aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa, a propósito do reinício dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal relativos à aplicação da Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, vem a público emitir o seguinte pronunciamento:

1. A LC n. 135/2010, ao instituir hipóteses de inelegibilidade reclamadas pelo próprio texto constitucional (art. 14, par. 9º), não criou sanções de natureza criminal, mas condições para a candidatura com a observância dos dados que marcam objetivamente a trajetória dos candidatos. É da natureza das condições - e a Constituição a isso se refere ao usar a expressão "vida pregressa" - a sua verificação conforme a observação de dados pretéritos. Constitui, pois, equívoco estender às inelegibilidades as regras que no âmbito do Direito Penal impedem a aplicação retroativa das leis. A verificação da presença de uma condição de inelegibilidade nada tem a ver com retroatividade, que, nesta matéria, só ocorreria se houvessem sido alteradas condições que vigoraram em eleições anteriores.

2. A aplicação da Lei da Ficha Limpa às Eleições 2010, por outro lado, não viola o art. 16 da Constituição Federal, cujo teor se estende apenas à quebra da igualdade de participação nos pleitos eleitorais, servindo na verdade para evitar que as minorias parlamentares sejam surpreendidas com a reforma casuística da legislação eleitoral. Quando a norma constitucional fala em "lei que alterar o processo eleitoral", faz ela menção a toda alteração legislativa capaz de surpreender a minoria, impedindo-a de mobilizar-se adequadamente para sujeitar-se às novas regras. No caso da LC n. 135/2010, isso não ocorreu. Trata-se de lei aprovada pela unanimidade do Congresso em atendimento a reclamo da sociedade brasileira, mobilizada contra a presença nos mandatos de pessoas objetivamente destituídas de qualificação para o seu exercício. A Lei da Ficha Limpa é, pois, plenamente aplicável às Eleições de 2010. A lei foi sancionada, por outro lado, antes mesmo da realização das convenções, em 4 de junho. Os partidos estavam conscientes das regras que a sociedade, por meio do Congresso Nacional, lhes impusera.

3. Havendo duas interpretações constitucionais plausíveis sobre um mesmo aspecto legal, não é de se esperar que o Supremo opte por aquele contrário à manifestação direta do soberano (o conjunto dos cidadãos) promovida sob a forma de iniciativa popular de projeto de lei.

Brasília, 22 de março de 2011.

Diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

terça-feira, 15 de março de 2011

Ministro Marco Aurélio nega diplomação a Quinzinho Pedroso

Ministro Marco Aurélio nega liminar para garantir diplomação de deputado estadual em SP
Extraído de: Tribunal Superior Eleitoral - 15 horas atrás
Fonte: JusBrasil

O ministro Março Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de liminar apresentado por Joaquim Horácio Pedroso Neto, candidato nas Eleições de 2010 a uma vaga na Asembleia Legislativa de São Paulo. Na ação, o candidato pedia a concessão de liminar para garantir sua diplomação no cargo de deputado Estadual.
Joaquim Neto teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) "por ausência de condição de elegibilidade, em virtude de não se haver colacionado certidões circunstanciadas de processos apontados pelo setor técnico do Regional", relatou o ministro Março Aurélio.

Em sua defesa, o candidato apontou "a obtenção de votos suficientes para eleger-se e o insucesso da apelação interposta na ação civil pública cuja ausência da certidão seria um dos fundamentos para o indeferimento da candidatura". Ressaltou ainda que, quanto aos processos de natureza penal citados pelo TRE-SP, tratar-se-iam de inquéritos policiais e, por fim, apresentou certidão atestando não constar execução criminal em seu nome.

Alega ainda, que a urgência do caso justificaria a concessão da liminar, pois "o risco estaria na proximidade da posse dos Deputados eleitos para a Assembleia Legislativa de São Paulo, agendada para o próximo dia 15 de março".

Entretanto, ao analisar o recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Março Aurélio verificou que este teria sido interposto fora do prazo legal, o que levou ao seu indeferimento. Contra essa decisão outro recurso foi protocolado e negado, uma vez que foi constatada falha na representação processual, decisão esta mantida pelo Plenário do TSE.

"Observem a organicidade própria ao Direito. Fizeram-se em jogo, até aqui, temas instrumentais. A envergadura do que veiculado quanto ao direito material não coloca em segundo plano as regras de processo, que, em última análise, consagram a liberdade em sentido maior", destacou o ministro Março Aurélio ao negar o pedido de liminar

quinta-feira, 10 de março de 2011

A cinco dias da posse Quinzinho ainda está fora da Assembléia

A cinco dias da posse Quinzinho ainda está fora da Assembléia
09/03/2011
Sonia Marques
Fonte: Cotiatododia

A menos de uma semana da posse dos deputados estaduais, que ocorrerá no próximo dia 15, o ex-prefeito de Cotia, Quinzinho Pedroso (PDT) continua fora do páreo e briga pelo seu lugar ao sol.

O Tribunal Regional Eleitoral - TRE de São Paulo, pela quinta vez desde a finalização das Eleições em outubro de 2010, fez a retotalização dos resultados. Isto ocorre em função das de decisões liminares do STF e TSE requeridas por candidatos que tiveram votação suficiente para se eleger mas ficaram fora por algum problema jurídico, caso por exemplo do ex-prefeito de Cotia e do ex prefeito de Itapevi, João Caramez (PSDB). Com as novas decisões, políticos que estavam fora estão sendo incluído na lista dos eleitos e isso vem alterando os quocientes eleitorais e a distribuição das vagas na Assembléia Legislativa.

Caramez tomará posse. Quinzinho ainda aguarda na fila de processos
O tucano João Caramez, embora não figure na lista dos eleitos, deve reassumir sua cadeira no próximo dia 15, graças a uma medida cautelar. Ele obteve 98.709 votos e estaria eleito mas teve seu registro de candidato barrado pela nova lei da Ficha Limpa porque quando à frente da prefeitura foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. (saiba mais aqui)

Quinzinho Pedroso também espera conseguir parecer favorável a uma medida cautelar e assim tomar posse na próxima semana. (Entenda o caso)

A ação será julgada pelo mesmo Ministro que já indeferiu seu registro, Marco Aurélio Mello. Francisco Festa, um dos advogados de Quinzinho argumenta que o TSE há oito meses não se manifesta sobre a legitimidade do registro de Quinzinho, ou seja, não disse ainda se o ex prefeito pode ou não ser candidato. "A discussão até agora se baseou em apreciação dos recursos", diz Festa. O advogado está esperançoso e diz que à época o ministro não tinha conhecimento de que o ex prefeito estava eleito e espera que isso possa amolecer o coração de Marco Aurélio. "O Ministro é um homem justo", diz. "Quinzinho teve 72 mil votos. O simples fato de esquecer de assinar um documento não pode prevalecer sobre a vontade popular", completa Festa.

Ex prefeito Quinzinho Pedroso enfrenta longa batalha na Justiça para garantir seu registro

Outras liminares
Na última retotalização, por determinação do STF, foram validados os 68.622 votos do candidato Uebe Rezeck (PMDB), o que assegurou ao PMDB mais uma vaga no Legislativo Estadual. Essa vaga foi preenchida pelo candidato Itamar Borges, até então primeiro suplente do partido. Já o candidato Welson Gasparini (DEM/PSDB) passa à condição de não eleito, assumindo a primeira suplência de sua Coligação.

Rezeck conseguiu uma liminar no STF, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que garante a contabilização de seus votos até o julgamento de recurso por aquela Corte. O deputado, agora primeiro suplente do PMDB, teve sua votação considerada nula na terceira retotalização feita pelo TRE-SP porque seu registro de candidatura foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE em razão da Lei da Ficha Limpa.

Outra liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello (TSE), determinou a contabilização dos votos dados aos candidatos indeferidos com recurso do Partido Progressista (PP). Assim, foram validadas as votações dos candidatos a deputado estadual e federal do partido, mas isso não alterou a lista de eleitos.

Para ver a lista de deputados eleitos clique aqui. Com a nova totalização, o quociente eleitoral para o cargo de deputado federal passou de 313.062 para 313.893, e de deputado estadual de 228.767 para 229.498. Como ainda existem recursos a serem julgados no TSE, poderá haver outra retotalização e nova alteração dos dados divulgados.

terça-feira, 1 de março de 2011

Patrimônio de Gilmaci Santos aumentou 830%

Mandato lucrativo: Patrimônio de Gilmaci Santos aumentou 830%
28/02/2011
Do Estadão
Fonte: Cotiatododia

Dezesseis deputados estaduais paulistas podem se considerar mais que satisfeitos com o período entre 2006 e 2010. Além de conseguirem a reeleição, esses parlamentares pelo menos dobraram seu patrimônio nos últimos quatro anos e somam R$ 8,7 milhões em bens declarados. O valor supera em 279% os R$ 3,1 milhões informados em 2006.

O levantamento do Estado tem como base as declarações de 2006 e 2010 entregues pelos parlamentares à Justiça Eleitoral. A variação de patrimônio é bastante superior à inflação acumulada desde 2006 - o IPCA, por exemplo, atingiu 26%. O salário líquido de um deputado estadual, hoje, é de R$ 11.015, mas vai aumentar na próxima legislatura.

Quem apresentou a maior variação porcentual de patrimônio foi Gilmaci Santos (PRB), que encerra em março seu primeiro mandato na Assembleia. Seu patrimônio cresceu de R$ 13 mil em 2006 para R$ 121 mil em 2010, elevação de 830%. Pelas declarações à Justiça Eleitoral, Gilmaci trocou um Volkswagen Santana 1995, seu único bem antes de ser eleito deputado, por um VW Polo de R$ 37 mil e uma motocicleta Harley-Davidson de R$ 23 mil. Completam o patrimônio do parlamentar R$ 50 mil guardados em cofre pessoal.

"Em 2006, meu salário era de R$ 1.500. Como o salário de deputado era de R$ 12 mil (800% a mais que o valor anterior), a ampliação do patrimônio ocorre naturalmente", disse Gilmaci, ao justificar o aumento nominal de R$ 108 mil em seu patrimônio.
O segundo na lista de maior variação entre os 60 deputados estaduais reeleitos é André Soares (DEM), cujos bens se multiplicaram por quatro desde 2006. Antes proprietário de cotas em três empresas de comunicação que somavam R$ 50 mil, o parlamentar declarou à Justiça Eleitoral ter essa fatia das empresas e ter acumulado investimentos que fizeram seu patrimônio saltar para R$ 276 mil. Soares não retornou aos recados deixados pelo Estado em seu gabinete.

Deputado Gilmaci Santos teve maior variação percentual de patrimônio

Milionário. Nesse grupo, o maior aumento de patrimônio em valores absolutos, e não pela variação porcentual, é o de Rogério Nogueira (PDT). O deputado com base em Indaiatuba declarou em 2006 ter bens num total de R$ 432 mil. No ano passado, o valor apresentado foi de R$ 1,296 milhão - um acréscimo de R$ 863 mil, quase 200%.
Nogueira, conforme apresentado à Justiça Eleitoral, comprou no período que coincidiu com a atual legislatura três lotes de terra e uma casa. "Estou deputado estadual, mas sou empresário como profissão, bem antes de tornar-me parlamentar", informou Nogueira em nota.

Em segundo lugar na lista de crescimento de patrimônio em valores absolutos é José Bittencourt (PDT), cujos bens atingiram R$ 885 mil em 2010, ante R$ 179 mil em 2006. A diferença é de R$ 705 mil.

Há quatro anos, Bittencourt era dono de três casas - duas em Santo André e uma em São Paulo - que, juntas, valiam R$ 122 mil. Ao concorrer à reeleição no ano passado, ele informou ter, além dessas casas, nove contas bancárias que somavam R$ 452,8 mil.

"A variação está declarada e é em decorrência não exclusivamente do salário do deputado como parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo, mas principalmente em decorrência dos resultados das duas empresas mantidas por ele", afirmou a assessoria de Bittencourt, por meio de nota.

Valor global. O valor total dos bens dos 60 parlamentares paulistas reeleitos cresceu 13,58% em 2006 e 2010, segundo o levantamento feito pelo Estado. Há quatro anos, esses 60 deputados apresentaram à Justiça Eleitoral um total de R$ 82,7 milhões em bens. Na última declaração, o total subiu para R$ 94 milhões. Desse grupo, 47 políticos aumentaram seus patrimônios, incluindo os 16 que pelo menos dobraram os valores apresentados.

Na avaliação de Humberto Dantas, cientista político da USP e conselheiro do Movimento Voto Consciente, ONG que fiscaliza a atuação da Assembleia, as regalias que envolvem o cargo de deputado estadual - 14.º e 15.º salários, verba indenizatória, carros à disposição e viagens custeadas pela Casa - permite, em parte, o acúmulo de bens.

"É mais do que esperado que o deputado tenha aumento do seu patrimônio. O cargo, quando usado com inteligência, também pode acabar abrindo portas no mercado. Ele tem uma melhor visão de oportunidade de negócios", afirmou Dantas. "A grande questão é saber o quanto os deputados conseguem separar efetivamente esses interesses e a questão ética."