O Voto Consciente Cotia nasceu em 2005, por iniciativa de Cidadãos cotianos que vêem na Política uma solução para os complexos problemas da sociedade e que para isso Buscam espaços de participação e influenciar positivamente nos rumos de nossa cidade. Se você se encaixa nesse perfil, junte-se a nós! Não somos e não trabalhamos para nenhum partido político. Somos cidadãos conscientes dos nossos direitos e deveres.

Política para a Publicação de Comentários dos Cidadãos no Blog

Este é um espaço democrático aberto a livre manifestação de opinião dos cidadãos. No entanto, nos reservamos ao direito de não publicar mensagens anônimas (sem a identificação do autor) e as que contenham palavras que ofendam ou desrespeitem a outros cidadãos. Ressaltamos ainda, que os comentários dos cidadãos aqui postados, não refletem necessariamente a opinião do Movimento Voto Consciente Cotia.

sábado, 28 de julho de 2012

Disque Denúncia Eleitoral

DISQUE DENÚNCIA ELEITORAL

Foi lançado nesta segunda-feira (2) o Disque Denúncia Eleitoral 2012, em uma parceria entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o PNBE (Pensamento Nacional das Bases Empresariais). O serviço oferece gratuitamente à população um canal de comunicação para denunciar ações ilícitas e abusivas dos candidatos aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores na disputa de outubro.

Veja os telefones do Disque Denúncia Eleitoral 2012:

 Capitais e Regiões Metropolitanas

 4003-0278

 Demais localidades

0800-881-0278

O Disque Denúncia Eleitoral funciona em todo o Brasil.

As denúncias podem ser feitas pelos números 4003-0278 (em capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-0278 (demais localidades).

 Na central de atendimento, podem ser denunciadas irregularidades como propaganda eleitoral fora das normas, exercício abusivo do poder político e econômico dos candidatos. “Nosso objetivo é ajudar a combater irregularidades no processo eleitoral”, diz Fabio Bueno Netto, presidente do PNBE, uma associação empresarial.

 Quem fizer uma denúncia pelo serviço, recebe um número de protocolo e pode acompanhar o desdobramento do caso apontado. O serviço funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 20h. Aos sábados, o horário de atendimento é das 8h30 às 14h.http://votoconscientecotia.blogspot.com.br/2012/07/disque-denuncia-eleitoral.html

Ficha Limpa indefere Moisezinho e outros candidatos de Cotia

Eleições 2012: Ficha Limpa indefere Moisezinho.

Ainda cabe recurso Sex, 27 de Julho de 2012 22:29 Sonia Marques    A Justiça Eleitoral de Cotia indeferiu, no início desta noite o pedido de registro da candidatura a reeleição do vice prefeito de Cotia Moises Cabrera, da coligação Cotia no Caminho Certo (PSDB/PSD).
A decisão, que ainda cabe recurso, se deve a representações feitas pelo Movimento Voto Consciente de Cotia e também pelo  candidato a prefeito Santo Siqueira (PSol) que se baseiam na Lei 135/2010, a famosa Lei da Ficha Limpa.

Moisezinho foi indeferido porque teve a prestação de contas rejeitas pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TC), quando foi presidente da Câmara em 2003 e pagou verba de gabinete aos vereadores, o que o TC considerou irregular e o obrigou a devolver o dinheiro. O que segundo ele foi feito.
Moisezinho, candidato a vice prefeito na chapa de Carlão Camargo

 “Mais uma vez estão requentando café velho”, diz o advogado Francisco Festa, que está tranquilo. “Esse caso já foi julgado e resolvido em 2008”.
Em 2008, então candidato a vice prefeito de Carlão, quando ainda não havia a Lei da Ficha Limpa, Moisezinho viveu situação semelhante pelo mesmo motivo, a reprovação das mesmas contas e teve dificuldades para registrar sua candidatura, que só foi liberada no final da campanha, após vencer grande batalha jurídica.

Festa diz que na segunda-feira deve entrar com o recurso da decisão que agora deve ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Segundo ele já há uma manifestação favorável ao Moises do Ministério Público Eleitoral (MPE) e com isso a tese da Justiça Eleitoral local cai por terra.
Moisezinho faz coro com seu advogado e segue a campanha tranquilo. Participou de reuniões com cabos eleitorais até quase 22 horas e se prepara para a festa de inauguração do comitê na tarde deste sábado.

Outros indeferidos
O Vereador Claudio Olores (PDT) e o ex- vereador Nadinho (PSL) o candidato Ricardo Bittencourt também estão na mesma situação, indeferidos. Decisões que também ainda cabem recursos. 

Fonte: Cotiatododia

quinta-feira, 12 de julho de 2012

O que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais?

ELEIÇÕES 2012 – O que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais?

Na sexta-feira (6/7) começou a propaganda eleitoral para as eleições municipais 2012. Saiba o que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais. Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22 horas. Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Internet
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país. Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas. Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.

Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano. São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.

Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.

Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Denúncia online
Qualquer cidadão pode denunciar pelos sites dos TREs (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais) irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros. O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.

LEI ELEITORAL IMPÕE RESTRIÇÕES A AGENTES PUBLICOS
A partir do último sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos.

A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012. A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor. É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Clique no link abaixo e leia a íntegra da Resolução TSE 23.370. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-370-de-2012-consolidada

MATÉRIA DISPONÍVEL TAMBÉM NO SITE DO MCCE http://www.mcce.org.br/node/760

Fonte: TRESP (com adaptações)http://votoconscientecotia.blogspot.com.br/2012/07/o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido.html

quarta-feira, 6 de junho de 2012

MCCE quer divulgação dos nomes de doadores

MCCE quer divulgação dos nomes de doadores
e de valores que custearão as campanhas de 2012
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) convoca a população, os movimentos sociais e organismos da sociedade civil, a postularem perante todos os órgãos da justiça eleitoral, a adoção de um novo padrão ético-jurídico.
Assim, o MCCE convida a sociedade brasileira a lutar pela divulgação de nomes de doadores de campanha por parte de todos os candidatos nas eleições de 2012.
Trata-se de um ato que segue o princípio constitucional da Transparência, como também se espelha no conteúdo da Lei de Acesso à Informação. Desta forma, não haverá a omissão dos nomes dos doadores, o que impede que os eleitores tomem ciência prévia de quem são os responsáveis pelo custeio das campanhas, dado imprescindível para a tomada da opção eleitoral.
A idéia segue o exemplo da Justiça Eleitoral dos municípios maranhenses de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque, que, em forma de Provimento, exigiu dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, listagem com nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os valores doados por cada um deles.
Por meio de ofícios, O MCCE sugeriu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e à Procuradoria Geral da República (PGR) que tal idéia seja adotada nos âmbitos da justiça Eleitoral.
A luta pela transparência no âmbito eleitoral dificulta a corrupção e caminha de acordo com as conquistas tão esperadas pela sociedade brasileira.
Brasília/DF, 06 de junho de 2012.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral MCCE – 10 ANOS | VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº3839/2012

MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº3839/2012

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, rede de organizações sociais responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa, vem a público repudiar veementemente a atitude da Câmara dos Deputados, que sem qualquer debate popular aprovou lei que anistia os políticos que fraudaram suas prestações de contas de campanha.

O Projeto de Lei nº 3839/2012 atenta contra tudo o que deseja a sociedade brasileira, que se encontra mobilizada em favor dos valores da ética e da moral, que devem presidir as declarações do Parlamento.

Esperamos do Senado Federal a rejeição sumária dessa matéria, enquanto convidamos toda a sociedade a se manifestar contra esse ato atentatório à própria imagem do Congresso Nacional.


Brasília, 23 de maio de 2012.

COMITÊ NACIONAL DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL MCCE – 10 ANOS – VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS.


www.mcce.org.br


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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa


Prezadas/os, Pedimos que compartilhem esta mensagem com o maior número possível de pessoas. Há tempos está sendo disseminada pela web a informação falsa de que a Lei da Ficha Limpa foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.

Na verdade, a iniciativa popular foi convertida na Lei Complementar n. 135, de 7 de junho de 2010. Recentemente, o STF declarou a Lei da Ficha Limpa constitucional e assegurou sua aplicação a partir destas eleições de 2012. Precisamos desmentir essa informação falsa, que serve para confundir e enfraquecer a luta dos que mobilizam contra a corrupção política no Brasil.


Segue abaixo link lembrando a decisão favorável histórica do STF. Supremo decide que é constitucional Lei da Ficha Limpa Sete ministros votaram pela aplicação da lei; quatro foram contrários.

Com a decisão, legislação valerá p ara a eleição municipal deste ano. http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/02/supremo-confirma-validade-da-lei-da-ficha-limpa.html

Site MCCE -Informação falsa sobre a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) http://www.mcce.org.br/node/711

terça-feira, 24 de abril de 2012

Questões sociais dominam consulta pública em São Paulo


24/04/12 – Questões sociais dominam consulta pública em São Paulo Durante cinco horas, 63 participantes debateram com membros do MPF; pela internet, São Paulo registrou 20% das inscrições do País As questões sociais, como saúde, moradia, direito das minorias e acessibilidade dominaram o debate durante a Consulta Pública realizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo, na última segunda-feira.

Durante cinco horas – uma a mais que o previsto – representantes da sociedade civil apresentaram dúvidas e sugestões sobre a atuação do órgão e dialogaram com os procuradores da república presentes ao evento. “Nosso objetivo é ouvir a sociedade civil, conhecer suas demandas e esclarecer a atuação do MPF”, afirmou a procuradora-chefe da PRR-3, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, na abertura da Consulta. “Todas as contribuições irão integrar o planejamento estratégico e ajudarão a remodelar o órgão”, esclareceu o procurador-chefe em exercício da Procuradoria da República em São Paulo, Áureo Marcus Makiyama Lopes. A Consulta Pública em São Paulo recebeu 213 contribuições pela internet, enviadas por 136 representantes da sociedade. Esse número representa cerca de 20% do total de inscrições recebidas pelo MPF em todo o País.

Durante a consulta, 63 participantes – além de pessoas que preferiram participar sem formalizar a inscrição – apresentaram suas contribuições. A transparência e o fácil acesso às informações mereceram atenção dos participantes. O cidadão Luiz Otávio da Rosa Borges, do Instituto Mãos Limpas Brasil, chegou a propor a criação de uma “sala do cidadão-fiscal”, onde pudessem ser realizadas consultas sobre a atuação do MPF, além de informações de suas próprias contas. “O foco é aproveitar o efeito exemplaridade que será gerado se o MPF tomar essa iniciativa”, argumentou. Para facilitar ainda mais o acesso dos cidadãos, o MPF está criando sua ouvidoria, um canal direto para o envio de críticas e sugestões da sociedade.

A questão da acessibilidade também mereceu atenção especial. Uma das sugestões apresentadas foi a de que engenheiros e arquitetos sejam responsabilizados por obras em que o acesso de deficientes físicos seja dificultado. A procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues lembrou que a cultura da acessibilidade deve começar pelos órgãos públicos.

Na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão a acessibilidade é um dos temas mais recorrentes. Segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias há uma preocupação de que todas as sedes do MPF, na capital e no interior, ofereçam acessibilidade. Ele também move ações para que outros órgãos, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ofereçam acesso aos deficientes. Dias também move uma ação para que os filmes nacionais tenham legendas que permitam seu acompanhamento por pessoas com deficiência auditiva. Problemas na saúde municipal e dificuldades na atuação do Conselho Municipal da Saúde foram relatados durante a consulta.

Outro tema bastante discutido foi o fechamento de ruas, que são transformadas em condomínios fechados. Representantes de movimentos sociais levantaram temas como direito à moradia, dificuldades enfrentadas por moradores de rua, a questão indígena na cidade de São Paulo e dificuldades enfrentadas por imigrantes latinos, muitas vezes em situação de trabalho análogo ao de escravo. Muitas dessas questões são de responsabilidade de outros órgãos, como o Ministério Público Estadual e serão encaminhadas. Outras questões, mais pontuais, serão analisadas diretamente pelos gabinetes dos procuradores da República e poderão gerar inquéritos ou ações civis públicas.

Mais próximo – Muitas das questões enviadas pela internet e intervenções apresentadas durante a Consulta Pública revelaram que parte da sociedade ainda desconhece a abrangência do trabalho realizado pelo MPF. A dificuldade em identificar os limites de atuação entre os diversos ministérios públicos também ficou evidente.

Durante o evento foram distribuídos materiais sobre o funcionamento e a estrutura do MPF e folhetos explicativos sobre algumas de suas áreas de atuação, como na defesa da Constituição, no combate ao crime, na garantia dos povos e comunidades tradicionais, sobre o patrimônio cultura (veja aqui as versões digitalizadas dos fôlderes) além de uma cartilha de fiscalização de transferência de verbas públicas produzida pela PRR-3 e pela PRR-3. As perguntas, sugestões, elogios e as críticas trazidas para a Consulta Pública em São Paulo, além dos debates que ocorreram, serão organizados e encaminhados para a PGR e, posteriormente, divulgados nos sites da PRR-3 e da PR-SP. Para os procuradores presentes ao evento, aproximar a instituição da sociedade e esclarecer as várias faces de sua atuação será um dos grandes desafios. As consultas públicas, por exemplo devem se tornar anuais, garantindo um canal direto de comunicação.

Na busca de aproximação, um cidadão chegou a sugerir a criação de um Grupo de Trabalho envolvendo membros do MPF e representantes da sociedade civil para combater a corrupção.

O evento em São Paulo Também participaram da Consulta Pública os procuradores da Republica Carlos Renato Silva e Souza (Coordenador da área criminal da PR-SP), José Roberto Pimenta Oliveira (Coordenador da Tutela Coletiva da PR-SP) Inês Virgínia Prado Soares e o procurador regional Pedro Barbosa Pereira Neto, que também é o procurador eleitoral.

Mais informações para a imprensa em São Paulo: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo (11) 3269-5168